Benefícios e Direitos


Este espaço é especialmente dedicado aos servidores do município de Vitória. Confira informações sobre os benefícios e direitos garantidos.

Aposentadoria - Veja quais são os documentos para dar entrada

Elizabeth Nader
PPA - Programa de preparação para a aposentadoria

Todo servidor estatutário que preencher os requisitos legais tem direito à aposentadoria.

Onde requerer

No órgão concessor: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (IPAMV), que analisará cada pedido.

Quando é concedida

Quando o servidor preencher todos os requisitos legais estabelecidos na Constituição Federal de 1988.

Embasamento legal

Documentos solicitados

  1. Certidão de Tempo de Serviço, expedida pela Coordenação de Direitos e Vantagens;
  2. Certidão de casamento ou nascimento;
  3. CPF;
  4. Carteira de identidade;
  5. Comprovante de residência.

Veja a Tabela com os Tipos Básicos de Aposentadoria

Mais informações sobre aposentadoria

Outras informações prestadas pelo IPAMV sobre aposentadoria:

  • Análise de tempo necessário para pedido de aposentadoria;
  • Consultas sobre outras modalidades de aposentadorias;
  • Informações de fixação de proventos;
  • Revisão de aposentadoria e de proventos.

Para esclarecer dúvidas ou solicitar análise da aposentadoria, o servidor deverá agendar o atendimento presencial no IPAMV, por meio do telefone (27) 3025-4023 (WhatsApp), das 8 às 18 horas.
Outras informações poderão ser encontradas no site do IPAMV: www.ipamv.org.br

Importante

Os servidores celetistas, comissionados e contratos temporários deverão solicitar aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A aposentadoria por invalidez ocorre por indicação da Medicina do Trabalho, mediante homologação da perícia médica do IPAMV.

Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 17h52

Certidão de Tempo de Serviço

O que é

A Certidão de Tempo de Serviço é um documento emitido para fins de comprovação de tempo de serviço, aposentadoria e abono de permanência no IPAMV.

Quem tem direito

Todo servidor efetivo.

Como requerer

Solicitar via  RhOnline  seguindo as opções abaixo:

  1. Serviços (item no menu superior);
  2. Central de Atendimento;
  3. Cadastrar Novo Atendimento (botão azul);
  4. Área escolher Direitos e Vantagens - Assunto escolher Certidão;
  5. Salvar (botão azul).

 

Embasamento legal

Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 17h04

Declaração com informações sobre servidor ou ex-servidor

As declaração com informações sobre servidor ou ex-servidor possui prazo diferente para ficar pronta:

  • Servidor - 05 (cinco) dias úteis;
  • Ex-servidor - 10 (dez) dias úteis.

Declaração com informações do servidor

A declaração é o documento emitido com as informações funcionais do servidor.

Quem tem direito a requerer

Todos os servidores ativos e inativos.

Como requerer

Solicitar via  RhOnline  seguindo as opções abaixo:

  1. Serviços (item no menu superior);
  2. Central de Atendimento;
  3. Cadastrar Novo Atendimento (botão azul);
  4. Área escolher Direitos e Vantagens - Assunto escolher Declaração;
  5. Salvar (botão azul).
Observação.

Servidores inativos devem solicitar pelo e-mail direitosevantagens.pmveira$4h064+pref.gmail.com

Embasamento legal

Lei Orgânica do Município de Vitória, Artigo 53.

Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 16h35

Estatutário ativo pode pedir averbação de tempo de contribuição

A averbação de tempo de contribuição é o registro, na pasta funcional do servidor, do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado à municipalidade e/ou a outras instituições públicas e/ou privadas, desde que esse período não tenha sido aproveitado para outros benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).

Quem tem direito?

Todo servidor estatutário ativo.

Como e onde requerer?

O servidor deverá fazer o agendamento online no endereço https://agendamento.vitoria.es.gov.br e agendar data e hora para atendimento presencial na Coordenação de Direitos e Vantagens  da SEGES .

Qual a documentação necessária para instruir o pedido de averbação?

Certidão de Tempo de Contribuição original, expedida pelo órgão competente, na qual conste:

  • Fim a que se destina;
  • Emprego ocupado;
  • Regime jurídico a que o interessado tenha se subordinado;
  • Tempo de contribuição do serviço bruto;
  • Faltas e licenças ocorridas no período, com as respectivas datas (dia, mês e ano);
  • Tempo líquido de contribuição;
  • Demais ocorrências funcionais.

