Terceira Idade
O aumento da expectativa de vida no Brasil nos convida a um olhar atencioso com a terceira idade. É fundamental oferecer condições para que eles desfrutem dessa fase da vida com saúde, conforto e bem estar.
Academias Populares da Pessoa Idosa
Quem tem mais de 60 anos se beneficia, na capital, com as Academias Populares da Pessoa Idosa (APPIs), espaços para a prática de exercícios físicos com aparelhos. Instaladas ao ar livre, as academias são compostas por dez equipamentos, que servem para alongar, fortalecer, desenvolver a musculatura em geral e trabalhar a capacidade aeróbica.
Os aparelhos, de baixo impacto, simulam atividades do cotidiano das pessoas, como caminhadas, remada, alongador, entre outros. A prática da atividade física na terceira idade pode auxiliar na redução das complicações de doenças crônicas, bem como contribuir para a diminuição no consumo de medicamentos.
A Academia Popular da Pessoa Idosa se soma a outras iniciativas do município para estimular a prática de exercícios físicos: módulos de orientação ao exercício e academias populares.
A Secretaria Municipal de Saúde lembra que, antes de iniciar qualquer prática de atividades física, todas as pessoas, independentemente da idade, precisam passar por uma avaliação médica.
Onde praticar
Nome da unidade | Logradouro | Horário |
---|---|---|
Academia Popular da Pessoa Idosa - Bairro Bela Vista |
Pc Gilberto Mendonça Paiva, Bela Vista |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Bento Ferreira |
Av Cezar Hilal, 650 Bento Ferreira |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Jesus de Nazareth |
Rua Afonso Sarlo, 260 Bento Ferreira |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Bonfim |
Rua Doutor Aluísio de Menezes, 230 ao Lado da EMEF Prezideu Amorim Bonfim |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Alagoano |
Pc Antônio Trajano dos Santos, 35 Caratoíra |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Centro (Pç Ubaldo Ramalhete) |
Pc Ubaldo Ramalhete Maia, S/N Centro |
Seg 5h às 9h e 17h às 22h - Ter a Dom 5h às 22h |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Consolação |
Rua Desembargador José Batalha, S/N Consolação |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - do Quadro |
Pc Dr. Athayde, S/N Do Quadro |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Praça dos Desejos |
Av Américo Buaiz, S/N Enseada do Suá |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Estrelinha |
Rua Oito de Julho, Estrelinha |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Fradinhos |
Pc José Áureo Monjardim, S/N Fradinhos |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Centro Esportivo de Goiabeiras |
Av Jerônimo Vervloet, 515 Goiabeiras |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Goiabeiras |
Pc Darcy José de Sá Filho, S/N Goiabeiras |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Jardim Camburi (Pç Mario Elias da Silva) |
Pc Mário Elias da Silva, Sn Jardim Camburi |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Jardim Camburi - em Frente Posto Atlântico |
Av Dante Michelini, S/N Jardim Camburi |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Jardim da Penha |
Pc Anníbal Anthero Martins, 231 Jardim da Penha |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Praia de Camburi - em Frente Sorveteria |
Av Dante Michelini, S/N Jardim da Penha |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Parque Barreiros |
Rod Serafim Derenzi, S/N Joana D´arc |
Seg 7h às 9h e 17 às 22h e Ter a Dom 8h às 22h |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Jucutuquara |
Pc Asdrubal Soares, S/N Jucutuquara |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Maria Ortiz - Orla |
Rua Ciro Vieira da Cunha, S/N Maria Ortiz |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Tancredão |
Rua Rosilda Falcão dos Anjos, S/N Mário Cypreste |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Maruípe |
Pc São José Operário, S/N Maruípe |
livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Ilha de Monte Belo |
Rua Augusta Mendes, S/N Monte Belo |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Nova Palestina - Orla |
Rua Pedro Bandeira, S/N Nova Palestina |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Parque Moscoso |
Av Cleto Nunes, S/N Parque Moscoso |
Seg 5h às 9h e 17h às 22h - Ter a Dom 5h às 22h |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Praia do Suá |
Pc José Francisco Arruela Maio, S/N Praia do Suá |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Baía Noroeste |
Rua da Coragem, S/N Redenção |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - República |
Pc Therezinha Grecchi, S/N República |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Romão |
Rua Ormando de Aguiar, S/N Romão |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Santa Tereza |
Rua da Constituinte, 60 Santa Tereza |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Santo André |
Rua Vinte e Três de Abril, Santo André |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Santo Antônio |
Pc Stela Vieira Loureiro Coimbra, S/N Santo Antônio |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - São José |
Rod Serafim Derenzi, 4570 São José |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Praça Dom João Batista |
Av Beira Mar, S/N São Pedro |
Livre |
Academia Popular da Pessoa Idosa - Solon Borges |
Rua João Francisco Gomes, S/N Solon Borges |
Livre |
35 ocorrência(s) |
Fonte: SEMESP
Última atualização pela SEMESP em 07/06/2024, às 16h30
Atendimento especializado à pessoa idosa
O Centro de Referência de Atendimento ao Idoso (CRAI) é um serviço especializado em Geriatria e Gerontologia destinado às pessoas idosas com idade a partir de 60 anos, moradoras do município de Vitória, com agravos de saúde e/ou comprometimento de sua capacidade funcional (autonomia e independência para atividades da vida diária) por doenças incapacitantes comuns no envelhecimento, tais como Parkinson, Demências, Acidente vascular encefálico, entre outras.
