Saúde do Servidor
Conheça as ações promovidas para cuidar da saúde dos servidores municipais.
Auxílio doença
O servidor celetista, contratado e comissionado deverá comparecem ao setor de Medicina do Trabalho, conforme procedimento de entrega de atestado médico, com direito a 15 dias de licença médica pela Prefeitura de Vitória. E, a partir do 16º dia será avaliado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como auxílio doença.
Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 15h57
Licença médica
Estatutário
Qual o prazo máximo?
60 dias
Quem assume a remuneração?
Prefeitura de Vitória
Quem avalia a prorrogação?
A partir do 61º dia é avaliada pela Junta Médica Oficial da PMV
Quem assume a remuneração após a prorrogação?
Prefeitura de Vitória
Celetista/Comissionado/Contratado por tempo Determinado
Qual o prazo máximo?
15 dias
Quem assume a remuneração?
Prefeitura de Vitória
Quem avalia a prorrogação?
A partir do 16º dia é avaliada pelo INSS
Quem assume a remuneração após a prorrogação?
INSS
Importante
Somente o médico do trabalho pode atestar se o servidor tem ou não condições de retornar ao trabalho.
Como devo proceder em caso de licença médica
Para requerer licença médica (licença para tratamento de saúde, licença para acompanhamento familiar e licença maternidade), é necessário marcar o atendimento acessando o sistema de agendamento on-line por meio do portal da Prefeitura ou do aplicativo Vitória Online.
No dia e horário agendados, compareça à Medicina do Trabalho com a documentação médica (abaixo descrita) para análise da Perícia:
- Atestado Médico, emitido pelo médico assistente, informando o fato com o Código Internacional de Doença (CID) e o número de dias necessários para o tratamento e outros documentos médicos que esclareçam o pedido de licença;
- O atestado para Assistência Familiar deverá conter (o nome do servidor beneficiado com o afastamento; o nome do acompanhante do enfermo; o grau de parentesco com o servidor; a codificação (CID-10) da doença do enfermo e o número de dias de afastamento solicitado.
Solicitamos atenção quanto aos prazos, abaixo, a serem obedecidos:
- Os servidores que trabalham em regime de plantão e/ou serviços essenciais têm um prazo de até 24 horas, sem internação, e 48 horas, com internação, após o início do evento.
- Para os demais servidores o prazo é de até 72 horas após o início do evento.
IMPORTANTE
São contemplados com a Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família os servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão.
Como proceder em caso de acidente de trabalho
É necessário agendar online o atendimento acessando o sistema de agendamento online por meio do portal da Prefeitura ou do aplicativo Vitória Online. No dia e horário agendado é necessário comparecer com a documentação (abaixo descrita) para análise da Perícia, respeitando o prazo de até 24 horas após o início do evento. Caso não compareça no prazo estabelecido, não haverá registro do mesmo.
- Guia de Inspeção Médica Ocupacional, emitida pela chefia imediata, informando também no espaço destinado a Observações o ocorrido, acrescentando a identificação e assinatura de testemunhas (se houver);
- Boletim de Ocorrência em caso de acidente de trânsito com envolvimento de veículos.
IMPORTANTE
O acidente de trabalho deverá ser registrado, mesmo que não haja necessidade de afastamento do trabalho.
Caso não haja disponibilidade de agendamento online no prazo estabelecido para Acidente de Trabalho, o servidor poderá comparecer à Medicina sem agendamento.
Embasamento legal
- Lei Municipal 2.994/82, Artigo 83.
- Lei Municipal 5.709/02, Artigo 91, § 3º.
- Lei Municipal 8.777/14.
- Regulamento do Regime Geral da Previdência Social (celetistas, contratados e comissionados).
Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 17h53