Vitória garante convívio familiar
Vitória é a primeira cidade do Espírito Santo a garantir auxílio financeiro para famílias com crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados.
Vitória é a primeira cidade do Espírito Santo a garantir auxílio financeiro para a família extensa de crianças e adolescentes com direitos violados. Avós, tios e outros parentes próximos de meninos e meninas em situação de risco social, ou que já vivem em abrigo, recebem da Prefeitura um auxílio financeiro para acolher e cuidar das crianças. O subsídio varia de R$218,00 a R$436,00 por criança ou adolescente, conforme prevê a Lei Municipal 8.173/11.
O acolhimento por familiares proporciona a crianças e adolescentes a possibilidade de crescer em ambiente familiar estruturado. É uma forma de humanizar o atendimento as crianças e adolescentes que são retirados de suas famílias.
Ampliando-se, assim, o direito à convivência familiar e comunitária garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
Quem pode ser beneficiado
Para ser beneficiada, a família de origem da criança ou adolescente deve morar em Vitória há no mínimo dois anos. A concessão do subsídio financeiro é condicionada ao estudo e à avaliação social e econômica pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social de Vitória em parceria com a equipe técnica do Juizado da Infância e da Juventude de Vitória.
A lei também garante que, enquanto a criança ou adolescente for acolhido pelos parentes próximos, a família de origem é acompanhada pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS).
Acompanhamento
A cada seis meses, a concessão do subsídio financeiro para os familiares é reavaliada, podendo ser cancelada ou suspensa caso a família beneficiada não cumpra as contrapartidas previstas na lei. Dentre as obrigações da família extensa estão matricular na escola a criança ou adolescente, fazer acompanhamento na unidade de saúde e envolvê-los em projetos de cultura, esporte e lazer oferecidos no município.
Subsídio
O subsídio financeiro para as famílias será da seguinte forma:
- No valor de R$ 436,00 para família com uma criança ou adolescente acolhido;
- No valor de R$ 381,50 por criança ou adolescente no caso de duas crianças ou adolescentes acolhidos;
- No valor de R$ 327,00 por criança ou adolescente no caso de três crianças ou adolescentes a serem acolhidos;
- No valor de R$ 218,00 por criança ou adolescente no caso de mais de três crianças acolhidas se forem menores de 12 anos, se a família for numerosa, se houver risco de separação de irmão ou outra condição relevante comprovada pela equipe técnica.
Última atualização pela SEMAS em 11/10/2024, às 14h47