Profissional Autônomo
Para exercer com legalidade as atividades de autônomo, é importante conhecer os documentos e procedimentos necessários. Conheça as normas e tire suas dúvidas.
Profissional autônomo - Guia para quem presta serviços
Trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, sem relação de emprego (vínculo empregatício) e assumindo seus próprios riscos. A sua forma de prestar serviços é eventual e não habitual. É o que diz a Lei Federal 8.212/1991, e suas alterações.
Em outras palavras, é a pessoa física que presta serviços a outrem por conta própria, por sua conta e risco, não possui horário definido, nem recebe salário, mas sim uma remuneração prevista pelo desenvolvimento de determinada atividade.
A Prefeitura de Vitória, por meio da Secretaria de Fazenda disponibiliza um guia para os profissionais autônomos, desde a sua inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal até o encerramento da atividade.
Clique abaixo no item de seu interesse para mais informações:
Última atualização pela SEMFA em 27/06/2024, às 16h05
Profissional autônomo deve fazer seu cadastro
Cadastramento
As pessoas físicas que atuam como profissional autônomo neste município precisam se cadastrar na Prefeitura de Vitória para exercer suas atividades. Confira os documentos necessários para realizar a inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal.
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Solicitação para Cadastro se Inscrição Mobiliária de Pessoa Física/Profissional Autônomo totalmente preenchido e assinado manualmente, com assinatura coincidente a de documento oficial de identificação cuja cópia for anexada, ou assinado através de Certificado Digital padrão ICP-Brasil (com assinatura, neste caso, aposta somente após o completo preenchimento do requerimento):
- Para cada inscrição mobiliária corresponderá uma única atividade CNAE e uma única ocupação CBO;
- No requerimento, deve ser informada a área utilizada para exercício das atividades exclusivamente em caso de atuação em endereço comercial, por ser um dado necessário para posterior solicitação de licenciamento, não sendo informada no requerimento, será considerada a área do imóvel constante do respectivo espelho;
- Em caso de atuação em endereço comercial, posteriormente ao registro da inscrição, deverá ser verificada a necessidade de licenciamento (Alvará Mais Fácil on line).
- Folha do carnê ou espelho do IPTU em que constar o endereço para o registro da inscrição do(a) profissional autônomo.
- Não sendo preenchido o endereço de atuação no requerimento será atribuído à inscrição, em caso de deferimento, o endereço relativo ao imóvel, cujo espelho é de apresentação obrigatória, e a área dele constante, em caso de endereço comercial.
- Documento oficial de identificação com foto e CPF;
- Diploma de Graduação/Especialização, obrigatório para as profissões/ocupações/atividades que assim o exijam, conforme Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
- Registro Profissional junto ao Órgão de Classe, obrigatório para as profissões/ocupações/atividades que assim o exijam; e/ou
- Comprovante de conclusão do ensino médio, para as atividades que assim o exijam, conforme MTE.
De posse dos documentos, dê entrada no processo no site do Protocolo Virtual.
- Protocolo virtual da Prefeitura: protocolo.vitoria.es.gov.br (utilizar o assunto "CADASTRO - INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA / AUTÔNOMO")
- E-mail (para esclarecimento de dúvidas): protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br , protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
- Telefone: (27) 3382-6239 / 3382-6000
- Telefone / WhatsApp: (27) 98185-0233, 98144-0984
Atendimento em dias úteis e horário comercial.
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Telefone: (27)3135-1115 ou 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Protocolo Geral no Palácio Municipal
Telefone: (27) 98185-0233
E-mail: protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8 às 17 horas.
Após protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido, devendo ficar atento(a) à sua caixa de e-mails, inclusive no "spam" ou "lixo eletrônico", pois as solicitações/comunicações/decisões acerca do andamento/conclusão da análise do pedido serão encaminhadas dessa forma, ressaltando que, caso não seja preenchido o campo "E-mail do(a) interessado(a) na inscrição" no requerimento, os contatos serão direcionadas ao e-mail registrado para acesso ao Portal do Cidadão, seja do interessado na inscrição ou, na sua falta, da pessoa que providenciar o registro do pedido no sistema de Protocolo Virtual.
