Base de endereçamento - Logradouros e bairros

A denominação, a organização de logradouros e bairros e a determinação dos limites desses locais ocorrem, exclusivamente, por meio de proposições oriundas do legislativo municipal e sancionadas pelo prefeito. É o que está previsto no artigo 30 da Constituição Federal, no artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Vitória e no capítulo III da Lei Municipal 6.080/03.

No município, a base de endereçamento oficial é administrada e divulgada pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec). A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) aplica essa definição, por exemplo, na validação para endereçamento de pessoa jurídica, de sócios e de contabilista.

De acordo com a legislação do município, é facultado ao cidadão solicitar à Sedec documento que comprove o endereço oficial. Caso ele queira, deve procurar a Coordenação de Cadastro e Emplacamento de Logradouros. O telefone é (27) 3135-1131.

Última atualização pela SEDEC em 13/08/2024, às 18h13


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