O CRAI funciona como retaguarda especializada assistencial e suporte técnico-pedagógico para os casos de maior complexidade que ultrapassam a capacidade de intervenção pelas equipes da Atenção Básica.
O CRAI realiza também o apoio matricial em saúde da pessoa idosa, que visa fortalecer os cuidados na Atenção Básica, contribuindo para que as equipes de referência tenham um olhar diferenciado na atenção à saúde desse grupo populacional, permitindo acolher e qualificar as demandas na gestão do cuidado.
Acesso ao serviço
O encaminhamento ao CRAI é feito pelo médico na Unidade Básica de Saúde do Município de Vitória do território onde a pessoa idosa reside, sendo precedido de avaliação clínico-funcional das condições de saúde pela equipe da Atenção Básica responsável por seu acompanhamento.
Tratamento
A pessoa idosa encaminhada ao CRAI passa por avaliação inicial, quando é definido o plano de cuidados, com propostas de intervenção de acordo com as demandas e necessidades apresentadas.
O tratamento é realizado por equipe multiprofissional composta por: médicos geriatras e clínico, fisioterapeutas, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, nutricionista, fonoaudiólogo, terapeutas ocupacionais, auxiliares e técnicos de enfermagem, e residentes em Cuidados Paliativos.
Após melhora ou estabilização do quadro clínico, a pessoa idosa recebe alta do serviço retornando à Unidade Básica de Saúde de origem para continuidade do acompanhamento.
Onde fica
Centro Municipal de EspecialidadesAv. Dário Lourenço de Souza, 120 - Mário Cypreste, Vitória - ES - 3º andar / Recepção A
Telefones: (27) 3132-5010 / 3132-5011 / 98107-0189
E-mail:dcrai@vitoria.es.gov.br
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas.
Última atualização pela SEMUS em 24/04/2024, às 17h39
Centros de Convivência para a Terceira Idade
Os Centros de Convivência para a Terceira Idade (CCTI's) são espaços públicos que oferecem as pessoas idosas moradoras de Vitória oficinas, ações ou atividades:
- físicas;
- educacionais;
- artísticas;
- culturais;
- lazer;
- artes;
- sociabilidades;
- cidadania;
- direitos.
Têm por objetivo possibilitar momentos de convivência e socialização, favorecendo a melhoria da qualidade de vida, a valorização da autoestima, a afirmação de direitos, o fortalecimento de vínculos afetivos, familiares e comunitários, evitando assim o isolamento social.
Para participar das atividades, a pessoa idosa deve procurar o Centro de Convivência mais próximo de casa e fazer sua inscrição. Os interessados devem ser moradores de Vitória e ter idade acima de 60 anos.
Tipos de ativiades oferecidas
- formativas;
- culturais;
- esportivas;
- lazer.
As atividades têm como objetivo possibilitar à terceira idade momentos de convivência e socialização, favorecendo melhoria da qualidade de vida, valorização da autoestima, afirmação de direitos, fortalecimento de vínculos afetivos familiares e comunitários e rompimento do isolamento social.
Como participar
Apenas moradores de Vitória.
A partir dos 60 anos.
A inscrição é gratuita e feita no próprio núcleo.
