Como ser parceiro do Clube de benefícios
As instituições ou empresas interessadas em fazer parte do "Clube de Benefícios do Servidor" devem ler o edital, preencher e assinar o Formulário de Adesão apropriado, além de cumprir requisitos informados abaixo.
Não há taxa de adesão e nem mensalidades para empresas interessadas em aderir ao Clube de Benefícios
Documentos necessáriios para incluir empresa ou instituição no Clube de Benefícios dos Servidores
- Termo de adesão assinado pelo proprietário, diretor da empresa e/ou instituição, registrada em cartório, ou terceiro, munido de procuração, mediante comprovação por meio do contrato social;
- Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
-
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Prova de regularidade Fiscal com:
- Fazenda Federal - Certidão negatida de débitos e contribuições federais e Certidão quanto à divida ativa da União;
- Fazenda Estadual - Certidão negativa de débitos do estado;
- Fazenda Municipal - Certidão negativa de débitos do município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social:
- Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Socia - INSS;
- Certidão negativa do undo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
- Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho:
- Certidão negativa de débitos junto à justiça do trabalho
Enviar os documentos para a Gerência de Comunicação Interna - gcinternaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Os documentos solicitados devem ser escaneados do original, quando necessário, no formato pdf.
Documentos da Prefeitura de Vitória
- Anexo I - Formulário para oferta de benefícios
- Anexo II - Termo de adesão para empresas
- Anexo III - Termo de adesão para instituições
Embasamento legal
Decreto nº 19.261, de 26 de abril de 2021
Última atualização pela SOL em 28/02/2023, às 14h11