Observações

  • Tempo de serviço prestado à municipalidade em cargo efetivo
    • Não é necessário apresentar Certidão de Tempo de Serviço; basta o preenchimento do requerimento próprio.
  • Averbação de serviço militar
    • No caso de serviço militar obrigatório, deverá apresentar a Certidão de Tempo de Serviço Militar original emitida pelo Exército Brasileiro, Aeronáutica e Marinha.
  • Tempo de aluno aprendiz de Escola Técnica Federal
    • É considerado para fins de aposentadoria e/ou adicional (servidor admitido antes da Emenda 21 à Lei Orgânica do Município de Vitória), desde que remunerado pelos cofres públicos, conforme Súmula 96 do Tribunal de Contas da União (TCU) e mediante apresentação da certidão original fornecida pelo INSS.

Informações Adicionais

  • Não pode averbar tempo concomitante ou já averbado em outro órgão;
  • Não será aceita declaração para fins de averbação de tempo de contribuição;
  • A certidão original apresentada para averbação não será devolvida, ficando arquivada no dossiê funcional do servidor;
  • O tempo de contribuição prestado a municipalidade será contado para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e recebimento de adicional de tempo de serviço;
  • O tempo de serviço prestado em atividade privada será contado apenas para aposentadoria, mediante apresentação de certidão original fornecida pelo INSS;
  • O tempo de serviço prestado em órgãos públicos da administração direta será contado para fins de aposentadoria e disponibilidade. Porém, se o servidor tiver sido admitido em cargo efetivo nesta municipalidade antes de 16/01/2002 (Emenda 21 da Lei Orgânica do Município de Vitória) terá direito também ao recebimento de adicional por tempo de serviço;
  • A apuração do tempo de serviço será em dias, meses e anos, considerando o sistema de cálculo da Previdência Social (Dataprev);
  • A partir de 16 de dezembro de 1998, o tempo de contribuição em função temporária e exclusivamente comissionada passou a ser de responsabilidade do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o Artigo 40, § 13, alterado pela Emenda Constitucional 20/98.

Embasamento legal

Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 16h37

Férias - Quem tem direito e procedimentos administrativos

André Sobral
Servidoras do setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Vitória

As férias são um direito equivalente a 30 dias consecutivos, destinado ao descanso do servidor, após um ano de trabalho.

Quem tem direito

Efetivo e comissionado
  • Gozarão 30 dias consecutivos de férias por ano;
  • Vencidos 02 (dois) períodos de férias a chefia comunicará ao servidor, por escrito, a obrigatoriedade de usufruir um período de férias devendo ser gozado antes de completado o terceiro período;
  • As férias poderão ser concedidas em 03(três) etapas;
  • É vedada a interrupção de férias em final de semana e/ou feriados;
  • É vedada a interrupção de férias para efeito de gozo de licença médica;
  • Caso o servidor seja exonerado, receberá as férias vencidas e proporcionais;
  • O período de gozo das férias não pode ser antecipado antes que se complete o tempo mínimo de serviço para aquisição das férias (um ano). Excetua-se o servidor que opera direta e permanentemente com raio-x ou substâncias radiotivas, que gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividades profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. Os professores em regência de classe e os servidores que tiverem atribuições de suporte direto ao professor durante toda a jornada de trabalho gozam das férias escolares sempre no mês de janeiro;
  • A solicitação é por meio do RH Online, e em casos especiais, pode ser utilizado formulário de Aviso de Férias, que deve ser encaminhado para a Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) da Secretaria onde se encontra lotado o servidor.
Celetista
  • Terá direito a férias, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, na proporção descrita na Tabela de Férias do Celetista.
  • É obrigatória apresentação da Carteira de Trabalho (CTPS) à GAOF da secretaria onde está lotado o servidor, para as devidas atualizações;
  • As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito;
  • Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um;
  • É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado;
  • O servidor poderá optar por vender 10 dias de férias (abono pecuniário);
  • Perderá o direito a férias o servidor afastado em auxílio doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um período igual ou superior a 180 dias, mesmo que descontínuos;
  • O servidor não poderá acumular férias.

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o servidor tiver adquirido o direito (após 12 meses trabalhados). É permitido interromper uma única vez o período de gozo de férias, por imperiosa necessidade do serviço.

Embasamento legal

Como e onde requerer?

As férias serão solicitadas via RH Online

Pode-se tirar mais de um período de férias no mesmo ano?

