Cadastramento


Todo servidor tem um número de matrícula que o identifica no cadastro de Recursos Humanos da Administração Municipal e deve manter atualizadas informações sobre seu endereço, telefone, escolaridade e dados bancários.

Atualização de dados

Carlos Antolini
Sistema de senha do setor de Protoco do Ciac

Todo servidor deve comparecer ao Setor de Cadastro da SEGES/GRSR/CRM, para atualizar seu cadastro, todas as vezes que houver mudanças no endereço, telefone, escolaridade, dados bancários (conta, agência ou banco), entre outros.

Última atualização pela SEGES em 10/07/2024, às 15h14

Matrícula é a identificação do servidor de Vitória

A matrícula é o número que identifica o servidor no cadastro de Recursos Humanos da Administração Municipal.

Após o início de atividades, qual o prazo para obter o número de matrícula?

O prazo para que a matrícula seja gerada varia conforme a data de fechamento da Folha de Pagamento. Os servidores são cadastrados após a entrega de todos os documentos e comprovante de início de atividades assinado pela chefia imediata e a respectiva Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) ou unidade equivalente da Secretaria de ingresso do servidor.

Como ter acesso ao número de matrícula?

Após gerada, o servidor receberá o número de matrícula no e-mail informado na ficha de cadastro, para acesso ao RH Online.

Caso não receba, o servidor deverá entrar em contato com a GAOF ou unidade equivalente da Secretaria.

Última atualização pela SEGES em 15/05/2023, às 15h18

Lotação, Transferência e Cessão - Entenda esses termos

O órgão de lotação é a Secretaria onde o servidor exerce suas atribuições. O local de trabalho se refere à Unidade Funcional onde o servidor está inserido na Secretaria.

Como pedir transferência/remanejamento de Local de Trabalho.

  • Remanejamento - na mesma Secretaria:
    • A chefia imediata solicita o remanejamento do servidor junto à Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) ou unidade equivalente, que providencia o remanejamento no sistema de Recursos Humanos.
  • Transferência - Entre Secretarias:
    • A Coordenação de Registro e Admissão (SEGES/GRSR/CRA) faz a movimentação funcional, desde que autorizada pelos Secretários das áreas envolvidas, observando as vedações do Decreto Municipal nº 17.439/2018. A solicitação de transferência deverá ocorrer por meio de abertura de Processo Virtual, com preenchimento do Formulário de Transferência do Local de Trabalho.
  • Cessão de Servidor Municipal
    • A cessão de servidor é subordinada ao interesse e à conveniência do Município, podendo ser com ônus, sem ônus e sem ônus/com ressarcimento para o Município de Vitória.

Quem pode ser cedido.

  • Servidores efetivos que já cumpriram o estágio probatório;
  • Empregados públicos (celetistas).

Como é feito

O órgão cessionário (órgão onde o servidor efetivo ou empregado público exercerá suas atividades) solicita o servidor, por meio de ofício direcionado ao Prefeito de Vitória, através da abertura de processo virtual protocolado no site da Prefeitura Municipal de Vitória - PMV.

Etapas do procedimento.

  1. O processo virtual é encaminhado para manifestação do Gabinete da Secretaria em que o servidor a ser cedido está lotado para análise quanto a autorização da cessão;
  2. Caso autorizada a cessão, o processo é enviado ao Comitê de Controle dos Gastos Públicos - CCGP para autorização da despesa;
  3. Se autorizada pela CCGP, o processo é encaminhado para elaboração da minuta de convênio;
  4. O convênio é encaminhado para assinatura das partes (Cedente, Cessionário e Servidor);
  5. Após assinado pelas partes, é publicado no Diário Oficial do Município de Vitória - DOMV.

Embasamento legal

  • Decreto Municipal nº 17.967/19: Dispõe sobre a cessão de servidor efetivo e de empregado público municipal e dá outras providências;
  • Lei nº 2.994/82 (Art. 34): Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória.

Última atualização pela SEGES em 15/05/2023, às 15h32

PASEP - como obter saldo e efetuar saque

O Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Todo servidor em atividade civil e militar, das entidades vinculadas ao Pasep, seja ele submetido ao Regime Jurídico Único (RJU) ou contratado com base na CLT, deve possuir cadastro no programa.