Em se tratando de atuação em imóvel "comercial", o licenciamento deverá ser requerido posteriormente ao registro da inscrição através do sistema Alvará Mais Fácil on line. Para informações sobre o licenciamento de posturas (Alvará de Localização e Funcionamento), caso seja de interesse, contate a Coordenação de Controle de Atividades da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC/GCON/CCA através dos telefones: (27) 3135-1126 ou 3382-6520, registrando um chamado na Central de Ajuda ou, caso seja de preferência, presencialmente no CIAC.
É importante ressaltar que o possível indeferimento de pedido de licenciamento para a inscrição mobiliária não implica em sua baixa ou cancelamento do imposto porventura lançado, devendo, se for de interesse, ser requerida sua baixa ou alteração de seus dados através dos requerimentos oficiais.
Espelho do cadastro mobiliário
Sendo deferida a solicitação de inscrição, o espelho do cadastro mobiliário pode ser acessado gratuitamente, por qualquer tipo de inscrição mobiliária e a qualquer tempo, mesmo após a baixa ou suspensão da inscrição.
Certificado de Registro
Em se tratando de profissional que atue sem estabelecimento fixo (autônomo não localizado), a Secretaria de Fazenda disponibiliza, imediatamente após a geração da inscrição e sem cobrança de taxas, o Certificado de Registro de Profissional Autônomo Não Localizado. Para profissionais autônomos que atuem em endereço comercial (autônomo localizado), o documento correspondente é o Alvará de Localização e Funcionamento.
Em caso de dúvidas sobre esse tipo de pedido de inscrição, entre em contato com cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br .
Última atualização pela SEMFA em 11/06/2024, às 16h01
Profissional autônomo deve solicitar alteração de dados
Alteração de dados da inscrição
As pessoas físicas que atuam como profissional autônomo neste município, devem comunicar à Prefeitura e providenciar a atualização do cadastro de sua inscrição mobiliária na ocorrência de quaisquer alterações relativas à profissão, à atividade, à ocupação, área utilizada para exercício de suas atividades (em caso de atuação em endereço "comercial") e/ou endereço para que seja efetuada a atualização do Cadastro Mobiliário Municipal. Veja os documentos necessários nesses casos:
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Formulário Solicitação para Alteração de Dados de Inscrição Mobiliária de Pessoa Física / Profissional Autônomo, assinado manualmente, neste caso deverá coincidir com a assinatura de documento oficial de identificação cuja cópia deverá ser anexada, ou assinado através de Certificado Digital padrão ICP-Brasil (com assinatura, neste caso, aposta somente após o completo preenchimento do requerimento):
- No requerimento, é imprescindível informar o número da inscrição mobiliária para a qual as alterações serão solicitadas;
- Os campos abaixo do título "DADOS A ALTERAR NA INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA" devem ser preenchidos somente no caso de precisarem ser alterados;
- Em caso de alteração de endereço para imóvel "comercial", a área utilizada para exercício das atividades deve ser informada no campo específico do requerimento, não sendo informada, será registrada a área do imóvel constante do espelho que constar do processo, em caso de deferimento da solicitação;
- Em caso de alteração de profissão e/ou da atividade e/ou da ocupação, para cada inscrição mobiliária corresponderá uma única atividade CNAE e uma única ocupação CBO.
- Documento oficial de identificação com foto e CPF;
- Documentos que comprovem a(s) alteração(ões) solicitada(s):
- Em caso de alteração de profissão, atividade e/ou ocupação é obrigatório anexar ao processo:
- Diploma de Graduação/Especialização, obrigatório para as profissões/ocupações/atividades que assim o exijam, conforme Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
- Registro Profissional junto ao Órgão de Classe, obrigatório para as profissões/ocupações/atividades que assim o exijam; e/ou
- Comprovante de conclusão do ensino médio, para as atividades que assim o exijam, conforme MTE.