Sim. Desde que o servidor tenha férias vencidas e tenha autorização do setor de trabalho.

Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 16h04

Férias-prêmio para cada 10 anos de trabalho ininterrupto

Samira Gasparini
Servidor

As férias-prêmio são um benefício concedido após cada decênio ininterrupto de exercício prestado ao Município de Vitória. Corresponde a um mês de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Quem tem direito?

O servidor efetivo.

Como e onde requerer?

Solicitado através do RH-Online, endereço https://rhonline.vitoria.es.gov.br. Em caso de dúvidas o servidor deve procurar a Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) de sua Secretaria ou Unidade de Recursos Humanos equivalente. Servidores com admissão anterior à 1995, caso não consigam acesso, também devem entrar em contato com a GAOF para providências.
Servidor cedido a outros órgãos (sem ônus para a Prefeitura), ao requerer "Férias-prêmio", deverá anexar uma declaração do órgão que o recepcionou informando se houve ou não afastamento no período da cessão.

Qual o prazo para requerer?

Não há praz o mínimo para solicitação, ela deve ser efetivada até o início do afastamento.

Como é feito?

O pedido é encaminhado a chefia imediata que deve deferir ou não o benefício no sistema.

Quais os afastamentos que não interrompem o exercício para efeito de concessão de férias-prêmio?

Conforme o Artigo 75, § 2° da Lei Municipal 2.994/82, o exercício não sofre interrupção nos seguintes casos:

  • Licença gestação;
  • Casamento;
  • Luto;
  • Convocação para prestação do serviço militar;
  • Júri e outros serviços obrigatórios por força de lei;
  • Férias;
  • Licença ao servidor acidentado em serviço;
  • Licença ao servidor atacado por doença profissional;
  • Férias-prêmio;
  • Licença para tratamento saúde do servidor e de pessoa da família, no primeiro caso até 150 dias, e, no segundo, até 100 dias, durante o período decenal;
  • Faltas abonadas ou relevadas na forma prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória, até o limite de 120 durante o decênio;
  • O tempo de serviço do servidor colocado à disposição da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
  • O tempo de serviço do servidor colocado à disposição da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Município;
  • Exercício de cargo eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que anterior ao ingresso do funcionalismo público municipal;
  • Licença para tratar de interesses particulares prevista no inciso VI, do Artigo 82 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória, computando-se o tempo anterior e posterior, para os efeitos de concessão de férias-prêmio, desde que não tenha havido interrupção de exercício nos períodos respectivos;
  • Data de aniversário do servidor.

Observações

  • Não terá direito às férias-prêmio o servidor que houver sofrido pena de suspensão durante o decênio, salvo se a pena for convertida em multa (Artigo 75, §1° da Lei Municipal 2.994/82).
  • Ultrapassando o limite estipulado no Artigo 75, § 2°, incisos X e XI da Lei Municipal 2.994/82, será iniciada nova contagem do decênio, a partir do 1° dia em que ocorreu a interrupção do exercício.
  • A Licença Sem Vencimento suspende a contagem do decênio, conforme Artigo 75, §2°, inciso XV da Lei Municipal 2.994/82.

Embasamento legal

Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 17h51

Prêmio incentivo - Concedido a servidor que não faltar durante 12 meses

Marcos Salles
Curso para Servidores "Desenvolvendo Gerentes"

O prêmio incentivo é um benefício de cinco dias, concedido ao servidor que não possuir ausência alguma ao serviço durante o período aquisitivo de 12 meses, a contar da data de sua admissão. Atualmente pode ser solicitado sequencialmente ou não, permitindo que o servidor divida o pedido em até 5 dias.

Quem tem direito?

O servidor efetivo, celetista e comissionado.

Como e onde requerer?

A solicitação é por meio do RH Online - https://rhonline.vitoria.es.gov.br

Em caso de dúvidas o servidor deve procurar a Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) de sua Secretaria ou Unidade de Recursos Humanos equivalente.
Para servidor cedido a outros órgãos, é necessário anexar uma declaração do órgão que o recebeu, comprovando que não houve afastamento no período da cessão.

Qual o prazo para requerer?

Não há prazo mínimo para solicitação, ela deve ser efetivada até o início do afastamento.

Como é feito?

O pedido é encaminhado a chefia imediata que deve deferir ou não o benefício, em caso de deferimento o registro já pode ser verificado no sistema.