Documentos necessários
Documento de identidade com foto, e comprovante de residência em Vitória
Onde ficam
Nome da unidade | Endereço | Telefone | Horário |
---|---|---|---|
Centro de Convivência para a Terceira Idade no Centro |
Rua Coronel Monjardim, 147 Centro |
3381-3416 | 7h às 17h 30min |
Centro de Convivência e Formação Carlos Moura dos Santos |
Rua Maria da Paixão Santos, 530 Gurigica |
3324-4030 | 8h às 17h |
Centro de Convivência para a Terceira Idade em Jardim Camburi |
Rua Doutor João Batista Miranda Amaral, 115 Jardim Camburi |
3337-4625 | 7h às 18h |
Centro de Convivência para a Terceira Idade em Maria Ortiz |
Rua Professor Expedito Ramos Bogea, 40 Maria Ortiz |
3135-2980 | 7h às 17h 30min |
Centro de Convivência para a Terceira Idade em Jardim da Penha |
Av Saturnino Rangel Mauro, 503 Pontal de Camburi |
3227-9951 | 7h às 17h 30min |
5 ocorrência(s) |
Fonte: Secretaria de Assistência Social
Última atualização pela SEMAS em 08/07/2024, às 16h03
Conselho Municipal do Idoso de Vitória
O Conselho Municipal do Idoso de Vitória (Comid) colabora com a formulação de políticas, programas e projetos para melhorar a qualidade de vida dos idosos. Regulamentado pela Lei Municipal 6.944/07, que substituiu a lei 4.946/99, o Comid é composto por 40 conselheiros, sendo 20 membros titulares e seus respectivos suplentes do poder público e da sociedade civil, com mandato de dois anos. As reuniões acontecem mensalmente, na terceira quarta feira de cada mês.
Confira quem são os membros do Comid
- Poder Público:
- Representantes das secretarias municipais de:
- Assistência Social;
- Educação;
- Saúde;
- Esportes e Lazer;
- Cultura;
- Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana;
- Habitação;
- Trabalho e Geração de Renda;
- Cidadania e Direitos Humanos;
- Câmara Municipal de Vitória.
- Sociedade Civil:
- Representantes dos usuários de serviços e benefícios prestados à pessoa idosa;
- Representantes de entidades e organizações não governamentais que prestam atendimento, assessoria ou atuam na defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa no âmbito municipal;
- Representantes de entidades de pesquisa, estudo, assessoria e formação de recursos humanos.
Documentos do Conselho
Documentos e atas disponíveis para consulta
Onde fica
Casa dos ConselhosAvenida Desembargador Santos Neves, 1.489, Praia do Canto - Ver no mapa
Telefones: (27) 3382-6178 ou 98141-0224
Email: semas.comideira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br Horário de atendimento: de 8 às 17 horas.
Última atualização pela SEMAS em 17/04/2024, às 12h47
Dicas de segurança no trânsito
Ver e ser visto
Esta é a principal regra para os pedestres: estar atento ao movimento dos veículos e certificar-se de que também foi visto pelos motoristas. É preciso olhar para o condutor para ter certeza de que ele identificou a sua presença.
Dicas importantes do que fazer ao caminhar
- Ande sempre pela calçada e afastado da rua;
- Em estradas ou vias sem calçada, caminhe o mais à esquerda possível, no sentido oposto ao dos carros para que possa ser visto;
- Sempre que estiver carregando sacolas, procure deixá-las para o lado oposto ao da rua;
- Quando acompanhado de mais pessoas, ande em fila única.
Cuidado ao atravessar as ruas
A faixa de pedestre existe para garantir a sua segurança, mas é preciso ter cuidado na hora de atravessar.
- Onde não houver semáforo e a preferência for sua, certifique-se de que foi visto pelo condutor do veículo e só faça a travessia quando o carro parar;
- Atenção, olhe para os dois lados, duas, três ou mais vezes, até ter certeza de que nenhum veículo se aproxima;
- Atravesse a rua sempre pela faixa de segurança, quando os semáforos para pedestres estiverem abertos. Caso não exista semáforo de pedestres, acene com a mão, sinalizando que fará a travessia;
- Nos locais onde há semáforos, aguarde a sua vez;
- Onde houver faixa sem semáforo, a preferência é do pedestre. O motorista deve redzir a velocidade, parar o veículo e aguardar até que o pedestre conclua a travessia com segurança;
- Atravesse sempre em linha reta. Este é o caminho mais rápido até o outro lado da rua;
- Em vias de grande movimento ou de alta velocidade, procure utilizar as passarelas;
- Ao passar pelas lombadas eletrônicas, os veículos reduzem a velocidade. Por isso, atravesse sempre próximo ao equipamento ou na sua faixa de segurança;
- Ao desembarcar de um veículo, saia pelo lado da calçada e aguarde até que ele se afaste para iniciar a travessia;
- Nunca atravesse a rua atrás de ônibus, carros, árvores ou outros obstáculos que impeçam que os motoristas o vejam.
