Este espaço é especialmente dedicado aos servidores do município de Vitória. Confira informações sobre os benefícios e direitos garantidos.
Carlos Antolini
O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.
Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.
Servidores efetivos e comissionados da Prefeitura Municipal de Vitória
Última atualização em 28/05/2019
Elizabeth Nader
Todo servidor estatutário que preencher os requisitos legais tem direito à aposentadoria.
No órgão concessor: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (IPAMV), que analisará cada pedido.
Quando o servidor preencher todos os requisitos legais estabelecidos na Constituição Federal de 1988.
Veja a Tabela com os Tipos Básicos de Aposentadoria
Outras informações prestadas pelo IPAMV sobre aposentadoria:
Para esclarecer dúvidas a respeito desses pontos, o servidor deve ligar para (27) 3025-4000, das 8 às 13 horas.
Os servidores celetistas, comissionados e contratos temporários deverão solicitar aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A aposentadoria por invalidez ocorre por indicação da Medicina do Trabalho, mediante homologação da perícia médica do IPAMV.
Última atualização em 13/02/2020
A averbação de tempo de contribuição é o registro, na pasta funcional do servidor, do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado à municipalidade e/ou a outras instituições públicas e/ou privadas, desde que esse período não tenha sido aproveitado para outros benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).
Todo servidor estatutário ativo.
Preencher formulário próprio Requerimento de Averbação de Tempo de Contribuição, e entregar na Coordenação de Direitos e Vantagens, da Seges.
Certidão original, expedida pelo órgão competente, na qual conste:
Última atualização em 28/05/2019
A Certidão de Tempo de Serviço é um documento emitido para fins de comprovação de tempo de serviço, aposentadoria e abono de permanência.
Todo servidor efetivo.
Preencher formulário próprio de certidão, disponibilizado na recepção do Recursos Humanos da Seges. O prazo para elaboração é de até 30 dias úteis.
Requerer ao IPAMV, conforme Lei Municipal 6.172/04.
Última atualização em 28/05/2019
A declaração é o documento emitido com as informações funcionais do servidor.
Servidores ativos e inativos.
Preencher formulário próprio de declaração, disponibilizado na recepção do Recursos Humanos da Seges. O prazo de entrega é de cinco ou dez dias úteis dependendo da solicitação, podendo ser prorrogado, caso seja necessário consultar outro setor.
Lei Orgânica do Município de Vitória, Artigo 53.
Última atualização em 28/05/2019
André Sobral
As férias são um direito equivalente a 30 dias consecutivos, destinado ao descanso do servidor, após um ano de trabalho.
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o servidor tiver adquirido o direito (após 12 meses trabalhados). É permitido interromper uma única vez o período de gozo de férias, por imperiosa necessidade do serviço.
As férias serão solicitadas via RH Online
Sim. Desde que o servidor tenha férias vencidas e tenha autorização do setor de trabalho.
Última atualização em 06/02/2019
Samira Gasparini
As férias-prêmio são um benefício concedido após cada decênio ininterrupto de exercício prestado ao Município de Vitória. Corresponde a um mês de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.
O servidor efetivo.
Preencher formulário Requerimento Férias-prêmio. Após autorização da chefia imediata, entregá-lo na Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) de sua Secretaria ou Unidade de Recursos Humanos equivalente para encaminhamento à Coordenação de Direitos e Vantagens.
Servidor cedido a outros órgãos (sem ônus para a Prefeitura), ao requerer "Férias-prêmio", deverá anexar uma declaração do órgão que o recepcionou informando se houve ou não afastamento no período da cessão.
No mínimo 30 dias de antecedência. O servidor só poderá afastar-se após tomar conhecimento do deferimento pela sua chefia.
A Coordenação de Direitos e Vantagens analisa a ficha funcional do servidor, deferindo ou indeferindo o benefício.
Conforme o Artigo 75, § 2° da Lei Municipal 2.994/82, o exercício não sofre interrupção nos seguintes casos:
Última atualização em 06/02/2019
Marcos Salles
O prêmio incentivo é um benefício de cinco dias, concedido ao servidor que não possuir ausência alguma ao serviço durante o período aquisitivo de 12 meses, a contar da data de sua admissão.