Quais os afastamentos que não interrompem o exercício para efeito de concessão do Prêmio Incentivo?

Conforme o Artigo 1º, parágrafo 2º da Lei Municipal 7.145/07, o exercício não sofre interrupção nos seguintes casos:

  • Licença maternidade, paternidade, casamento, falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos, sogros e avós;
  • Licença ao servidor acidentado em serviço;
  • Convocação para Júri, serviço miltar e outros serviços obrigatórios por força da lei;
  • Férias, férias-prêmio e o dia de folga concedido por ocasião do aniversário;
  • Tempo de serviço colocado à disposição de outros órgãos;
  • Ausência do servidor por 1 (um) dia para doação de sangue;
  • Tempo de afastamento para pleito a cargo eletivo federal, estadual ou municipal.

Em quais situações ó servidor terá a contagem do período aquisitivo reiniciada?

O servidor que no período aquisitivo possuir afastamento decorrente de:

  • Licença para tratamento de saúde;
  • Licença por motivo de doença em pessoa da família (licença acompanhante);
  • Faltas não abonadas;
  • Licença sem vencimento;
  • Licença remunerada para mestrado ou doutorado;
  • Prisão ou afastamento preventivo, exceto se inocentado ao final do processo;
  • Suspensão.

É possível converter o Prêmio Incentivo em espécie?

Sim. Somente para servidor do Quadro do Magistério, em efetivo exercício de regência de classe, no âmbito da Secretaria de Educação, mediante solicitação por escrito junto à Unidade de Recursos Humanos da Seme.

É possível acumular Prêmio Incentivo não gozados?

Poderão ser acumulados no máximo de quatro Prêmios Incentivos.

Embasamento legal

Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 16h06

Salário-família - Saiba quem tem direito

Yuri Barichivich
Família de Ailza Rocha Santos no Residencial Tabuazeiro

O salário-família é uma remuneração adicional, variável em função do número de dependentes, à qual tem direito o servidor de baixa renda, nos termos da Constituição Federal, definido pelo teto estabelecido de acordo com os índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Quem tem direito?

Todo servidor, independentemente do vínculo, que possui dependentes e cujo salário bruto não ultrapassar o teto.

Dependentes para Salário-família

Efetivo
  • Esposa que não exerça atividade remunerada;
  • Filho menor de 21 anos que não exerça atividade remunerada;
  • Filho inválido;
  • Filho solteiro, estudante, até a idade de 24 anos, desde que não exerça atividade remunerada;
  • Ascendente sem rendimento próprio, que viva às custas do servidor;
  • Filha solteira, sem economia própria;
  • Companheira que, não tendo renda própria, conviva sob o mesmo teto com servidor separado da esposa, ou viúvo, ou solteiro.
Celetista, comissionado e contratado

Filhos até 14 anos incompletos ou inválidos de qualquer idade. A invalidez terá de ser comprovada mediante atestado médico.

Onde e como requerer?

Estatutário

Preencher o formulário Requerimento Salário-Família, também disponível na Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) de sua Secretaria ou Unidade de Recursos Humanos equivalente, anexar cópia autenticada da certidão de nascimento do filho e/ou declaração e demais documentações comprobatórias. A GAOF encaminhará o formulário para o Setor de Cadastro e Movimentação.

Celetista, comissionado e contratado

O pagamento do salário-família será devido a partir da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade (Decreto Federal 3.048/99).

Qual o valor do benefício?

Para o servidor efetivo, o valor do salário-família corresponderá a 2% do menor vencimento pago pelo município. No caso dos demais vínculos, o valor é fixado pela Previdência Social.

Embasamento legal

Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 17h52

Servidores de Vitória recebem adicional por tempo de serviço

Carlos Antolini
Servidor trabalhando, computador, conteúdo verticalizado

O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.

Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.

  • 5 anos: 5%
  • 10 anos: 10%
  • 15 anos: 15%
  • 20 anos: 20%
  • 25 anos: 25%
  • 30 anos: 30%
  • 35 anos: 35% (limite máximo)

Quem tem direito

Servidores efetivos e comissionados da Prefeitura Municipal de Vitória

Quando ocorre alteração na data de vigência da gratificação?

  • Quando ocorrer averbação de tempo de serviço.
  • Com a ocorrência de faltas, cessão sem ônus, licenças sem vencimentos ou qualquer tipo de afastamento sem remuneração.

