Conselhos de Escola
Os Conselhos de Escola são centros permanentes de debates e órgãos articuladores dos setores escolar e comunitário. Compõem, em cada unidade de ensino, um colegiado formado por voluntários, representantes do magistério, servidores, pais, alunos, diretor e comunidade local. Criados desde 1992, os Conselhos de Escola não são órgãos da Prefeitura, mas compartilham, com o Poder Executivo, a gestão da unidade de ensino.
Uma das suas finalidades é gerir recursos subsidiados pelos poderes públicos municipal e federal e demais recursos assegurados em lei. Para tanto, o Conselho de Escola se constitui na forma de pessoa jurídica de direito privado, sendo uma associação civil sem fins lucrativos com caráter político-pedagógico.
Tem como finalidade, além de gerir os recursos, garantir a ampliação da autonomia pedagógica e financeira para a melhoria da qualidade do ensino com participação da comunidade escolar e local, sendo, pois, um espaço de deliberação coletiva. Outras atribuições são planejar as ações político-pedagógicas, administrativas-financeiras e mobilizar a comunidade escolar, incentivando inclusive a criação e o fortalecimento dos grêmios estudantis.
O Conselho de Escola tem natureza consultiva (consultar, aconselhar e/ou dar parecer sobre um assunto), deliberativa (tomada de decisão de acordo com a legislação), fiscalizadora (acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações e aplicação dos recursos financeiros) e mobilizadora (articular às comunidades para ações efetivas nas escolas).
Embasamento Legal
- Lei Orgânica do Município de Vitória (Art. 218).
- Lei Municipal 6.794/06: dispõe sobre a organização dos Conselhos de Escola das unidades de ensino como unidades executoras dos recursos financeiros e outros.
Última atualização pela SEME em 09/07/2024, às 15h29