Estatuto da Criança proíbe trabalho a menores de 14 anos
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo apenas na condição de aprendiz (Artigo 60 do ECA). Mas o trabalho não é permitido para menores de 18 anos quando verificada situação de perigo e insalubridade, assim como é proibido o trabalho noturno.
O estatuto define como aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Essa formação deve obedecer aos princípios de garantia de acesso e frequência obrigatória no ensino regular, de atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e do horário especial para o exercício das atividades.
O adolescente aprendiz tem todas as garantias previdenciárias e trabalhistas: remuneração, férias, horas extras e outras. Em Vitória, a Secretaria de Trabalho e Geração de Renda (Setger) cadastra moradores de 14 a 16 anos no Programa Adolescente Aprendiz.
Última atualização pela SEMAS em 13/06/2024, às 17h14