Como ser parceiro do Clube de benefícios

As instituições ou empresas interessadas em fazer parte do "Clube de Benefícios do Servidor" devem ler o edital, preencher e assinar o Formulário de Adesão apropriado, além de cumprir requisitos informados abaixo.
Não há taxa de adesão e nem mensalidades para empresas interessadas em aderir ao Clube de Benefícios

Documentos necessáriios para incluir empresa ou instituição no Clube de Benefícios dos Servidores

  • Termo de adesão assinado pelo proprietário, diretor da empresa e/ou instituição, registrada em cartório, ou terceiro, munido de procuração, mediante comprovação por meio do contrato social;
  • Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado;
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

  • Prova de regularidade Fiscal com:
  • Fazenda Federal - Certidão negatida de débitos e contribuições federais e  Certidão quanto à divida ativa da União;
  • Fazenda Estadual - Certidão negativa de débitos do estado;
  • Fazenda Municipal - Certidão negativa de débitos do município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
  • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social:
  • Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Socia - INSS;
  • Certidão negativa do undo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
  • Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho:
  • Certidão negativa de débitos junto à justiça do trabalho

Enviar os documentos para a Gerência de Comunicação Interna -  gcinternaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Os documentos solicitados devem ser escaneados do original, quando necessário, no formato pdf.

Documentos da Prefeitura de Vitória

Embasamento legal

Decreto nº 19.261, de 26 de abril de 2021

Última atualização pela SOL em 28/02/2023, às 14h11


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