- Em caso de alteração de endereço é obrigatório anexar ao processo:
- Folha do carnê ou espelho do IPTU em que constar o endereço para o registro da inscrição; neste caso, não sendo preenchido o campo destinado a este fim no requerimento será atribuído à inscrição, em caso de deferimento, o endereço relativo ao imóvel cujo espelho tiver sido apresentado, caso seja divergente do endereço atual da inscrição mobiliária, além da área dele constante, em caso de endereço comercial.
- Em caso de alteração de profissão, atividade e/ou ocupação é obrigatório anexar ao processo:
De posse dos documentos, dê entrada no processo no site do Protocolo Virtual.
- Protocolo virtual da Prefeitura: protocolo.vitoria.es.gov.br (utilizar o assunto "ALTERAÇÃO - INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA / AUTÔNOMO")
- E-mail (para esclarecimento de dúvidas): protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br , protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
- Telefone: (27) 3382-6239 / 3382-6000
- Telefone / WhatsApp: (27) 98185-0233, 98144-0984
Atendimento em dias úteis e horário comercial.
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Telefone: (27)3135-1115 ou 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Protocolo Geral no Palácio Municipal
Telefone: (27) 98185-0233
E-mail: protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8 às 17 horas.
Após protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido, devendo ficar atento(a) à sua caixa de e-mails, inclusive no "spam" ou "lixo eletrônico", pois as solicitações/comunicações/notificações/decisões acerca do andamento/conclusão da análise do pedido serão encaminhadas dessa forma, ressaltando que, caso não seja preenchido o campo "E-mail do(a) interessado(a) na inscrição" no requerimento, os contatos serão direcionadas ao e-mail registrado para acesso ao Portal do Cidadão, seja do interessado na inscrição ou, na sua falta, da pessoa que providenciar o registro do pedido no sistema de Protocolo Virtual.
Em se tratando de imóvel com localização "comercial", o licenciamento deverá ser requerido posteriormente ao registro das alterações solicitadas para a inscrição através do sistema Alvará Mais Fácil on line. Para informações sobre o licenciamento de posturas (Alvará de Localização e Funcionamento), caso seja de interesse, contate a Coordenação de Controle de Atividades da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC/GCON/CCA através dos telefones: (27) 3135-1126 ou 3382-6520, registrando um chamado na Central de Ajuda ou, caso seja de preferência, presencialmente no CIAC.
É importante ressaltar que o possível indeferimento de pedido de licenciamento para a inscrição mobiliária não implica em sua baixa ou cancelamento do imposto porventura lançado, devendo, se for de interesse, ser requerida sua baixa ou nova alteração de seus dados através de requerimentos oficiais.
Espelho do cadastro mobiliário
O espelho do cadastro mobiliário pode ser acessado gratuitamente, por qualquer tipo de inscrição mobiliária e a qualquer tempo, mesmo após a baixa ou suspensão da inscrição.
Certificado de Registro
Em se tratando de profissional sem estabelecimento fixo (autônomo não localizado), a Secretaria de Fazenda disponibiliza, imediatamente após a alteração dos dados da inscrição e sem cobrança de taxas, o Certificado de Registro de Profissional Autônomo Não Localizado. Para profissionais autônomos que atuem em endereço comercial, o documento correspondente é o Alvará de Localização e Funcionamento.
Em caso de dúvidas sobre pedidos de alteração de inscrição de profissional autônomo, entre em contato com cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br .
