Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - Recursos para manter a cidade limpa
A antiga Taxa de Limpeza Pública foi substituída pela Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), instituída pela Lei Municipal 5.814/2002. Essa taxa é mais justa, pois seu valor é definido de acordo com a estimativa de geração de lixo do imóvel. Antes, era cobrada apenas de acordo com a área e a utilização. Agora, além desses dois fatores, é utilizada a localização do imóvel. Entram no cálculo da atual taxa o custo dos serviços, a localização, o tipo de ocupação (residencial, comercial, industrial) e o porte do imóvel. Com base nesses dados, os bairros foram classificados em quatro grupos que os diferenciam pelo nível da produção de lixo.
Anteriormente, o valor da taxa de limpeza era baseado apenas na área do imóvel. Assim, o proprietário de um imóvel localizado na região de São Pedro pagava o mesmo que um da Praia do Canto, apesar de produzir menos lixo. Além disso, se houver aumento no número de contribuintes e redução nos custos dos serviço o valor da taxa será reduzido porque ele está vinculado à produção de lixo. Dessa maneira, imóveis situados em regiões que geram mais lixo pagarão um valor maior pela taxa, sem isenção para qualquer pessoa.
Os recursos são investidos na coleta mecanizada de resíduos domiciliares e comerciais, coleta manual de resíduos domiciliares e comerciais, transportes de resíduos domiciliares e comerciais, serviço Papa-Móveis, operação da Unidade de Transbordo, transbordo de resíduos domiciliares e comerciais, operação e manutenção de aterro sanitário, qualificação e manutenção dos serviços.
A TCRS é calculada pelo resultado da multiplicação entre o Valor Unitário de Referência (VUR), o Fator de Localização (Floc) e o Fator de Porte (Fporte), de acordo com o Anexo 1 da Lei 5.814/2002, e conforme especificado a seguir:
TCRS = VUR x Floc x Fporte
Onde:
- TCRS - Taxa Coleta Resíduos Sólidos;
- VUR - Valor Unitário de Referência corresponde ao rateio do custo total dos serviços, pelo respectivo número de cadastros tributáveis (unidades autônomas), considerando-se os pesos relativos aos fatores utilizados na fórmula e será publicado anualmente pelo Chefe do Poder Executivo.
- Fator de Localização - Floc: é dado em função do bairro em que o imóvel se localiza.
- Fator de Porte - Fporte: é dado em função do potencial de produção de lixo, definido por faixas de tamanho da edificação e as características dos resíduos produzidos, expressos pelo uso do imóvel.
Segunda via
O contribuinte que perder o carnê do IPTU pode requerer uma segunda via.
Envio do carnê para endereço diferente
O envio do carnê para endereço diferente do imóvel deve ser solicitado na Central de Atendimento ao Contribuinte. Para o atendimento é necessário apresentar carnê de IPTU ou inscrição do imóvel.
Central de Atendimento ao ContribuintePalácio Jerônimo Monteiro
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Débito
Quem não paga o imposto tem o débito inscrito em dívida ativa, que são todos os débitos que os contribuintes têm com a administração municipal de exercícios financeiros anteriores já encerrados, vencidos e que não foram pagos.
Se essa dívida não for paga, o valor aumenta porque continuam a incidir juros e correção monetária. Depois de esgotadas todas as medidas administrativas, é emitida certidão de dívida ativa para execução na Justiça. Nesse caso, à dívida são somadas custas judiciais e honorários advocatícios.
O não pagamento poderá causar o confisco dos bens do dono do imóvel. Já as empresas com dívidas de IPTU estão impedidas de participar de licitações ou concorrências públicas.
Imóvel alugado
Como o IPTU é uma dívida sobre a propriedade do imóvel, ele é uma dívida do locador. Mas a legislação permite que o proprietário do imóvel negocie os encargos que deverão ser pagos pelo inquilino durante o período de ocupação do imóvel.
A responsabilidade de atualização do cadastro é do contribuinte. A dívida fica ligada ao imóvel, independente do nome em que se encontra. A atualização cadastral é um procedimento importante e evita transtornos.
Dever
Todo imposto é de responsabilidade do contribuinte. Como ocorrem casos em que as notificações não chegam até o contribuinte, o cidadão deve comparecer na Prefeitura de Vitória para retirar o seu carnê. O não recebimento não isenta do pagamento do imposto.
Última atualização pela SEMFA em 10/07/2024, às 16h24