Secretaria de Saúde
- O que faz
- Agendamento, confirmação ou cancelamento de serviço
- Alvará sanitário
- Atenção especializada
- Avaliação da Satisfação
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
- Calendário de vacinação
- Central de transporte sanitário
- Código de Vigilância em Saúde
- Combate aos mosquitos - Carro fumacê
- Comissões, Comitês e GTs
- Consultas e Exames Especializados
- Controle/Participação Social
- Coronavírus
- Dengue
- Disponibilização de fraldas
- Escola Técnica do SUS
- Exames
- Medicamentos
- Plano de Contingência Municipal
- Pronto-atendimento
- Rede Bem Estar
- Rede de atenção psicossocial
- RH da Saúde
- Saúde da criança e do adolescente
- Saúde do adulto e do idoso
- Saúde do viajante
- SOE - Serviço de Orientação ao Exercício
- Teleconsulta
- Transparência
- Unidades Básicas de Saúde
- Verificação de autenticidade de Atestado médico ou Declaração
- Vigilância em Saúde Ambiental - CVSA
- Vigilância em saúde do trabalhador
- Vigilância epidemiológica
- Vigilância Sanitária
Disponibilização de fraldas
Legislação de criação
A quem se destina
Munícipes de Vitória que se encontram em vulnerabilidade social e que necessitam do insumo para cuidados diários e melhoria de sua saúde e bem-estar.
Objetivos
- Melhorar a qualidade de vida dos munícipes beneficiários;
- Facilitar o acesso dos munícipes mais vulneráveis a um insumo de suma importância para evitar outros agravos à saúde geradas pela incontinência urinária e fecal;
- Reduzir a judicialização da saúde no que diz respeito à dispensação do insumo;
- Padronizar a distribuição e disponibilização das fraldas aos munícipes, garantindo maior qualidade de vida e acesso à saúde.
Documentos necessários para realizar a solicitação de fraldas
- Laudo médico devidamente preenchido, emitido por profissional da Unidade Básica de Saúde mais próxima da residência do usuário;
- Documento de identificação pessoal com foto;
- CNS - Cartão Nacional de Saúde do paciente (Cartão SUS);
- Comprovante de residência e/ou declaração de cadastro na Unidade Básica de Saúde;
- Documento de identificação pessoal (RG e CPF) do representante ou responsável legal, quando o pedido não for formulado pelo próprio beneficiário, podendo cadastrar até 3 representantes aptos a receber as fraldas em nome do beneficiário;
- Apresentar documento referente ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, devendo as informações estarem atualizadas há pelo menos 02 (dois) anos, a partir da data da última entrevista.
Como realizar a abertura do processo de solicitação de fraldas
Realizar preferencialmente por meio do Protocolo Virtual.
Para usuários que estão acessando o portal pela primeira vez é necessário realizar o cadastro. Já para os usuários que porventura possuam cadastro para acesso ao portal, basta entrar com o e-mail e senha.
O procedimento de abertura do Processo deve ser realizado em computadores. Caso o usuário não possua acesso a um computador ou por algum motivo não consiga realizar a abertura do processo, recomenda-se procurar a Unidade de Saúde mais próxima de sua residência.
Última atualização pela SEMUS em