Última atualização pela SEMFA em 11/06/2024, às 13h50
Pedido de baixa / Encerramento de atividades de inscrição de autônomo
Solicitação de baixa de inscrição de pessoa física/autônomo
A pessoa física que paralisar definitivamente sua atuação neste município deverá comunicar à Prefeitura o encerramento de suas atividades para que se possa efetuar a baixa da inscrição mobiliária. A comunicação do encerramento de atividades é realizada por meio do Requerimento para Baixa de Inscrição Mobiliária de Pessoa Física:
- possuir inscrição mobiliária relacionada a profissional autônomo com situação cadastral de tipo normal, para efeitos fiscais, suspenso, suspenso de ofício ou baixado de ofício;
- o requerimento oficial dever ser preenchido e devidamente assinado: manualmente, neste caso a assinatura deverá coincidir com a assinatura de documento oficial de identificação cuja cópia deverá ser anexada ao processo; ou assinado através de Certificado Digital padrão ICP-Brasil (com assinatura, neste caso, aposta somente após o completo preenchimento do requerimento);
- o requerimento deve estar acompanhado do documento oficial de identificação, com foto, do(a) contribuinte.
De posse dos documentos e do requerimento, devidamente preenchido e assinado, deverá registrar a solicitação no sistema de Protocolo Virtual desta Prefeitura:
- Protocolo virtual da Prefeitura: protocolo.vitoria.es.gov.br (utilizar o assunto "BAIXA - INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA / AUTÔNOMO")
Abertura e Consulta de Processos
-
Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Somente para informações
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Protocolo Geral
Telefone: (27) 98185-0233
E-mail: protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. -
Protocolo CIAC
Telefone: (27) 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
É importante que o interessado informe seu e-mail no requerimento a fim de garantir celeridade às comunicações enviadas para ele pela Secretaria de Fazenda. Após o protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido.
Análise do requerimento de baixa
- Parecer do órgão responsável pelas posturas municipais quanto à paralisação ou não das atividades no endereço, quando tratar-se de autônomo localizado;
- Parecer do órgão responsável pelas vistorias e controle de edificações quanto à existência ou não de projeto/obra sob a responsabilidade do interessado, quando tratar-se de profissional sujeito a registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Baixa retroativa
Conforme as leis municipais 4.165/1994 e 6.075/2003, o interessado é obrigado a comunicar o encerramento de suas atividades no prazo de até 60 dias, contados da data de sua ocorrência.
Quando essa comunicação ocorre em período superior a 60 dias (baixa retroativa), além de ser aplicada multa por descumprimento do prazo, é necessário apresentar documentação que comprove a não atuação como profissional autônomo no município.
- Preenchimento, no campo específico do requerimento, da data de paralisação das atividades. E será a partir dela que a documentação deverá ser apresentada;
- Preenchimento com letra legível, no campo específico do requerimento, do endereço de email para envio de comunicações acerca do processo;
- Certidão de óbito, em caso de falecimento do contribuinte;
- Declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do respectivo recibo de entrega de todos os anos-calendário a partir do qual solicitar a baixa retroativa;
- Carteira de Trabalho assinada, inclusive com a parte de identificação do trabalhador;
- Declaração do empregador informando último dia trabalhado, em caso de não haver registro de desligamento na Carteira de Trabalho;
- Declaração da instituição empregadora contendo data de admissão e último dia trabalhado, tratando-se de vínculo com órgão público;
- Em caso de atuação como profissional autônomo em outro município, comprovante de inscrição no cadastro mobiliário da respectiva Prefeitura, contendo data de início do registro e confirmação se ainda em atividade, acompanhado dos comprovantes de recolhimento do ISSQN naquele município ou declaração de dispensa de recolhimento, se for o caso.
- Outros documentos poderão ser solicitados no decorrer da análise do requerimento.
Certidão de Baixa
Havendo deferimento da solicitação de baixa, a certidão estará disponível na página na Prefeitura na internet desde que não existam guias de ISSQN Fixo vencidas e não pagas ou inscritas em Dívida Ativa, posto que o encerramento das atividades não extingue débitos existentes ou que venham a ser apurados posteriormente.