Quem tem direito ao abono salarial

O participante cadastrado há pelo menos cinco anos, que tenha recebido no ano base remuneração média mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e que tenha trabalhado no mínimo 30 dias no período. O cronograma de pagamento do abono é divulgado anualmente pelo Banco do Brasil. O abono corresponde a um salário mínimo vigente à época.

Como receber

Saque em qualquer canal do Banco do Brasil.

Como obter o saldo do Pasep

Solicitar, a qualquer momento, a uma agência do Banco do Brasil.

O que é saque do principal

É o saque do saldo da conta do participante composto pelos créditos a título de participação nos exercícios financeiros de 1971 a 1988, pela atualização monetária e pelos rendimentos não sacados.

Em quais casos é permitido sacar o principal

Aposentadoria, falecimento (dependentes habilitados), portador do vírus HIV (Aids) e neoplasia maligna (câncer).

Quem pode sacar os rendimentos

Somente o servidor inscrito no Pasep até 01/10/1988. Caso o participante não retire seus rendimentos dentro do prazo estipulado, o valor será reincorporado ao saldo da conta, renderá juros e demais acréscimos de Lei.

Porque o servidor admitido após 01/01/1989 não possui rendimentos no programa

Porque a arrecadação das contribuições das empresas para o PIS e o Pasep passou a custear o Programa de Seguro Desemprego e o Abono Salarial Anual. Assim, a partir de 1990 deixou de existir o crédito da distribuição de recursos nas contas dos participantes.

Última atualização pela SEGES em 15/05/2023, às 15h44

Posse e exercício - Entenda o que são esses procedimentos

A posse do servidor é o ato que completa a investidura em cargo público.

Quem toma posse?

Servidor estatutário, servidor comissionado, e servidores efetivos nomeados para cargo comissionado ou função gratificada.

Quais as etapas para a posse?

  1. Realização de exames admissionais, com emissão do Laudo Médico pela Coordenação de Medicina do Trabalho (SEGES/GSAS/CMT);
  2. Preenchimento dos seguintes formulários: ficha de cadastro, ficha familiar (Salário Família e Imposto de Renda), declaração de acúmulo de cargo público, declaração de bens móveis e imóveis e ficha de vale-transporte (opcional). No caso de comissionado deverá também preencher a Declaração de Parentesco;
  3. Assinatura do Termo de Posse.
Embasamento legal
  • Lei Municipal 2.994/82: institui o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória, Artigos 21, 22, 24, 25 e 26.

O que é exercício?

O exercício é o ato pelo qual o servidor assume as atribuições e responsabilidades do cargo. O servidor entra em exercício somente após tomar posse.

O servidor não poderá iniciar suas funções no setor para o qual foi nomeado sem antes providenciar toda a documentação e ser encaminhado para o início de atividades pelo Setor de Cadastro e Movimentação.

Embasamento legal
  • Lei Municipal 2.994/82: institui o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória, Artigos 29, 30, 31, 32 e 33.

Última atualização pela SEGES em 10/07/2024, às 15h15

Exoneração pode ser feita a pedido do servidor ou por iniciativa da Prefeitura

A exoneração é o fim da relação empregatícia entre o servidor e a municipalidade.

Formas de exoneração

A exoneração pode ser a pedido do servidor, por meio de abertura de Processo no Protocolo Virtual, ou por iniciativa da municipalidade (ex-offício).

Embasamento legal

Última atualização pela SEGES em 15/05/2023, às 15h50

Acumulação de cargos - Casos permitidos

O acúmulo de cargos é a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública que compreende todo serviço público estadual, municipal e federal, abrangendo as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.

A proibição de acumular cargos, funções ou empregos públicos remunerados está prevista no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal. A acumulação é permitida nos seguintes casos:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor e outro técnico-científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Aliado à permissão legal, deve obrigatoriamente ser observada a compatibilidade de horários, sem a qual não é possível a acumulação de cargos. A regulamentação do acúmulo de cargos é realizada conforme o disposto no Decreto Municipal nº 17.953/2019.

Última atualização pela SEGES em 15/05/2023, às 15h13


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