O Projeto Cultural Rubem Braga, popularmente conhecido como Lei Rubem Braga, é um mecanismo de incentivo à cultura do município de Vitória. Criada por meio da Lei Municipal nº 3.730/1991, a Lei Rubem Braga foi uma das pioneiras em âmbito nacional, servindo de modelo para outras leis de incentivo do país.
A Lei Rubem Braga consiste no incentivo financeiro à cultura, por meio da concessão de recursos para a realização de projetos de diferentes linguagens artísticas e/ou manifestações culturais da cidade de Vitória.
A prioridade é para projetos cujos trabalhos sejam compostos, produzidos ou retratem situações alusivas à arte e à cultura local do Espírito Santo, primordialmente do Município de Vitória. Podem participar pessoas físicas ou jurídicas que comprovarem domicílio na capital capixaba há, no mínimo, dois anos.
A Lei presta homenagem ao escritor capixaba Rubem Braga nascido em Cachoeiro do Itapemirim, no dia 12 de janeiro de 1913, considerado um dos melhores cronistas brasileiros.
Os interessados devem ficar atentos às publicações das Instruções Normativas que trazem as regras para cada edição. As publicações são feitas no Portal da Prefeitura de Vitória em Diário Oficial do Município, e também no Portal de documentação oficial - Lei Rubem Braga .
Desde sua criação em 1991 a Lei não havia sofrido nenhuma grande alteração, isso mudou em 2019 com uma nova redação promovida pela Lei nº 9.507, de 03 de maio de 2019.
Todas as alterações visaram o aperfeiçoamento desse mecanismo de política cultural de grande impacto na cidade de Vitória, a fim de torná-la mais eficiente, acessível e equilibrada, proporcionando maior controle da gestão sobre os recursos dispensados e reafirmando a importância das atividades culturais como política estratégica para o desenvolvimento sustentável e a geração de riqueza para a cidade de Vitória.
Para outras informações baixe arquivo com o texto completo sobre o Projeto.
Última atualização em 20/01/2020