Gestão Escolar
A gestão das escolas municipais conta com eleição direta para o cargo de diretor. A gestão democrática garante autonomia às escolas municipais, o que é fundamental para o bom funcionamento das instituições. Além disso, são realizadas inspeções, em parceria com a Vigilância Sanitária.
Diretores de escolas são escolhidos por voto direto
Implantada no município desde 1992, a eleição direta para gestores da unidade de ensino é um dos mecanismos de gestão democrática que mais solidificou no município. É realizada a cada três anos, permitindo o exercício de dois mandatos consecutivos ou subsequentes.
O colégio eleitoral para eleição dos gestores é composto por todos os professores, servidores que atuam na unidade de ensino, todos os pais de alunos, alunos com idade a partir de 10 anos que estudam na unidade, além de um representante da comunidade local.
A campanha eleitoral é fundamentada nas propostas pedagógica, administrativa e financeira que o candidato apresenta à comunidade escolar e local. É permitido o debate entre os candidatos. O processo do pleito é regulamentado por Resolução do Conselho Municipal de Educação de Vitória (Comev), homologado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e coordenado, no âmbito da unidade escolar, pelo seu Conselho de Escola.
Para as unidades de ensino criadas no intervalo entre os mandatos eletivos, o titular da Seme nomeia um gestor "pro tempore", respeitando os pré-requisitos exigidos dos candidatos quando do processo eletivo universal. No caso de gestores eleitos que tenham, por quaisquer motivos, impedimento legal para assumir o posto, a nomeação pro tempore será acordada com o Conselho de Escola.
Última atualização pela SEME em 25/07/2024, às 18h13
Diretrizes curriculares para o ensino fundamental
As diretrizes curriculares contemplam o conjunto de definições sobre princípios, fundamentos e procedimentos para a educação básica. Os documentos abaixo trazem as diretrizes do ensino fundamental do sistema de educação do município de Vitória.
Essas diretrizes foram elaboradas por equipes de especialistas, assessorados por professores do Centro de Educação da Universidade Federal do Espírito Santo.
Elas contemplam as diferentes áreas que compõem a Base Nacional Comum para esse nível de ensino. E são fruto das discussões realizadas nos grupos de formação continuada, implementados no sistema municipal de ensino a partir de 2002.
Download
- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental
- Educação Antirracista
- Educação Especial
- Educação de Jovens e Adultos no Ensino Noturno
- Arte
- Ciências Naturais
- Educação Física
- Geografia
- História
- Língua Estrangeira - Inglês
- Língua Portuguesa
- Matemática
Última atualização pela SEME em 25/07/2024, às 18h13
Gestão democrática garante autonomia às escolas municipais
Vitória é um dos primeiros municípios do Brasil a adotar a gestão democrática do ensino. O objetivo é promover, junto às unidades de ensino, maior autonomia pedagógica, administrativa e financeira, visando garantir a construção de uma escola mais democrática e com qualidade social. Dessa forma, abre-se a possibilidade da ampliação dos espaços de participação da comunidade escolar e comunidade local.
A gestão democrática no ensino está estritamente vinculada à autonomia das unidades escolares, apresentando os seguintes pressupostos: a consulta permanente à comunidade escolar, o compartilhamento e delegação do poder; a assunção das responsabilidades em conjunto (co-responsabilidade); a transparência nas ações e a publicização dos resultados.
Mecanismos constitutivos da gestão democrática
- Eleição direta de diretores;
- Conselhos de escola;
- Grêmios estudantis;
- Conselhos de representantes de turma.
Embasamento Legal
- Lei Orgânica do Município de Vitória: inciso VI do Artigo 212 do Capítulo IV.
- Lei Municipal 4.747/98: ver os artigos 11 e 12 da lei que institui o Sistema Municipal de Ensino.
Última atualização pela SEME em 25/07/2024, às 18h13
Inspeção busca garantir qualidade nas escolas
As escolas devem possuir estrutura adequada às atividades de ensino. Em vista disso, a Prefeitura de Vitória criou uma equipe responsável por acompanhar o funcionamento das escolas que integram o sistema municipal de ensino: a Comissão de Inspeção Escolar.
O sistema municipal de ensino é composto pelos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis), pelas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs) e pelas instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.
Nas visitas a esses estabelecimentos, os membros da Comissão de Inspeção Escolar verificam os seguintes aspectos: o espaço físico, o cumprimento da legislação educacional e do calendário letivo, a qualidade do ensino ofertado, o desempenho dos alunos, a garantia de acesso e permanência dos alunos na escola e a autenticidade da documentação que registra a vida escolar do estudante, entre outros. Além disso, a inspeção orienta a estruturação de novos centros de educação infantil da rede privada.
Parceria com a Vigilância Sanitária
A equipe de inspeção atua em parceria com a Vigilância Sanitária. Logo, quando os profissionais constatam alguma irregularidade do ponto de vista sanitário, eles acionam a vigilância para que ela tome as devidas providências.
Como fazer uma denúncia
Uma das atribuições da inspeção escolar é zelar pela observância da legislação educacional nas escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino. Caso as pessoas encontrem situações irregulares em Cmeis, Emefs ou estabelecimentos de educação infantil particulares ou queiram saber a condição legal dessas unidades podem ligar para (27) 3137-2189 ou enviar um e-mail para iescolar@correio1.vitoria.es.gov.br.
Última atualização pela SEME em 25/07/2024, às 18h18
Inspeção orienta abertura de unidade de educação infantil particular
Os interessados em abrir, no município, uma unidade de educação infantil particular devem procurar a Comissão de Inspeção Escolar, no prazo mínimo de 120 dias antes da inauguração.
A equipe orienta a abertura de processos para a autorização de novos centros de educação infantil particulares e deles participa. Os profissionais informam aos mantenedores as exigências necessárias e observam diversas características da nova unidade, como clientela, espaço físico, recursos humanos e documentação fiscal.
O mantenedor requisita a autorização por meio do Protocolo da Prefeitura de Vitória. De lá, o processo segue para a Secretaria Municipal de Educação (Seme). A equipe de Inspeção Escolar emite, então, um relatório que é enviado ao Conselho Municipal de Educação (Comev). Depois de apreciado pelo Comev, o processo é encaminhado ao titular da Seme, que homologa a autorização.
Downloads
- Requerimento de Autorização de Funcionamento de Instituição de Educação Infantil;
- Resolução 06/99: fixa as normas para a educação infantil no Sistema Municipal de Ensino de Vitória, relacionando os documentos necessários para a abertura de processo.
Abertura e Consulta de Processos
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Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Somente para informações
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Protocolo Geral
Telefone: (27) 98185-0233
E-mail: protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. -
Protocolo CIAC
Telefone: (27) 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Última atualização pela SEME em 05/08/2022, às 18h19