O servidor efetivo, celetista e comissionado.
A solicitação é por meio do RH Online, e em casos especiais, pode ser utilizado formulário de Aviso de Férias, que deve ser encaminhado para a Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) da Secretaria onde se encontra lotado o servidor.
No caso do servidor cedido a outros órgãos, é necessário anexar uma declaração do órgão que o recebeu, comprovando que não houve afastamento no período da cessão.
O requerimento deverá ser entregue no Setor de Direitos e Vantagens com antecedência mínima de 20 dias, conforme Lei Municipal 7.145/07.
O Setor de Direitos e Vantagens analisa a ficha funcional do servidor, autorizando ou não o benefício. A resposta será enviada somente nos casos de indeferimento.
Conforme o Artigo 1º, parágrafo 2º da Lei Municipal 7.145/07, o exercício não sofre interrupção nos seguintes casos:
O servidor que no período aquisitivo possuir afastamento decorrente de:
Sim. Somente para servidor do Quadro do Magistério, em efetivo exercício de regência de classe, no âmbito da Secretaria de Educação, mediante solicitação por escrito junto à Unidade de Recursos Humanos da Seme.
Poderão ser acumulados no máximo de quatro Prêmios Incentivos.
Sim, o período de cinco dias a que tem direito poderá ser dividido em dois períodos, de dias consecutivos.
Última atualização em 06/02/2019
Yuri Barichivich
O salário-família é uma remuneração adicional, variável em função do número de dependentes, à qual tem direito o servidor de baixa renda, nos termos da Constituição Federal, definido pelo teto estabelecido de acordo com os índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Todo servidor, independentemente do vínculo, que possui dependentes e cujo salário bruto não ultrapassar o teto.
Filhos até 14 anos incompletos ou inválidos de qualquer idade. A invalidez terá de ser comprovada mediante atestado médico.
Preencher o formulário Requerimento Salário-Família, também disponível na Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) de sua Secretaria ou Unidade de Recursos Humanos equivalente, anexar cópia autenticada da certidão de nascimento do filho e/ou declaração e demais documentações comprobatórias. A GAOF encaminhará o formulário para o Setor de Cadastro e Movimentação.
O pagamento do salário-família será devido a partir da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade (Decreto Federal 3.048/99).
Para o servidor efetivo, o valor do salário-família corresponderá a 2% do menor vencimento pago pelo município. No caso dos demais vínculos, o valor é fixado pela Previdência Social.
Última atualização em 06/02/2019
Elizabeth Nader
O vale-transporte é um direito garantido antecipadamente ao trabalhador pelo empregador, para utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. O servidor deve manter seu cadastro atualizado junto à Prefeitura de Vitória para que não haja problemas no recebimento do benefício.
O servidor terá descontado o valor da despesa com transporte até o equivalente a 6% do seu salário base (vencimento), excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. A Prefeitura de Vitória se responsabilizará pelo valor que ultrapassar o percentual de 6%.
Sim. De acordo com a Lei Municipal nº 6.809/2006, Art. 1º. Fica estabelecida a gratuidade do vale transporte para os servidores do Município de Vitória que cumpram jornada de trabalho de 30 e 40 horas semanais, ocupantes dos cargos vinculados as seguintes Tabelas:
Após o cadastramento no sistema da Folha de Pagamento.
O sistema é de bilhetagem eletrônica e utiliza cartão magnético: Transcol para as linhas intermunicipais e Siga Vitória para as municipais. O servidor retira seu cartão no Setor de Vale-transporte da Prefeitura de Vitória.
Última atualização em 06/02/2019
O vale avulso é o vale-transporte distribuído excepcionalmente fora do prazo nos casos de férias interrompidas, retorno de licença médica, admissão de servidor após a distribuição do vale-transporte, entre outros. A entrega acompanhará um cronograma feito pelo Setor de Vale-transporte, que geralmente vai do 1° dia útil até no máximo dia 13 de cada mês.