Esclarecimento de dúvidas
E-mail: cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Última atualização pela SEMFA em 11/06/2024, às 15h55
Suspensão de inscrição mobiliária de pessoa física
A pessoa física que possui inscrição ativa no Cadastro Mobiliário Municipal pode solicitar a suspensão de sua inscrição se atender às seguintes condições, conforme previsto na Lei Municipal 6.075/2003, no Decreto Municipal 13.314/2007 e na Portaria SEMFA/GAB 034/2010:
- possuir inscrição mobiliária relacionada a profissional autônomo com situação cadastral de tipo ativo (normal ou para efeitos fiscais);
- apresentar o requerimento oficial preenchido e devidamente assinado: manualmente, neste caso a assinatura deverá coincidir com a assinatura de documento oficial de identificação cuja cópia deverá ser anexada ao processo; ou assinado através de Certificado Digital padrão ICP-Brasil (com assinatura, neste caso, aposta somente após o completo preenchimento do requerimento);
- apresentar regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal;
- parecer favorável do órgão responsável pelas posturas municipais, quanto à paralisação das atividades no endereço da inscrição, em caso de autônomo localizado;
- parecer favorável do órgão responsável pela vistoria e controle de edificações quanto à não existência de projeto/obra sob a responsabilidade do contribuinte, em caso de autônomo cuja atividade/ocupação seja sujeita a registro no CREA e CAU.
Regularidade Fiscal
Deve-se consultar aqui se o CPF apresenta regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal. Caso o documento não seja emitido, é necessário comparecer a um dos balcões de atendimento da Secretaria de Fazenda e solicitar informativo de débitos para o CPF.
Atendidos os requisitos mencionados acima, a suspensão da inscrição mobiliária deve ser requerida por meio de formulário próprio, a ser apresentado a um dos Protocolos da Prefeitura, acompanhado do documento de identificação do contribuinte. As assinaturas do formulário e do documento de identificação devem coincidir. Em caso de requerimento assinado por procuração, devem ser anexados, além da procuração, os documentos de identificação do contribuinte e do procurador. As assinaturas do formulário e dos documentos de identificação também devem coincidir.
De posse dos documentos e do requerimento, devidamente preenchido e assinado, deverá registrar a solicitação no sistema de Protocolo Virtual desta Prefeitura:
- Protocolo virtual da Prefeitura: protocolo.vitoria.es.gov.br (utilizar o assunto "SUSPENSÃO - INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA / AUTÔNOMO")
Abertura e Consulta de Processos
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Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Somente para informações
-
Protocolo Geral
Telefone: (27) 98185-0233
E-mail: protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. -
Protocolo CIAC
Telefone: (27) 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Após protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido, devendo ficar atento(a) à sua caixa de e-mails, inclusive no "spam" ou "lixo eletrônico", pois as solicitações/comunicações/decisões acerca do andamento/conclusão da análise do pedido serão encaminhadas dessa forma, ressaltando que, caso não seja preenchido o campo "E-mail do(a) interessado(a) na inscrição" no requerimento, os contatos serão direcionadas ao e-mail registrado para acesso ao Portal do Cidadão, seja do interessado na inscrição ou, na sua falta, da pessoa que providenciar o registro do pedido no sistema de Protocolo Virtual.
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Telefone: (27)3135-1115 ou 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Protocolo Geral no Palácio Municipal
Telefone: (27) 98185-0233
E-mail: protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8 às 17 horas.
Análise
Na análise da solicitação de suspensão da inscrição, ainda serão considerados os seguintes itens:
- Parecer do órgão responsável pelas posturas municipais quanto à paralisação ou não das atividades no endereço, quando tratar-se de autônomo localizado;
- Parecer do órgão responsável pelas vistorias e controle de edificações quanto à existência ou não de projeto/obra sob a responsabilidade do interessado, quando tratar-se de profissional sujeito a registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Prazo máximo da suspensão
O prazo máximo para a manutenção da inscrição mobiliária suspensa é de cinco anos. Concluído esse prazo sem que haja pedido para a sua reativação, a inscrição será baixada de ofício, não estando sujeita à reativação. Nesse caso, se houver necessidade, o interessado deverá requerer nova inscrição.