De olho na sinalização e nos veículos
- Oriente-se por meio das placas de sinalização e dos semáforos. Respeite as vias exclusivas para ciclistas;
- Para atravessar, siga até o semáforo para pedestres e aguarde a sua vez de passar, caminhando pela faixa de segurança;
- No trajeto diário, procure fazer o caminho mais seguro, com menor fluxo de veículos, calçadas e cruzamentos sinalizados. Quanto menor o número de travessias, melhor.
Última atualização pela SETRAN em 11/07/2024, às 13h58
Espaços para práticas esportivas e recreativas
Os idosos de Vitória têm a oportunidade de praticar caminhada, atividades recreativas e hidroginástica. A prática de exercícios é oferecida nos núcleos do Vida Ativa da Terceira Idade. Podem participar pessoas a partir de 50 anos. Os idosos podem se inscrever, gratuitamente, nos locais das atividades. Para isso, é preciso apresentar o atestado médico de aptidão física.
Onde praticar
Tancredão - Rua Dário Lourenço de Souza, s/n, Mário Cypreste - Ver no mapa Telefones: (27) 3322-1846 e 3322-5941Horário: terça e quinta-feira, das 15h às 16h, das 16h às 17h e das 17h às 18h
Última atualização pela SEMESP em 11/07/2024, às 14h25
Grupo de Convivência para Pessoa Idosa
Os Grupos de Convivência foram constituídos através de mobilização comunitária, sendo que alguns possuem mais de trinta anos e têm como objetivo fortalecer a autonomia e as relações familiares e comunitárias das pessoas idosas moradoras de Vitória.
As reuniões socioeducativas são semanais e acompanhadas por equipe qualificada com duração de 3 horas, ocorrendo em espaços comunitários providenciados pelos próprios idosos ou nos CCTI's.
Atividades oferecidas
- formativas;
- culturais;
- esportivas;
- lazer.
As atividades têm como objetivo possibilitar à terceira idade momentos de convivência e socialização, favorecendo melhoria da qualidade de vida, valorização da auto-estima, afirmação de direitos, fortalecimento de vínculos afetivos familiares e comunitários e rompimento do isolamento social
Documentos necessários
Documento de identidade com foto e comprovante de residência em Vitória.
Como participar
Apenas moradores de Vitória.
A partir dos 60 anos.
Cada grupo tem seu dia e horário de funcionamento diferenciado.
Onde ficam
Bairro | Nome do grupo | Dia de reuinião | Endereço |
---|---|---|---|
Andorinhas | Água Viva | Sexta-Feira | Rua Emílio Ferreira da Silva, 160, Andorinhas – CEP 29045055 - Unidade de Saúde Andorinhas - Dr. Luis Claudio Passos |
Bairro Da Penha | Amizade | Segunda-Feira | Igreja Batista Monte Sinai - Rua: Engenheiro Rubens Bley, Nº 249 Bairro da Penha. CEP 29047-170 |
Bairro De Lourdes | Nova Vida | Quarta-Feira | Rua: Flávio Abaure, 235, Bairro de Lourdes. CEP 29042-775 (Associação de Moradores Bairro de Lourdes) |
Boa Vista | Sol Nascente | Quinta-Feira | Rua: Deputado Darcí Castelo de Mendonça s/n Boa Vista. CEP 29075-575. Centro Comunitário José Silva |
Centro De Vitória | Amigas para Sempre | Terça-Feira | Rua Coronel Monjardim, nº147, Centro. CEP 29015-500 (Centro de Convivência do Centro) |
Estrelinha | Estrelas da Maior Idade | Terça-Feira | Rua Soldado Isalino M. Oliveira, 39, Estrelinha. Salão da Igreja Católica São José CEP 29024-095 |
Eucalipto | Sementes do Amor | Quinta-Feira | Rua: Dioscoro Carneiro Filho, s/nº. CEP 29047-009 – Salão da Igreja Católica do Bonfim |
Goiabeiras | Mensageiros da Paz | Terça-Feira | Av. Pres. Costa e Silva - Goiabeiras, Vitória – ES. CEP 29070-150 - Igreja Cristo Redentor |