Porque, a partir do dia 13, o Setor de Vale-transporte começa a fazer os lançamentos no sistema e no dia 20 inicia a compra do vale-transporte para o mês subsequente, de forma que o crédito para o servidor possa ocorrer até o 1º dia útil de cada mês.
Algumas informações quanto ao uso dos cartões:
Última atualização em 06/02/2019
Foto Divulgação
Em Vitória, o servidor recebe o benefício do vale alimentação desde 2014. Para os que exercem menos de 40 horas semanais, o cartão é pago no valor de R$ 256,00 mensais. Já os que têm carga horária igual ou maior do que 40 horas semanais recebem o benefício de R$ 320,00 por mês.
A Lei municipal 9.394, em seu artigo 5º, define duas formas de pagamento do vale alimentação aos servidores com mais de um vínculo com a Prefeitura de Vitória. Aos servidores cuja soma da carga horária seja menor que 50 horas é concedido o pagamento de apenas um benefício mensal, no valor de R$ 320,00.
Os servidores cuja soma da carga horária seja igual ou maior do que 50 horas recebem o benefício mensal por matrícula de acordo com a carga horária de trabalho R$ 256,00 mensais para carga horária menor que 40 horas semanais é R$320,00 para carga horária igual ou maior que 40 horas semanais.
A administração dos cartões, sua emissão e os créditos mensais serão de responsabilidade da empresa Le Card, contratada para este fim, e que também prestará todo o atendimento aos servidores.
O cartão Le Card permite que seus usuários comprem alimentos em ampla rede credenciada de supermercados, açougues, mercearias e similares, cuja lista pode ser obtida no site da empresa.
Ele funciona como um cartão de pagamento. Para usar, basta apresentá-lo no caixa do estabelecimento credenciado e, ao final da operação, digite sua senha e pronto, a transação será efetuada com sucesso.
Os novos servidores não precisam solicitar o seu cartão de vale-alimentação. Ele estará disponível na Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF), ou na Unidade Administrativa competente da sua Secretaria, após 7 dias úteis, contados a partir da data em que seu primeiro pagamento foi depositado no banco.
Todo mês, o crédito do cartão será efetuado na data do pagamento.
Os valores creditados são cumulativos, ou seja, o valor não utilizado em um determinado mês acumula para ser utilizado nos meses seguintes.
Para facilitar o uso, o saldo é informado a cada compra no comprovante emitido pelo estabelecimento.
Entrega do Cartão
O cartão magnético, que não tem custo para o servidor, é entregue bloqueado, acondicionado em envelope lacrado, com a identificação do servidor e as instruções necessárias para o seu uso e desbloqueio.
A senha inicial informada pela Le Card poderá ser alterada pelo servidor, logo após o recebimento. Para isso, basta entrar em contato através da Central de Atendimento (27) 2233-2000, disponível 7 (sete) dias por semana, 24 horas, acessar o site da empresa que administra o cartão ou, por fim, por aplicativo.
Ao alterar a senha, por questões de segurança, é muito importante, que o servidor não use dados que sejam de fácil acesso como data de nascimento, números de documentos, etc.
Memorize sua senha e evite guardá-la junto ao cartão. Ela é a sua segurança e não deve ser informada a terceiros.
A Le Card atenderá diretamente os servidores por meio do site www.lecard.com.br e pela Central de Atendimento nos telefones (27) 2233-2000 e 0800 9411 291 que estará disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana;
Ainda outro método de atendimento ao servidor é o Aplicativo Le Card, compatível com sistemas Android e IOS, que após o seu download, inserção do número de cartão e senha individual, dará acesso a saldo, lançamento de crédito e débito, visualização da rede de estabelecimentos disponíveis, chat, entre muitas outras funções.
Por esses meios, é possível obter informações gerais sobre o benefício, alterar a senha, bloquear e desbloquear o cartão, verificar o valor do limite, extrato e saldo, solicitar 2ª via do cartão, consultar o guia de compra com os estabelecimentos credenciados ao Le Card e indicar estabelecimento para credenciamento.
O benefício do Vale Alimentação é regulamentado pela Lei municipal 9.394, e suas alterações e o Decreto 15.995.
Última atualização em 02/10/2020