Processos Seletivos
O processo seletivo é o meio de ingresso para a carreira como servidor do município. Nesta página é possível acompanhar o andamento dos processos seletivos.
Concursos públicos ou processos seletivos simplificados
O Recrutamento e Seleção de servidores para o Município de Vitória é realizado por meio de Concurso Público, para servidores estatutários, e por Processo Seletivo, para os servidores contratados por tempo determinado. Todas as etapas são feitas de acordo com a Legislação Vigente.
As normas e pré-requisitos dos Concursos Públicos e dos Processos Seletivos são estabelecidos nos respectivos editais de abertura considerando a necessidade de cada Secretaria.
A Coordenação de Recrutamento e Seleção fica responsável pelas informações referentes às reservas de Concursos Públicos e reserva de Processos Seletivos bem como o andamento das etapas.
A convocação de Contratação Temporária tem como base a Lei Municipal 7.534/08.
Atenção
Todas as informações de Processos Seletivos (editais e convocações) e Concursos Públicos estão no site de Processo Seletivo da Prefeitura
Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo (editais de Abertura, resultados e editais de Convocação) são publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas nas páginas dos processos seletivos
Última atualização pela SEGES em 16/05/2023, às 17h37
Admissão dos servidores de Vitória
O ingresso dos servidores de Vitória é realizado das seguintes formas:
- Servidor Efetivo: após a aprovação em concurso público, a nomeação se dará por meio de Ato Oficial de Nomeação/ Convocação publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no site dos processos seletivos;
- Servidor Comissionado: após a nomeação, mediante publicação do Ato Oficial de nomeação no Diário Oficial do Município;
- Contratado - Contrato por Tempo Determinado: após aprovação em processo seletivo, a convocação se dará por meio de edital de convocação publicado no Diário Oficial do Municípi de Vitória e divulgada no site dos processos seletivos.
Embasamento legal
- Constituição Federal: Art. 37, incisos I, II, III, IV e VIII;
- Lei Municipal 2.994/82: Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória, Art. 19 e 20;
- Lei Orgânica do Município de Vitória (LOMV) - Art. 31, § 5º, incisos I, II, III, IV e VIII;
- Lei Municipal 7.534/08.
Quais os vínculos jurídicos dos servidores da Prefeitura de Vitória?
- Estatutário e Comissionado: regido pelas Leis Municipais 2.994/82 e 2.945/82 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória e Estatuto do Magistério e legislações complementares;
- Contratado por tempo determinado: regido pela Lei Municipal 7.534/08;
- Celetista: regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quais os regimes previdenciários dos servidores da Prefeitura de Vitória?
- Estatutário: Regime próprio, vinculado ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (IPAMV);
- Comissionado, Celetista e Contratado por Tempo Determinado: Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Última atualização pela SEGES em 16/05/2023, às 17h38
Estágio probatório de três anos para servidores de Vitória
O estágio probatório é o período de três anos de efetivo exercício do cargo, a contar da data do início da nomeação, durante o qual será realizada a Avaliação Especial de Desempenho para Servidor em Estágio Probatório no cargo para o qual foi nomeado.
Embasamento legal
- Inciso III do § 1º e § 4º do Artigo 41 da Constituição Federal, alterado pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional 19, de 1998.
- Lei Municipal 2.994/82, Artigo 27, alterado pelo Artigo 1º da Lei Municipal 5.709/02
- Lei Complementar 003, de 3 de dezembro de 2008.
Quais são os objetivos da Avaliação Especial de Desempenho para servidores em Estágio Probatório?
São objetivos da Avaliação Especial de Desempenho avaliar a aptidão do servidor para o desempenho das atribuições do cargo; detectar as potencialidades, as limitações do servidor e as circunstâncias na execução das atividades do cargo investido; conduzir o servidor a uma atitude reflexiva e pró-ativa do seu trabalho; estimular o desenvolvimento profissional e a superação dos indicadores insatisfatórios; melhorar a qualidade do serviço prestado ao cidadão; possibilitar a qualificação das relações interpessoais e a cooperação entre os servidores e suas chefias; fornecer subsídios a gestão e desenvolvimento de pessoas.
Embasamento legal
- Lei Complementar 003, de 3 de dezembro de 2008.
Quais os afastamentos que interrompem o período de Estágio Probatório?
Não são considerados como efetivo exercício, prorrogando o período de Estágio Probatório, os dias em que o servidor afastar-se do trabalho nas seguintes hipóteses: faltas; suspensão quando não convertida em multa; licença maternidade; licença paternidade; licença para fins de adoção; licença para tratamento de saúde (licença médica) e por motivo de doença em pessoa da família (licença acompanhante); prisão para apuração de responsabilidades em crime ainda que a título provisório ou temporário, e/ou por condenação; afastamento preventivo para apuração de falta disciplinar; acidente de trabalho e doenças ocupacionais; licença para candidatura a cargo eletivo; licença para mandato classista; afastamento para júri, após 30 dias de afastamento no período probatório.
O período de exercício em cargo de provimento em comissão e função gratificada, interrompe o período probatório, exceto se as atribuições forem correlatas com as do cargo de provimento efetivo.
Embasamento legal
- Lei Complementar 003, de 3 de dezembro de 2008.
- Decreto 14.253, de 8 de abril de 2009.
- Decreto 14.284, de 12 de maio de 2009.
Como o servidor adquire a estabilidade?
Para adquirir a estabilidade, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, terá que se submeter à Avaliação Especial de Desempenho, obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa, sendo considerado "Apto", observado os três anos de efetivo exercício. Sendo assim, para ser estável, o servidor deverá ser considerado Apto na Avaliação Especial de Desempenho e cumprir o período de três anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado.
Embasamento legal
- Lei Complementar 003, de 3 de dezembro de 2008.
Servidores em Estágio Probatório podem ser colocados à disposição de outros órgãos públicos?
Os servidores em estágio probatório não poderão ser colocados à disposição de outros órgãos públicos, sejam municipais, estaduais ou federais, salvo para ocuparem cargos de secretário ou equivalentes, desde que sem ônus para o município de Vitória, e no atendimento do interesse público, hipótese em que será suspensa a Avaliação Especial de Desempenho, com reinício da contagem do prazo a partir da data em que reassumirem as atribuições de seus cargos.
Embasamento legal
- Lei Complementar 003, de 3 de dezembro de 2008.
Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 17h53