Ilha Do Príncipe | Renascer | Quinta-Feira | Rua Jurema Barroso, 90, Ilha do Príncipe. CEP 29020-430 (Igreja Evangélica da Confissão Luterana) |
Itararé | Amor e Paz | Quinta-Feira | Rua: Dr. Arlindo Sodré, 260. CEP 29047-500 - Unidade de Saúde da Família Dilson dos Santos Loureiro |
Jardim Camburi | Sol Poente | Sexta-Feira | Rua: Dr João Batista Miranda Amaral, 115. CEP 29090-380 – Centro de Convivência de Jardim Camburi |
Jardim Da Penha | São Francisco de Assis | Terça-Feira | Rua: Ronaldo Scampine, 765. Jardim da Penha. CEP 29060-760 (CESCLA – Centro de Evangelismo Santa Clara) |
Jesus De Nazareth | Amor Perfeito | Quarta-Feira | Rua Coronel Schwab Filho, s/nº - Bento Ferreira. CEP 29050-780 Ginásio Jones dos Santos Neves – DED |
Jucutuquara | Alegria de Viver | Terça-Feira | Rua Mário Aguirre, nº 65, Jucutuquara CEP 29040-810 (Centro de Treinamento Dr. João) |
Maria Ortiz | Raio Luz | Segunda-Feira | Professor Expedito Ramos Bogea, nº 40, CEP: 29070-650 – Centro de Convivência da Terceira Idade – Maria Ortiz. |
Maria Ortiz | Reviver | Quinta-Feira | Professor Expedito Ramos Bogea, nº 40, CEP: 29070-650 – Centro de Convivência da Terceira Idade – Maria Ortiz. |
Maruípe | Harmonia | Quarta-Feira | Praça São José Operário, 235. CEP 29.043-460 Associação de Moradores de Maruípe- Próximo ao Posto Policial |
Parque Barreiros | Lírio do Campo | Quarta-Feira | Endereço: Rodovia Serafim Derenzi - s/n, Vitória – ES.CEP 29048-515 - Parque Barreiros. |
Parque Barreiros | União e Paz | Sexta-Feira | Endereço: Rodovia Serafim Derenzi - s/n, Vitória – ES. CEP 29048-515 - Parque Barreiros. |
Parque Moscoso | Alegria do Parque | Segunda-Feira | Rua Padre José de Anchieta, s/nº Parque Moscoso, Centro. Escola da Ciência-física. CEP: 29018-270 |
Piedade | Renascer Piedade | Quarta-Feira | Rua Frei Antônio do Mártires, s/n, Centro de Convivência da Piedade - Salão da Associação de Moradores da Piedade |
Praia Do Canto | Estrelas do Mar | Sexta-Feira | Rua: Fortunato Ramos, s/nº Praia do Canto.CEP 29055-290 ( Igreja Santa Rita ) |
Praia Do Suá | Renascer | Sexta-Feira | Rua: Caetano Tunholi, s/nº. CEP 29050-290 (US Praia do Suá) |
Romão | Amigos do Romão | Sexta-Feira | Rua Ormando de Aguiar, 234, Romão. CEP 29041-370 (CAJUN Romão) |
Santa Teresa | União de Todos | Segunda-Feira | Rua Rafael Jantorno, 44, Santa Teresa. CEP: 29026-862 |
Santo Antônio | Vida Nova | Quarta-Feira | Av. Santo Antônio, 1400. CEP 29026-170 (Próximo a Delegacia de Santo Antônio – Sala da Regional II) |
Santos Dumont | Esperança de Viver | Terça-Feira | Rua: José Francisco Bertoldo, s/nº. CEP 29042-720. Centro Comunitário de Santos Dumont. |
São Benedito | Recordar é Viver | Segunda-Feira | Av: Professor Hermínio Blackman, 806, Alto Itararé, Cep: 29047-165 - Comunidade São Miguel Arcanjo |
São Pedro | Viver e Ser Feliz | Sexta-Feira | Rua: 23 de abril, 35. CEP 29032-290 – CEU "Centro de Artes e Esportes Unificados" (Térreo) |
Tabuazeiro | Terceiro Milênio | Quarta-Feira | Rua. Cor. José Martins Figueredo, 575. CEP: 29043-060 - Clube Recreio dos Olhos |
Fonte: Semas
Última atualização pela SEMAS em 11/07/2024, às 14h23
Meia-entrada - Benefício é garantido por lei
A meia-entrada deve ser concedida em qualquer tipo de evento artístico?
Sim. É assegurado ao consumidor o direito de pagar meia-entrada no valor efetivamente cobrado para o ingresso em eventos artísticos e culturais, como espetáculos teatrais, musicais, circenses, de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer.