Observações:

  • A alteração na data de vigência da gratificação pode acontecer quando o servidor averba tempo de serviço na Municipalidade ou em caso de faltas, cessão sem ônus, licenças sem vencimentos ou qualquer tipo de afastamento sem remuneração.
  • No caso de cessão sem ônus, o servidor pode apresentar uma declaração ou certidão de tempo de contribuição do órgão onde trabalhou, informando se houve afastamentos, bem como as contribuições do período.
  • A partir da Emenda 21 da Lei Orgânica do Município de Vitória, datada de 16/01/2002, fica vedada a contagem do Tempo de Serviço Público prestado nas esferas federal, estadual e municipal para fins de Adicional por Tempo de Serviço, para o servidor que ingressou no município a partir de 16/01/2002.
  • Para o servidor efetivo que ingressou antes da citada Emenda, permanece o direito adquirido para a contagem do referido tempo para fins de Adicional por Tempo de Serviço, que se dará a partir da data de requerimento da averbação.
  • Períodos de contrato na PMV (contratados, celetistas e/ou comissionados) contarão para adicional após serem averbados e mediante a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição do INSS.
  • O pagamento do adicional por tempo de serviço se dará na data em que o servidor fizer jus, mediante apuração da frequência.

Embasamento legal:

Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 17h51

Vale-alimentação - Servidor recebe na data do pagamento

Foto Divulgação
Cartão vale-alimentação Le Card

Em Vitória, o servidor recebe o benefício do vale alimentação desde 2014. Para os que exercem menos de 40 horas semanais, o cartão é pago no valor de R$ 256,00 mensais. Já os que têm carga horária igual ou maior do que 40 horas semanais recebem o benefício de R$ 320,00 por mês.

Servidores com duas matrículas

A Lei municipal 9.394, em seu artigo 5º, define duas formas de pagamento do vale alimentação aos servidores com mais de um vínculo com a Prefeitura de Vitória. Aos servidores cuja soma da carga horária seja menor que 50 horas é concedido o pagamento de apenas um benefício mensal, no valor de R$ 320,00.

Os servidores cuja soma da carga horária seja igual ou maior do que 50 horas recebem o benefício mensal por matrícula de acordo com a carga horária de trabalho R$ 256,00 mensais para carga horária menor que 40 horas semanais é R$320,00 para carga horária igual ou maior que 40 horas semanais.

A administração dos cartões, sua emissão e os créditos mensais serão de responsabilidade da empresa Le Card, contratada para este fim, e que também prestará todo o atendimento aos servidores.

Onde e como utilizar

O cartão Le Card permite que seus usuários comprem alimentos em ampla rede credenciada de supermercados, açougues, mercearias e similares, cuja lista pode ser obtida no site da empresa.
Ele funciona como um cartão de pagamento. Para usar, basta apresentá-lo no caixa do estabelecimento credenciado e, ao final da operação, digite sua senha e pronto, a transação será efetuada com sucesso.

Novos Servidores

Os novos servidores não precisam solicitar o seu cartão de vale-alimentação. Ele estará disponível na Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF), ou na Unidade Administrativa competente da sua Secretaria, após 7 dias úteis, contados a partir da data em que seu primeiro pagamento foi depositado no banco.
Todo mês, o crédito do cartão será efetuado na data do pagamento.

Saldo

Os valores creditados são cumulativos, ou seja, o valor não utilizado em um determinado mês acumula para ser utilizado nos meses seguintes.
Para facilitar o uso, o saldo é informado a cada compra no comprovante emitido pelo estabelecimento.
Entrega do Cartão
O cartão magnético, que não tem custo para o servidor, é entregue bloqueado, acondicionado em envelope lacrado, com a identificação do servidor e as instruções necessárias para o seu uso e desbloqueio.

Senha

A senha inicial informada pela Le Card poderá ser alterada pelo servidor, logo após o recebimento. Para isso, basta entrar em contato através da Central de Atendimento (27) 2233-2000, disponível 7 (sete) dias por semana, 24 horas, acessar o site da empresa que administra o cartão ou, por fim, por aplicativo.
Ao alterar a senha, por questões de segurança, é muito importante, que o servidor não use dados que sejam de fácil acesso como data de nascimento, números de documentos, etc.
Memorize sua senha e evite guardá-la junto ao cartão. Ela é a sua segurança e não deve ser informada a terceiros.