Esclarecimento de dúvidas
E-mail: cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Última atualização pela SEDEC em 11/06/2024, às 14h04
Reativação de inscrição mobiliária de pessoa física
A pessoa física cuja inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal esteja suspensa a pedido ou de ofício pode solicitar a reativação de sua inscrição se observadas as condições a seguir, conforme previsto na Portaria SEMFA/GAB 034/2010, com alterações da Portaria SEMFA/GAB 083/2010:
- possuir inscrição mobiliária relacionada a profissional autônomo com situação cadastral de tipo suspenso ou suspenso de ofício;
- apresentar o requerimento oficial preenchido e devidamente assinado: manualmente, neste caso a assinatura deverá coincidir com a assinatura de documento oficial de identificação cuja cópia deverá ser anexada ao processo; ou assinado através de Certificado Digital padrão ICP-Brasil (com assinatura, neste caso, aposta somente após o completo preenchimento do requerimento);
- apresentar regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal.
Regularidade Fiscal
O profissional autônomo deve consultar aqui se o seu CPF apresenta regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal. Caso o documento não seja emitido, é necessário comparecer a um dos balcões de atendimento da Secretaria de Fazenda e solicitar informativo de débitos para o CPF.
Atendidos os requisitos mencionados acima, a reativação da inscrição mobiliária deve ser requerida por meio de formulário próprio, que deve ser apresentado em um dos Protocolos da Prefeitura, acompanhado do documento de identificação do contribuinte. As assinaturas do formulário e do documento de identificação devem coincidir. Em caso de requerimento assinado por procuração, devem ser anexados, além da procuração, os documentos de identificação do contribuinte e do procurador. As assinaturas do formulário e dos documentos de identificação também devem coincidir.
De posse dos documentos e do requerimento, devidamente preenchido e assinado, deverá registrar a solicitação no sistema de Protocolo Virtual desta Prefeitura:
- Protocolo virtual da Prefeitura: protocolo.vitoria.es.gov.br (utilizar o assunto "REATIVAÇÃO - INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA / AUTÔNOMO").
Abertura e Consulta de Processos
Após protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido, devendo ficar atento(a) à sua caixa de e-mails, inclusive no "spam" ou "lixo eletrônico", pois as solicitações/comunicações/decisões acerca do andamento/conclusão da análise do pedido serão encaminhadas dessa forma, ressaltando que, caso não seja preenchido o campo "E-mail do(a) interessado(a) na inscrição" no requerimento, os contatos serão direcionadas ao e-mail registrado para acesso ao Portal do Cidadão, seja do interessado na inscrição ou, na sua falta, da pessoa que providenciar o registro do pedido no sistema de Protocolo Virtual.
-
Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Somente para informações
-
Protocolo Geral
Telefone: (27) 98185-0233
E-mail: protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. -
Protocolo CIAC
Telefone: (27) 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Esclarecimento de dúvidas
E-mail: cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Última atualização pela SEDEC em 07/05/2024, às 17h48
Autônomos localizados ou não - Serviços comuns
Consulta de dados da inscrição
Verifique os dados da inscrição periodicamente e mantenha-os sempre atualizados, principalmente o endereço da inscrição, o endereço de correspondência e, inclusive, o endereço de correio eletrônico (e-mail) para contato, pois, dessa forma, a Administração Municipal poderá mantê-lo informado a respeito de quaisquer possíveis modificações de ofício realizadas no cadastro da inscrição.
Para realizar essa consulta e verificação, a Prefeitura de Vitória disponibiliza on line os seguintes documentos:
- O espelho do cadastro mobiliário pode ser acessado gratuitamente e a qualquer tempo, mesmo após a baixa ou suspensão da inscrição. Enquanto a inscrição permanece ativa, serão exibidos dados atualizados.
