Todo servidor tem um número de matrícula que o identifica no cadastro de Recursos Humanos da Administração Municipal e deve manter atualizadas informações sobre seu endereço, telefone, escolaridade e dados bancários.
Acúmulo de cargo é o exercício de mais de um cargo, função ou emprego remunerado na Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esfera de governo, sem previsão legal.
A proibição de acumular cargos, funções ou empregos públicos remunerados está prevista no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal. A acumulação é permitida nos seguintes casos:
Aliado à permissão legal, deve obrigatoriamente ser observada a compatibilidade de horários, sem a qual não é possível acumulação de cargos.
Última atualização em 06/02/2019
Carlos Antolini
Todo servidor deve comparecer ao Setor de Cadastro da SEGES/GRSR/CRM, para atualizar seu cadastro, todas as vezes que houver mudanças no endereço, telefone, escolaridade, dados bancários (conta, agência ou banco), entre outros.
Última atualização em 13/02/2020
O Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Todo servidor em atividade civil e militar, das entidades vinculadas ao Pasep, seja ele submetido ao Regime Jurídico Único (RJU) ou contratado com base na CLT, deve possuir cadastro no programa.
Solicitar, a qualquer momento, a uma agência do Banco do Brasil.
É o saque do saldo da conta do participante composto pelos créditos a título de participação nos exercícios financeiros de 1971 a 1988, pela atualização monetária e pelos rendimentos não sacados.
Aposentadoria, falecimento (dependentes habilitados), portador do vírus HIV (Aids) e neoplasia maligna (câncer).
Somente o servidor inscrito no Pasep até 01/10/1988. Caso o participante não retire seus rendimentos dentro do prazo estipulado, o valor será reincorporado ao saldo da conta, renderá juros e demais acréscimos de Lei.
O participante cadastrado há pelo menos cinco anos, que tenha recebido no ano base remuneração média mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e que tenha trabalhado no mínimo 30 dias no período. O cronograma de pagamento do abono é divulgado anualmente pelo Banco do Brasil. O abono corresponde a um salário mínimo vigente à época.
Saque no caixa de qualquer agência do Banco do Brasil.
Porque a arrecadação das contribuições das empresas para o PIS e o Pasep passou a custear o Programa de Seguro Desemprego e o Abono Salarial Anual. Assim, a partir de 1990 deixou de existir o crédito da distribuição de recursos nas contas dos participantes.
Última atualização em 06/02/2019
A exoneração é o fim da relação empregatícia entre o servidor e a municipalidade.
A exoneração pode ser a pedido do servidor ou por iniciativa da municipalidade (ex-offício).
Última atualização em 06/02/2019
A matrícula é o número que identifica o servidor no cadastro de Recursos Humanos da Administração Municipal.
A matrícula é gerada no período de 1º a 12 de cada mês pelo Setor de Cadastro e Movimentação, com a inclusão do novo servidor no sistema de folha de pagamento após a entrega de todos os documentos e o envio pela Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) do comprovante de início de atividade.
Última atualização em 06/02/2019
A posse do servidor é o ato que completa a investidura em cargo público.
Servidor estatutário, servidor comissionado, e servidores efetivos nomeados para cargo comissionado ou função gratificada.
O exercício é o ato pelo qual o servidor assume as atribuições e responsabilidades do cargo. O servidor entra em exercício somente após tomar posse.
O servidor não poderá iniciar suas funções no setor para o qual foi nomeado sem antes providenciar toda a documentação e ser encaminhado para o início de atividades pelo Setor de Cadastro e Movimentação.
Última atualização em 13/02/2020
A Lotação é a Secretaria para a qual o servidor foi nomeado.
A chefia imediata solicita a transferência do servidor, preenche o Formulário de Transferência de Local de Trabalho em duas vias e, após a assinatura da chefia para onde o servidor estará sendo transferido, encaminha à Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF), que providencia a transferência no sistema de Recursos Humanos.
O setor de cadastro faz a movimentação, desde que autorizada pelos Secretários das áreas envolvidas, também por meio de Formulário de Transferência do Local de Trabalho.
A cessão de servidor é subordinada ao interesse e à conveniência do Município, podendo ser com ou sem ônus para o Município de Vitória.
Decreto Municipal 15.798/13: dispõe sobre cessão de servidor público municipal efetivo e celetista para outros órgãos públicos.
Última atualização em 06/02/2019