Em quais casos é obrigatória a venda de meia-entrada?
Para estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro grau (fundamental, médio e superior) é assegurado o direito à meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 4.955/94, e às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, como determina o Estatuto do Idoso.
Pode ser exigido algum documento que comprove a condição de estudante ou idoso?
Sim. Pode ser exigido documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino. Para os idosos, qualquer documento oficial com foto fará prova desta condição.
Última atualização pela PROCON em 11/07/2024, às 14h27
Núcleo de Integração Social para Pessoas Idosas
Os Núcleos de Integração Social para Pessoa Idosa (NISPI) são alternativas de atendimento diário a pessoas idosas em espaços menores que os CCTI's, onde são ofertadas atividades ou ações coletivas.
Os Núcleos estão localizados em territórios com relevante vulnerabilidade social, sendo sua grade de atividades formulada para atender aos usuários inseridos. Todo o trabalho dos Núcleos é desenvolvido por equipe qualificada, através de oficinas, grupos, rodas de conversa, palestras, exercícios físicos.
Atividades oferecidas
- oficinas;
- grupos;
- rodas de conversa;
- palestras;
- exercícios físicos.
Todo o trabalho dos Núcleos é desenvolvido por equipe qualificada favorecendo melhoria da qualidade de vida, valorização da autoestima, afirmação de direitos, fortalecimento de vínculos afetivos familiares e comunitários e rompimento do isolamento social.
Como participar
Apenas moradores de Vitória.
A partir dos 60 anos.
A inscrição é gratuita e feita no próprio núcleo.
Documentos necessários
Documento de identidade com foto e comprovante de residência em Vitória.
Onde ficam
Nome | Endereço | Horário | Telefone |
---|---|---|---|
Núcleo de Integração Social para Pessoas Idosas - Santo Antônio |
Rua Horácio Dias dos Santos, S/N Santo Antônio |
8h às 17h | 3332-3503 |
Centro de Convivência e Formação Carlos Moura dos Santos - Mirante do Jaburu |
Rua Maria da Paixão Santos, 530 Gurigica |
8h às 17h | 3324-4030 |
2 ocorrência(s) |
Fonte: SEMAS
Última atualização pela SEMAS em 13/06/2024, às 17h13
Pessoas com Deficiência ou idosa - Serviço de Proteção Social Especial
Idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência são atendidos em Vitória nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), responsáveis pelo recebimento de denúncias e pela busca de alternativas para conter esse tipo de violência.
Os Creas ofertam atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência , que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas na família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, desvalorização da capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
Com uma equipe psicossocial, os Creas realizam o acompanhamento das vítimas por meio de visitas domiciliares e encontros familiares. O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e melhoria da qualidade de vida dessas pessoas. Articulados à rede de serviços socioassistenciais, também encaminham as situações de violação de direitos aos órgãos competentes, como o Ministério Público e Delegacias de Polícia.
Denúncias
A população pode fazer denúncias de qualquer tipo de violência (física, psicológica, negligência, financeira, sexual) contra a pessoa idosa e com deficiência por meio do 156 Online, de segunda a domingo, das 6 horas à meia-noite, incluindo feriados.
As denúncias podem ser anônimas ou feitas por meio do encaminhamento do idoso ou da pessoa com deficiência a um dos Creas.
Última atualização pela SEMAS em 13/06/2024, às 17h17
Vacinação da pessoa idosa
As pessoas com 60 e mais também precisam ficar atentas ao calendário de vacinação estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Dentre as vacinas do Calendário Vacinal do Idoso, a vacina dupla adulto protege conta a difteria e o tétano. O tétano é uma infecção aguda e grave causado pela toxina do bacilo tetânico, que entra no organismo, principalmente, através de ferimentos ou lesões de pele, sendo uma das causas de mortalidade em idosos não vacinados ou com esquema vacinal incompleto. A vacinação é a única forma de prevenção.
Também é importante lembrar que o idoso seja imunizado, anualmente, contra a influenza na Campanha Nacional de Vacinação. A vacina contra influenza contribui para a diminuição das internações e óbitos por problemas respiratórios.
O município de Vitória conta com uma rede de salas de vacinas em todas as regiões de saúde, oferecendo gratuitamente as vacinas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunização - PNI.
Para isso, basta comparecer a unidade de saúde mais próxima com documentos de identificação (CPF e/ou Cartão Nacional de Saúde) e caderneta de vacinação.
Além das vacinas citadas acima, o Ministério da Saúde disponibiliza outras vacinas para este público, clique abaixo para conhecê-las.
