Como ser parceiro do Clube de benefícios

As instituições ou empresas interessadas em fazer parte do "Clube de Benefícios do Servidor" devem ler o edital, preencher e assinar o Formulário de Adesão apropriado, além de cumprir requisitos informados abaixo.
Não há taxa de adesão e nem mensalidades para empresas interessadas em aderir ao Clube de Benefícios

Documentos necessáriios para incluir empresa ou instituição no Clube de Benefícios dos Servidores

  • Termo de adesão assinado pelo proprietário, diretor da empresa e/ou instituição, registrada em cartório, ou terceiro, munido de procuração, mediante comprovação por meio do contrato social;
  • Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado;
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

  • Prova de regularidade Fiscal com:
  • Fazenda Federal - Certidão negatida de débitos e contribuições federais e  Certidão quanto à divida ativa da União;
  • Fazenda Estadual - Certidão negativa de débitos do estado;
  • Fazenda Municipal - Certidão negativa de débitos do município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
  • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social:
  • Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Socia - INSS;
  • Certidão negativa do undo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
  • Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho:
  • Certidão negativa de débitos junto à justiça do trabalho

Enviar os documentos para a Gerência de Comunicação Interna -  gcinternaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Os documentos solicitados devem ser escaneados do original, quando necessário, no formato pdf.

Documentos da Prefeitura de Vitória

Anexo I - Formulário para oferta de benefícios

Anexo II - Termo de adesão para empresas

Anexo III - Termo de adesão para instituições

Embasamento legal

Decreto nº 19.261, de 26 de abril de 2021


Prefeitura Municipal de Vitória
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