Atendimento ao servidor

A Le Card atenderá diretamente os servidores por meio do site www.lecard.com.br e pela Central de Atendimento nos telefones (27) 2233-2000 e 0800 9411 291 que estará disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana;
Ainda outro método de atendimento ao servidor é o Aplicativo Le Card, compatível com sistemas Android e IOS, que após o seu download, inserção do número de cartão e senha individual, dará acesso a saldo, lançamento de crédito e débito, visualização da rede de estabelecimentos disponíveis, chat, entre muitas outras funções.
Por esses meios, é possível obter informações gerais sobre o benefício, alterar a senha, bloquear e desbloquear o cartão, verificar o valor do limite, extrato e saldo, solicitar 2ª via do cartão, consultar o guia de compra com os estabelecimentos credenciados ao Le Card e indicar estabelecimento para credenciamento.

Legislação

O benefício do Vale Alimentação é regulamentado pela Lei municipal 9.394, e suas alterações e o Decreto 15.995.

Última atualização pela SOL em 09/07/2024, às 13h00

Vale-transporte - Saiba mais

Elizabeth Nader
Ponto de ônibus na Avenida César Hilal

O vale-transporte é um direito garantido antecipadamente ao trabalhador pelo empregador, para utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. O servidor deve manter seu cadastro atualizado junto à Prefeitura de Vitória para que não haja problemas no recebimento do benefício.

Quanto é descontado do salário?

O servidor terá descontado o valor da despesa com transporte até o equivalente a 6% do seu salário base (vencimento), excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. A Prefeitura de Vitória se responsabilizará pelo valor que ultrapassar o percentual de 6%.

Há situações em que o benefício é gratuito?

Sim. De acordo com a Lei Municipal nº 6.809/2006, Art. 1º. Fica estabelecida a gratuidade do vale transporte para os servidores do Município de Vitória que cumpram jornada de trabalho de 30 e 40 horas semanais, ocupantes dos cargos vinculados as seguintes Tabelas:

  • Inciso I - Tabela de Vencimento Grupo I, Classe I, do Anexo III da Lei nº 6.752, de 16 de novembro de 2006 (Quadro Geral);
  • Inciso II - Tabela de Vencimento Grupo I, Subgrupo A, Classe I, do Anexo III da Lei nº 6.753, de 16 de novembro de 2006 (Quadro da Saúde).

Quanto tempo leva para o servidor começar a receber o vale-transporte?

Após o cadastramento no sistema, a matrícula é gerada e posteriormente solicitado o cartão de vale transporte ao GVBus.
O prazo máximo para a solicitação do cartão é de 10 dias após a geração da matrícula.

Como funciona a distribuição do vale-transporte?

O sistema é de bilhetagem eletrônica e utiliza cartão magnético: Transcol para as linhas intermunicipais e Siga Vitória para as municipais. O servidor retira seu cartão no Setor de Vale-transporte da Prefeitura de Vitória.

Algumas informações quanto ao uso dos cartões

  • O cartão deverá ser devolvido por ocasião do desligamento do servidor da Prefeitura na Recepção do RH, através do atendimento agendado https://agendamento.vitoria.es.gov.br/ (categoria: Atendimento RH - serviço: Vale Transporte;
  • Ao perder o cartão o servidor deverá telefonar à empresa concessionária para solicitar o bloqueio e enviar e-mail para valetransporte.online@vitoria.es.gov.br solicitando a 2ª via, a ser entregue diretamente pelo GVBUS, 05 dias úteis após o pagamento do boleto;
  • O crédito estará disponível no 1º dia útil de cada mês e a carga no cartão será feita no próprio ônibus;
  • O uso indevido constitui falta grave, podendo acarretar a suspensão do benefício.
Contatos 

Vale Transporte na PMV

  • Telefone: (27)3382-6220;
  • E-mail: valetransporte.pmv@vitoria.es.gov.br;

 GVBus

  • Telefones:
    • (27)2122-0233;
    • 0800-028-1810.
  • Endereço:
    • Avenida Nossa Senhora da Penha, 699, Ed. Century Tower, Torre B, loja 08, Praia do Canto, Vitória (ao lado da Caixa Econômica)

Embasamento legal

Última atualização pela SEGES em 09/07/2024, às 12h59


Prefeitura Municipal de Vitória
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927
Bento Ferreira, Vitória, ES - CEP: 29.050-945
Telefone: (27) 3382-6000 - Protocolo Geral
(Atendimento ao público de 08 às 17 horas)