Última atualização pela SEMUS em 11/07/2024, às 13h45
Vaga de estacionamento reservada para idoso e pessoa com deficiência
Em todas as regiões da capital, existem vagas de estacionamento reservadas exclusivamente para idosos, pessoas com deficiência e com transtorno do Espectro Autista (TEA).
O uso da credencial é obrigatório e pode ser obtida por meio de solicitação online sem que os interessados precisem se deslocar até a Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória (Setran), ou presencialmente.
Ao utilizar uma dessas vagas, é preciso deixá-la sobre o painel, no interior do veículo, de modo que seja possível a sua visualização pelos agentes de trânsito da Guarda Municipal.
A Resolução nº 965 de 17 de maio de 2022, define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. As áreas destinadas ao estacionamento específico regulamentado em via pública aberta à circulação, devem ser estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via, nos termos desta Resolução.
Quem tem direito
Foi instituída, desta maneira, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência / Lei 13.146/2015), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Para fins de sua aplicação, considera-se a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, entre outros, de uso público ou privados de uso coletivo para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Segundo o Estatuto do Idoso, têm direito às vagas especiais de estacionamento pessoas com 60 anos ou mais e Pessoas com deficiência - PCD, residentes no município de Vitoria.
Cadastramento
A Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) realiza o cadastramento e a emissão de credencial para a utilização das vagas reservadas.
Solicitação on-line
Cadastro por meio do Protocolo Virtual da PMV
- Clicar em Novo processo;
- Assunto - Digitar Cartão de estacionamento, e escolhera a opção apresentada;
- Lista de órgão - Selecionar Setran;
- Resumo da solicitação - Escreva se o cadastro é para Idoso ou Pessoa com deficiência;
- Clicar em Prosseguir e seguir para as demais telas onde serão pedidos documentos etc.
Será necessário anexar cópias dos seguintes documentos do requerente:
- CPF;
- Carteira de Identidade ou CNH dentro do prazo de validade;
- Comprovante de residência (de Vitória e em nome do requerente) tanto para os idosos quanto para pessoas com deficiência;
- Para caso de pessoa com deficiência será necessário ainda anexar laudo com CID (Classificação Internacional de Doença), cuja validade não seja superior a seis meses.
Preencher e anexar também a Requisição para estacionar em vaga especial - Idoso / PCD
Solicitação presencial
Os interessados deverão dirigir-se à sala Cartão de Estacionamento Idoso e Deficiente que fica no andar térreo do endereço abaixo:
Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac)
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, Térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 as 12h e 13 às 17h
Telefone: (27)3382-6450
A documentação exigida é a mesma para o procedimento feito de maneira on-line
Penalidade
A credencial é de uso pessoal e intransferível. Sempre que o idoso ou pessoa com deficiência estiver conduzindo um veículo ou sendo transportada na condição de passageiro (desde que seja veículo particular) deverá utilizá-la, para estacionamento nas vagas exclusivas para a sua condição, deixando-a à vista, sobre o painel do veículo.
As credenciais de idosos e de pessoas com deficiência são diferenciadas, assim como a sinalização das vagas exclusivas.
O uso indevido dessas vagas caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e acarreta multa e pontuação na carteira.
Caso a credencial seja utilizada indevidamente, ela poderá vir a ser suspensa ou cassada, sendo retida pelo agente de trânsito no ato do registro da infração.
Os agentes de trânsito estão autorizados a solicitar a qualquer portador de uma dessas credenciais que apresente comprovante que o identifique como sendo o beneficiário da vaga em uso.
É proibido fazer cópia, rasurar ou repassar a terceiros. Os agentes de trânsito estão autorizados a solicitar a qualquer portador de uma dessas credenciais que apresente comprovante que o identifique como sendo o beneficiário da vaga em uso.
Prazo de validade
As credenciais emitidas a partir de 1º de junho de 2022 contam com prazo de validade de cinco anos.
A data de validade da credencial começa a contar a partir de sua retirada na Setran
Perda ou roubo da credencial
Em caso de perda ou roubo o processo para solicitar a segunda via segue os mesmos passos acima mencionados acrescentando-se a obrigatoriedade de anexar o Boletim de ocorrência (BO).
Dúvidas
Para informações ou esclarecimento de dúvidas utilize os telefones (27)3382-6450
Última atualização pela SETRAN em 27/06/2024, às 16h57
Veja quem tem direito à isenção e redução do imposto
Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00 estão isentos do pagamento do IPTU. Nesses casos, é emitida guia para o contribuinte somente com a cobrança das taxas.
