Admissão dos servidores de Vitória
Samira Gasparini
O ingresso dos servidores de Vitória é realizado das seguintes formas:
- Servidor Efetivo: após a aprovação em concurso público, a nomeação se dará por meio de Ato Oficial de Nomeação/ Convocação publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no site dos processos seletivos;
- Servidor Comissionado: após a nomeação, mediante publicação do Ato Oficial de nomeação no Diário Oficial do Município;
- Contratado - Contrato por Tempo Determinado: após aprovação em processo seletivo, a convocação se dará por meio de edital de convocação publicado no Diário Oficial do Municípi de Vitória e divulgada no site dos processos seletivos.
Embasamento legal
- Constituição Federal: Art. 37, incisos I, II, III, IV e VIII;
- Lei Municipal 2.994/82: Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória, Art. 19 e 20;
- Lei Orgânica do Município de Vitória (LOMV) - Art. 31, § 5º, incisos I, II, III, IV e VIII;
- Lei Municipal 7.534/08.
Quais os vínculos jurídicos dos servidores da Prefeitura de Vitória?
- Estatutário e Comissionado: regido pelas Leis Municipais 2.994/82 e 2.945/82 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória e Estatuto do Magistério e legislações complementares;
- Contratado por tempo determinado: regido pela Lei Municipal 7.534/08;
- Celetista: regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quais os regimes previdenciários dos servidores da Prefeitura de Vitória?
- Estatutário: Regime próprio, vinculado ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (IPAMV);
- Comissionado, Celetista e Contratado por Tempo Determinado: Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Última atualização pela SEGES em 16/05/2023, às 17h38