Calçada Cidadã
Para facilitar o acesso de pedestres, o projeto Calçada Cidadã prevê a padronização das calçadas, visando à mobilidade com segurança pela cidade, conforme determinam as legislações federal e municipal. As normas também estão previstas no Plano Diretor Urbano (PDU) da capital, que determina que todos os novos empreendimentos aprovados na cidade sejam construídos nos moldes da Calçada Cidadã.
Bares e restaurantes devem reservar espaço na calçada
Vitória possui mais de 2.200 bares, restaurantes e lanchonetes. Muitos deles, por tradição, usam a calçada para colocar mesas e cadeiras para os clientes. Para garantir o trânsito seguro de pedestres sem obstáculos, foi publicada uma instrução normativa que exige a pintura de uma faixa amarela para reservar a passagem.
Calçadas com menos de 2,35m não podem ter mesas e cadeiras. No caso de passeios entre 1,95m a 2,95m, os comerciantes têm de separar 90cm para o pedestre. Para as calçadas maiores do que 2,95 metros, o espaço deverá ser de 1,20m.
Última atualização pela SEDEC em 02/09/2022, às 11h17
Construção e manutenção de calçada são responsabilidade do proprietário
O padrão das calçadas em Vitória é estabelecido pelo projeto Calçada Cidadã e pelo Anexo IV do Decreto 15.200/2011, que regulamenta o Código de Posturas.
A construção e manutenção das calçadas do município são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis situados em frente delas, de acordo com a Lei Municipal 6.525/05 e o Código de Posturas.
Apesar de ser responsabilidade do proprietário do imóvel, qualquer serviço de construção, reconstrução ou manutenção de calçadas deve ser comunicado à Prefeitura. Para realizar qualquer intervenção, o proprietário deve baixar e preencher a Comunicação de Obras em Calçadas.
O documento deve ser entregue preenchido ao Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac). Não há pagamento de taxas. O pedido é encaminhado para o setor de fiscalização que envia, também gratuitamente, um técnico para prestar as orientações necessárias.
As calçadas que se encontram fora do padrão estabelecido por lei são alvo de fiscalização da Sedec, que pode intimar o proprietário a fazer as adequações necessárias.
Se para atender à legislação forem necessários serviços preliminares, como a poda de raízes das árvores, atividade executada pela Secretaria de Meio Ambiente (Semmam), a fiscalização encaminha pedido aos setores responsáveis.
Sinalização da obra
Caso o proprietário do imóvel necessite interditar a calçada para fazer a reforma, além de comunicar a obra à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, deve também pedir a autorização para a interdição parcial ou total da calçada à Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran).
Como solicitar a autorização para interdição de via pública
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Telefone: (27)3135-1115 ou 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Última atualização pela SEDEC em 01/03/2024, às 13h25
Padronização das calçadas facilita acesso de idosos, gestantes e deficientes
O Calçada Cidadã é um grande projeto de acessibilidade para os pedestres, sobretudo as pessoas com deficiência, gestantes e idosos. Ele prevê a padronização das calçadas, visando à mobilidade com segurança pela cidade, conforme determinam as legislações federal e municipal.
A calçada cidadã possui a faixa de percurso seguro, ou seja, plana, sem degraus, sem obstáculos e não escorregadia, e a de serviço, na qual se concentra todo o mobiliário urbano, como árvores, postes, e orelhões. A faixa de serviço é marcada com piso podotátil, diferenciado para identificar área não segura para caminhar.
Como as calçadas são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis, a Prefeitura de Vitória trabalha com a conscientização dos moradores sobre a importância de construir, recuperar e mantê-las.
A administração é responsável por executar e manter em bom estado as calçadas em orlas, praças e canteiros centrais de avenidas. O Plano Diretor Urbano (PDU) também determina que todos os novos empreendimentos aprovados na cidade sejam construídos nos moldes da calçada cidadã.
O projeto é muito importante porque a maioria dos deslocamentos na cidade - mais de 177 mil viagens - é feita a pé, de acordo com o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade Urbana de Vitória, de 2008.
As calçadas são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis. Por isso, a Prefeitura de Vitória trabalha com a conscientização dos moradores sobre a importância de construir, recuperar e mantê-las.
Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone (27) 3382-6370, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
Legislação
- Lei Municipal 6.525/2005: altera o Código de Edificações e aborda o tema "calçada cidadã".
- Decreto Federal 5.296/2004: regulamenta as leis federais 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, gestantes, idosos, lactantes e acompanhadas por criança de colo, e a lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Decreto Municipal 11.975/2004: regulamenta a Lei 6.080/2003 - Código de Posturas e de Atividades Urbanas e dá outras providências.
- Decreto Municipal 15.200/2011: altera o Anexo IV do Decreto 11.975/2004, que regulamentou a Lei 6.080, que instituiu o Código de Posturas e de Atividades Urbanas.
Última atualização pela SEDEC em 01/03/2024, às 13h25