Servidores de Vitória recebem adicional por tempo de serviço

Carlos Antolini
Servidor trabalhando, computador, conteúdo verticalizado

O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.

Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.

  • 5 anos: 5%
  • 10 anos: 10%
  • 15 anos: 15%
  • 20 anos: 20%
  • 25 anos: 25%
  • 30 anos: 30%
  • 35 anos: 35% (limite máximo)

Quem tem direito

Servidores efetivos e comissionados da Prefeitura Municipal de Vitória

Quando ocorre alteração na data de vigência da gratificação?

  • Quando ocorrer averbação de tempo de serviço.
  • Com a ocorrência de faltas, cessão sem ônus, licenças sem vencimentos ou qualquer tipo de afastamento sem remuneração.

Observações:

  • A alteração na data de vigência da gratificação pode acontecer quando o servidor averba tempo de serviço na Municipalidade ou em caso de faltas, cessão sem ônus, licenças sem vencimentos ou qualquer tipo de afastamento sem remuneração.
  • No caso de cessão sem ônus, o servidor pode apresentar uma declaração ou certidão de tempo de contribuição do órgão onde trabalhou, informando se houve afastamentos, bem como as contribuições do período.
  • A partir da Emenda 21 da Lei Orgânica do Município de Vitória, datada de 16/01/2002, fica vedada a contagem do Tempo de Serviço Público prestado nas esferas federal, estadual e municipal para fins de Adicional por Tempo de Serviço, para o servidor que ingressou no município a partir de 16/01/2002.
  • Para o servidor efetivo que ingressou antes da citada Emenda, permanece o direito adquirido para a contagem do referido tempo para fins de Adicional por Tempo de Serviço, que se dará a partir da data de requerimento da averbação.
  • Períodos de contrato na PMV (contratados, celetistas e/ou comissionados) contarão para adicional após serem averbados e mediante a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição do INSS.
  • O pagamento do adicional por tempo de serviço se dará na data em que o servidor fizer jus, mediante apuração da frequência.

Embasamento legal:


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Bento Ferreira, Vitória, ES - CEP: 29.050-945
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