Nos casos de imóveis edificados será cobrada a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), conhecida como taxa de lixo. Para os casos de imóveis não edificados, além da TCRS, será também cobrada a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública (Cosip), conhecida como taxa de iluminação.
Imóveis de Preservação Ambiental Permanente
Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. A obtenção do benefício deverá ser requerida à Secretaria de Meio Ambiente (Semmam) até o dia 30 do mês de setembro do exercício anterior ao que se pleiteia. O benefício é de caráter permanente, cabendo ao órgão competente verificar anualmente os critérios previstos para a sua manutenção. Saiba mais.
Imóveis de preservação e tombados
Os proprietários de imóveis identificados como de interesse de preservação ou tombados recebem desconto de 50% a 100% no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
A concessão do benefício fiscal é garantida pela Lei nº 4.476/1997 e regulamentada pelo Decreto nº 14.072/2008 e está condicionada ao estado de conservação do imóvel. O benefício fiscal é de caráter permanente. Uma vez concedido, é realizada vistoria anual do imóvel.
O objetivo é incentivar as edificações de interesse de preservação da história e do patrimônio cultural, paisagístico e arquitetônico do município.
Retrofit
Entre as ações de apoio à revitalização urbana destaca-se a Lei do Retrofit - Lei n° 9.882/2022. Por concentrar o conjunto edificado mais antigo da cidade, o bairro Centro foi escolhido para incidência da lei.
Retrofit na arquitetura é o termo utilizado para o processo de modernização de edificações antigas com o objetivo de adaptá-las às necessidades técnicas, funcionais, de segurança, acessibilidade e de conforto atuais, contribuindo para aumentar a vida útil do edifício e o bem-estar de seus moradores e usuários.
Para aderir ao programa Retrofit devem ser promovidas melhoria integral das fachadas, coberturas e áreas de uso comum, incluindo a adaptação tecnológica do conjunto de instalações e equipamentos, bem como o aproveitamento da estrutura e da volumetria de um imóvel existente, dando novo uso adequado à realidade social e econômica do meio no qual está inserido.
Como benefício, os parâmetros construtivos foram flexibilizados e os proprietários receberão isenção total do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) durante 5 (cinco) anos, a partir da emissão do Alvará de Execução. Para os imóveis que forem destinados à habitação de interesse social, o desconto no imposto se estenderá por mais 5 anos.
Imóvel de ex-combatente integrante da Força Expedicionária Brasileira
Isenção de 100% do IPTU, desde que nele resida um ex-combatente da FAB ou sua viúva ou ex-companheira. A solicitação deve ser feita anualmente na Central de Atendimento ao Contribuinte.
Idosos - Redução de 75% sobre o IPTU e Taxas
Para obter o benefício do desconto regulamentado pelo Decreto 16.576/2015, é necessário requerer, anualmente, no período entre 1º de julho a 30 de novembro, para que gere efeitos no ano seguinte. Além disso, é preciso estar enquadrado nas condições abaixo:
- Efetuar o pagamento em cota única até a data de vencimento;
- Ter idade superior a 60 anos ou ter sido aposentado por invalidez;
- Ter um único imóvel e nele residir;
- Renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.
A fim de requerer a redução de 75% o interessado deverá preencher o formulário Requerimento de Redução de IPTU, devidamente acompanhado dos seguintes documentos:
- cópia de identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
- cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, devidamente acompanhada de cópia do CPF de duas testemunhas, se for o caso;
- cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
- comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
- comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
- cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
- se viúvo, apresentar certidão de óbito.
Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.
A partir do segundo ano que solicitar a redução, o contribuinte deverá requerer a redução apresentando os seguintes documentos:
- cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
- comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
- comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
- cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel.
Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.
Onde ir para fazer o requerimento:
Os postos de atendimento abaixo listados atendem somente por Agendamento Online
- Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal.
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
Horário: De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Telefone: (27) 3382-6412 (das 09 às 17h);
WhatsApp (somente mensagens): 99514-5117.
Feiras Livres
Redução de 30% para aqueles imóveis residenciais e não residenciais cuja testada principal se localiza nas quadras dos trechos das ruas onde funcionam regularmente feiras livres semanais.
Download
Decreto Municipal 14.072/2008: estabelece normas e procedimentos para obtenção de isenção referente a interesse de preservação e tombamento vizinho (revitalização do Centro).
Última atualização pela SEMFA em 03/01/2024, às 17h13