- O Certificado de Registro de Profissional Autônomo Não Localizado está disponível gratuitamente enquanto a inscrição permanecer ativa, mas exclusivamente para aquelas relacionadas a profissionais autônomos que, no ato do cadastro, informaram não possuir estabelecimento fixo para desenvolver suas atividades. Este documento exibe sempre os dados atualizados.
- Os alvarás e licenças poderão ser acessados por aqueles que, no ato do cadastro, informaram possuir estabelecimento fixo para desenvolver suas atividades. Eles ficam disponíveis enquanto a inscrição permanecer ativa e estiverem no prazo de validade. Atendidas essas condições, podem ser acessados, consultados e impressos a qualquer tempo e gratuitamente se a taxa relacionada a sua expedição inicial já tiver sido recolhida. Esses documentos de licenciamento exibem dados constantes da inscrição no momento de sua expedição.
Incidência do ISSQN Fixo
Quando se trata de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, pode haver incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN Fixo) na inscrição se a ela estiver vinculada atividade de prestação de serviços e ocupação que requeira nível de escolaridade médio ou superior para seu exercício, conforme disposto no Art. 18 da Lei Municipal 6.075/2003.
Esse imposto é apurado anualmente em função do grau de escolaridade da ocupação e enquanto ela permanecer ativa. As ocupações que não possuam exigência de escolaridade para seu exercício, consideradas "sem especialização", não são passíveis de lançamento do ISSQN Fixo.
Entretanto, a qualquer tempo, poderá ocorrer alterações nessa exigência, pois o cadastro mobiliário municipal utiliza a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para esse fim e a definição do nível de escolaridade para cada CBO é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão que administrada a classificação.
Havendo alteração no nível de escolaridade exigido para exercício de ocupações, todas as inscrições mobiliárias ativas no cadastro mobiliário municipal serão atualizadas.
Deve-se, então, verificar periodicamente essa informação, pois uma inscrição que não era obrigada ao recolhimento do imposto poderá passar a ser em decorrência de atualizações na classificação.
A verificação pode ser feita através de consulta on line ao espelho do cadastro mobiliário e ao Certificado de Registro, este último em se tratando de autônomo não localizado. A informação constará do rodapé desses documentos se houver incidência.
Neste caso, o contribuinte deve estar atento, pois o carne para recolhimento do imposto será encaminhado a partir do exercício seguinte, mas o imposto é lançado assim que a inscrição é gerada, devendo o contribuinte emitir o Documento de Arrecadação para efetuar seu recolhimento ainda dentro do exercício, pois caso contrário ocorrerá sua inscrição em dívida ativa a partir do 1º dia útil do ano seguinte, com os acréscimos legais.
Endereço de correspondência e e-mail
Sempre que ocorrer alteração em seu endereço de correspondência, endereço de correio eletrônico (e-mail) e telefone para contato, atualize as informações on line através do Portal do Cidadão. É importante que o contribuinte mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados, principalmente endereço de correio eletrônico e endereço de correspondência, a fim de que seja possível à Prefeitura localizá-lo e informá-lo em caso de qualquer alteração na legislação que afete sua inscrição. Acesse o Portal e verifique se seus dados estão atualizados e lembre-se de cadastrar endereço de correio eletrônico para contato.
Caso ainda não tenha acessado o Portal do Cidadão, o cadastramento é simples e rápido.
Após realizar o login no portal, para efetuar a atualização ou complementação dos dados de contato, deverá acessar a opção "Dados pessoais" -> "Dados do cadastro".
Alteração do endereço de entrega anual das guias para recolhimento do ISSQN Fixo
As pessoas físicas que possuem inscrição ativa no cadastro mobiliário municipal na forma de profissional autônomo e que estão sujeitas ao recolhimento do ISSQN Fixo, podem escolher o local de entrega das guias impressas utilizadas para seu recolhimento anual ou ainda optar por deixar de recebê-las através dos Correios.
