Secretaria de Gestão e Planejamento
- O que faz
- 156 Online
- Acúmulo de Cargo
- Adicional Tempo Serviço
- Admissão de Servidores
- Aposentadoria de Servidor
- Atualização de Dados
- Auxílio Doença
- Averbação Tempo Serviço
- Cadastramento PASEP
- Certidão Tempo de Serviço
- Concurso Público
- Concursos ou Processos Seletivos
- Declaração para servidor e ex-servidor
- Escola de Governo
- Estágio Probatório
- Estágios remunerados
- Estatuto e Código de Ética
- Férias
- Férias-Prêmio
- Formas de exoneração
- Licenças
- Matrícula
- Planejamento Estratégico
- Portal de Compras
- Posse e Exercício
- Prêmio Incentivo
- Protocolo Virtual
- Relatório Circunstanciado
- Salário-Família
- Transferência e Cessão
- Vale-Transporte
Servidores de Vitória recebem adicional por tempo de serviço

O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.
Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.
- 5 anos: 5%
- 10 anos: 10%
- 15 anos: 15%
- 20 anos: 20%
- 25 anos: 25%
- 30 anos: 30%
- 35 anos: 35% (limite máximo)
Quem tem direito
Servidores efetivos e comissionados da Prefeitura Municipal de Vitória
Quando ocorre alteração na data de vigência da gratificação?
- Quando ocorrer averbação de tempo de serviço.
- Com a ocorrência de faltas, cessão sem ônus, licenças sem vencimentos ou qualquer tipo de afastamento sem remuneração.
Observações:
- A alteração na data de vigência da gratificação pode acontecer quando o servidor averba tempo de serviço na Municipalidade ou em caso de faltas, cessão sem ônus, licenças sem vencimentos ou qualquer tipo de afastamento sem remuneração.
- No caso de cessão sem ônus, o servidor pode apresentar uma declaração ou certidão de tempo de contribuição do órgão onde trabalhou, informando se houve afastamentos, bem como as contribuições do período.
- A partir da Emenda 21 da Lei Orgânica do Município de Vitória, datada de 16/01/2002, fica vedada a contagem do Tempo de Serviço Público prestado nas esferas federal, estadual e municipal para fins de Adicional por Tempo de Serviço, para o servidor que ingressou no município a partir de 16/01/2002.
- Para o servidor efetivo que ingressou antes da citada Emenda, permanece o direito adquirido para a contagem do referido tempo para fins de Adicional por Tempo de Serviço, que se dará a partir da data de requerimento da averbação.
- Períodos de contrato na PMV (contratados, celetistas e/ou comissionados) contarão para adicional após serem averbados e mediante a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição do INSS.
- O pagamento do adicional por tempo de serviço se dará na data em que o servidor fizer jus, mediante apuração da frequência.
Embasamento legal:
- Lei Municipal 2.994/82, Art. 118, inciso VII e Art. 119, inciso I.
- Lei Municipal 4.400/97.
- Emenda nº 21/2002 da Lei Orgânica do Município de Vitória.
- Acórdão nº 34/2004 da PGM.
Última atualização pela SEGES em