Acumulação de cargos - Casos permitidos

O acúmulo de cargos é a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública que compreende todo serviço público estadual, municipal e federal, abrangendo as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.

A proibição de acumular cargos, funções ou empregos públicos remunerados está prevista no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal. A acumulação é permitida nos seguintes casos:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor e outro técnico-científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Aliado à permissão legal, deve obrigatoriamente ser observada a compatibilidade de horários, sem a qual não é possível a acumulação de cargos. A regulamentação do acúmulo de cargos é realizada conforme o disposto no Decreto Municipal nº 17.953/2019.

Última atualização pela SEGES em 15/05/2023, às 15h13


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