Para registrar alterações nesse sentido, o contribuinte deve acessar no Portal do Cidadão o menu "Serviços", clicando em seguida em "Consulta Inscrições". Todas as inscrições mobiliárias relacionadas ao CPF do contribuinte serão então exibidas numa listagem à esquerda da tela e o cidadão deverá clicar sobre o número da inscrição cujos dados de entrega deseja alterar, clicando em seguida em "End. carnê ISS Fixo".
A alteração pode ser feita em qualquer época do ano, mas surtirá efeito sempre para o exercício seguinte, mesmo que a entrega das guias do ano em curso ainda não tenha sido iniciada.
Ao optar por alterar, o contribuinte deverá indicar se deseja que as guias do próximo ano sejam entregues no endereço de correspondência registrado para seu CPF, que também pode ser alterado conforme orientações disponíveis aqui, em um novo endereço ou ainda que deixe de ser entregue através dos Correios, ficando a seu encargo emitir as guias através desta página.
Destacando que o endereço escolhido, seja o de correspondência ou o de entrega das guias, poderá estar localizado em qualquer Cidade/Estado do Brasil.
Optando por deixar de receber as guias através dos Correios, o contribuinte deverá estar atento a cada ano seguinte para acessar esta página após o dia 15 do mês de janeiro a fim de verificar as guias geradas e datas de vencimento.
Observando que esse tipo de alteração é aplicável a inscrições mobiliárias ativas e que possuem incidência do imposto. Para informações sobre a incidência do ISSQN Fixo em inscrições mobiliárias relacionadas a pessoas físicas, veja o item relacionado a ISSQN.
É importante ainda informar que caso não seja realizada nenhuma alteração, os Correios efetuam a entrega no endereço da inscrição mobiliária registrado no cadastro mobiliário municipal. Para alterar o endereço da inscrição, se for necessário, o cidadão deverá proceder conforme as orientações disponibilizadas item "Alterações (com estabelecimento fixo/alvará)" ou "Alterações (não localizado)", conforme o caso, inclusive com acesso ao formulário necessário, que deverá ser impresso, preenchido e assinado, além do endereço do sistema de Protocolo Virtual e contatos da equipe responsável por aquele sistema.
Caso ainda não tenha acessado o Portal do Cidadão, o cadastramento é simples e rápido.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Para solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o titular da inscrição mobiliária deverá observar se ela possui atividade passível de tributação pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), pois a NFS-e somente é disponibilizada àqueles prestadores de serviços nos termos da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal 6.075/2003.
A atividade constante da inscrição, que pode ser verificada on line em consulta ao espelho do cadastro mobiliário, deve fazer parte da listagem de atividades passíveis de tributação pelo ISSQN. Caso a atividade conste na lista, pode-se solicitar a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônicos (AIDF-e), por meio do ISISS - Internet Sistema de Imposto sobre Serviços., que disponibiliza um guia simplificado para sua utilização.
Certidão de Tempo de Cadastro Mobiliário
A qualquer tempo, o profissional autônomo titular de inscrição mobiliária poderá solicitar à Secretaria de Fazenda a emissão da Certidão de Tempo de Cadastro Mobiliário. Para tanto, deverá encaminhar sua solicitação para o endereço de email cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br ,devendo constar da solicitação:
- Número de seu CPF;
- Nome completo;
- Cópia de documento de identificação com foto;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais relativa ao CPF do titular da inscrição mobiliária.
Para expedição da certidão, é requerido o prévio pagamento da taxa respectiva, cuja guia para recolhimento lhe será enviada por email após verificado atendimento aos pré-requisitos a sua emissão, conforme itens supramencionados.
Tal certidão pode ser útil para fins de comprovação de tempo de serviço perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e estará disponível a todas as inscrições relacionadas a profissionais autônomos, mesmo as baixadas e suspensas, desde que o titular da inscrição mobiliária esteja regular perante a Fazenda Pública Municipal.
Em relação às inscrições baixadas e suspensas, é importante ressaltar que o tempo de cadastro se refere exclusivamente ao tempo em que a inscrição esteve ativa.
Última atualização pela SEMFA em 25/08/2022, às 17h08