Meia-entrada para idosos em eventos artísticos

A meia-entrada deve ser concedida em qualquer tipo de evento artístico?

Sim. É assegurado ao consumidor o direito de pagar meia-entrada no valor efetivamente cobrado para o ingresso em eventos artísticos e culturais, como espetáculos teatrais, musicais, circenses, de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer.

Em quais casos é obrigatória a venda de meia-entrada?

Para estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro grau (fundamental, médio e superior) é assegurado o direito à meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 4.955/94, e às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, como determina o Estatuto do Idoso.

Pode ser exigido algum documento que comprove a condição de estudante ou idoso?

Sim. Pode ser exigido documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino. Para os idosos, qualquer documento oficial com foto fará prova desta condição.

Última atualização pela PROCON em 13/08/2024, às 19h02


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