Fiscalização - Organização do meio urbano
A Fiscalização de Posturas executa o controle das mais variadas atividades desenvolvidas no município. O trabalho tem o objetivo de organizar o meio urbano e preservar sua identidade, buscando garantir as condições mínimas de segurança, conforto, higiene e organização no uso dos bens e no exercício de atividades.
As leis que norteiam essas ações são o Código de Posturas e de Atividades Urbanas (Lei Municipal 6.080/03), o Plano Diretor Urbano e o Decreto Municipal 11.975/04.
Áreas de fiscalização
A Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação fiscaliza o funcionamento das atividades econômicas previstas no Código de Posturas, incluindo o comércio informal exercido por Ambulante ou Food Truck. Quando os fiscais verificam que algo está em desacordo com a legislação é lavrado um auto de intimação e em caso de não atendimento, lavrado auto de infração.
Em caso de reincidência o valor da multa é dobrado. Todos os valores estão definidos no Anexo II do Decreto Municipal 11.975/2004. Além de intimar o responsável a sanar o problema encontrado, o Código de Posturas também prevê a emissão de auto de interdição e de apreensão.
Além das atividades econômicas, a fiscalização de posturas atua ainda na utilização temporária das calçadas, por mesas e cadeiras e também, nos eventos realizados em logradouro público ou em qualquer outro local de livre acesso - mesmo que não seja gratuito - ou que seja visível do logradouro público.
Comércio ambulante
O comércio ambulante em Vitória depende de licenciamento e deve estar de acordo com o que determina a seguinte legislação:
- Lei 6.080/2003; - institui o Código de Posturas;
- Decreto 11.975/2004 e suas alterações - Regulamenta o Código de Posturas; materiais;
- Decreto 13.853/2008 - Regulamenta a cobrança de taxas de retirada, transporte e armazenagem de materiais;
- Portaria 35/08 - sobre o comércio de churrasquinho.
Como denunciar
Utilizar o serviço 156
Última atualização pela SEDEC em 13/08/2024, às 18h45