Coronavírus
Covid-19
O que é o coronavírus?
Os coronavírus são uma grande família viral, conhecidos desde meados de 1960, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais.
Geralmente, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum. Porém, alguns coronavírus podem causar doenças graves com impacto em termos de saúde pública, como já verificado com a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), identificada em 2002, e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS), identificada em 2012.
Recentemente, em dezembro de 2019, houve a transmissão de um novo coronavírus (SARS-CoV-2), o qual foi identificado em Wuhan na China e causou a COVID-19, cuja disseminação e transmissão detectada foi de pessoa infectada para pessoa.
Quais os sintomas do coronavírus?
Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado ou gripe comum. Geralmente produz sintomas leves ou moderados, mas alguns casos podem ficar graves, ocasionando uma pneumonia severa.
Os principais sintomas são:
- Febre;
- Coriza;
- Dor de garganta;
- Tosse;
- Dificuldade para respirar.
O que é o "período de incubação"?
Consiste no intervalo entre a data de contato com o vírus até o início dos sintomas. No caso do COVID-19, já se sabe que o vírus pode ficar incubado por até duas semanas (14 dias).
Como ocorre a transmissão do coronavírus?
Em humanos pode ser transmitido de uma pessoa infectada para outra, principalmente pelas gotículas respiratórias e de saliva, por secreções (catarro), por tosse e espirros em curta distância; contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão; contato com objetos ou superfícies contaminadas (como celulares, mesas, maçanetas, torneiras, brinquedos, entre outros).
Também pode ser transmitido por objetos contaminados pelo vírus ou até mesmo pela disseminação pelo ar (em procedimentos geradores de aerossóis) afetando principalmente, pessoas com a imunidade debilitada.
Estudos apontam que uma pessoa infectada pelo vírus pode transmitir a doença durante o período sintomático e sugerem que a transmissão também possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas.
O coronavírus pode matar?
O óbito pode ocorrer em virtude de complicações clínicas da infecção, como por exemplo, insuficiências respiratórias. Os dados mais recentes da OMS (Organização Mundial da Saúde) indicam taxa de letalidade de 2 a 3% dos casos confirmados, podendo variar em função do perfil da população e da estrutura disponível para prestar assistência aos casos mais graves.
Como se prevenir contra o Coronavírus ou COVID-19?
Cuidados com a higiene evitam a transmissão do Coronavírus:
- Lave as mãos usando água e sabão com freqüência;
- Use álcool em gel sempre que possível;
- Não toque os olhos, a boca e o nariz sem higienizar as mãos;
- Não compartilhe alimentos e utensílios;
- Evite proximidade com pessoas que apresentem sintomas respiratórios;
- Evite ambientes com aglomeração de pessoas.
Pratique a etiqueta da tosse:
- Ao tossir ou espirrar, cubra sempre a boca com lenço de papel ou com o braço, nunca com as mãos. Jogue o lenço no lixo após o uso e higienize as mãos.
O que fazer em caso de sintomas?
- Pessoas com sintomas leves, semelhantes a um resfriado comum (coriza e espirro) devem ficar em casa em repouso, com boa alimentação e hidratação;
- Pessoas com sintomas de doenças respiratórias graves (febre, tosse e dificuldade para respirar), devem procurar imediatamente um serviço de saúde, usando máscara.
Onde buscar ajuda:
Casos suspeitos ou confirmados têm sido mantidos em isolamento domiciliar. O que isso significa?
O isolamento familiar é uma conduta prevista pelo Ministério da Saúde e que pode ser indicada pelo médico, a depender da condição clínica do paciente. Consiste basicamente em manter a restrição de contatos do paciente com pessoas e ambientes externos, para evitar a circulação do vírus.
Recomenda-se o isolamento domiciliar de todos os casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, bem como de todos seus contactantes domiciliares, por 14 dias após o início dos sintomas.
No isolamento domiciliar, quais cuidados o paciente deve ter?
- Separação de objetos pessoais, limpeza imediata de banheiros após o uso e a separação de indivíduos em cômodos diferentes da casa (sempre que possível);
- O uso de máscara quando estiver em ambiente compartilhado;
- O cômodo com o paciente isolado deve ficar todo o tempo com a porta fechada. Mas, é necessário manter a janela aberta para que haja uma fonte de ventilação e entrada de luz solar;
- A pessoa infectada ou com suspeita de infecção é quem deve trocar a própria roupa de cama (sempre que possível). Se houver secreções na roupa de cama, ela deve embalar em um saco plástico, antes de levar à máquina de lavar ou ao tanque;
- Também é importante manter uma lixeira ao lado da cama, com saco plástico, para jogar o lixo;
- Quando o recipiente estiver cheio, a pessoa deve fechar a sacola e só depois despejar em lixeiras comuns, seja da casa, da rua ou do prédio.
O que as pessoas que tiveram contato com pacientes suspeitos ou confirmados devem fazer?
Valem as dicas básicas de cuidados de prevenção, assim como manter vigilância para eventuais sinais ou sintomas da doença. Caso ocorram os sinais e sintomas, deve-se adotar as mesmas condutas já preconizadas anteriormente.
É recomendado o uso de máscaras de proteção?
Seguindo os padrões da Republica Tcheca, que conseguiu reduzir o percentual de casos notificadas com uso de máscaras em todas as pessoas, Vitória adotou a campanha "Masks4all" (Máscaras para todos).
As pessoas sadias também podem usar máscaras, mesmo que confeccionadas de tecido ou TNT em casa para realizar seus afazeres. Além disso, o recomendado é que todos mantenham a constante higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel e evitem contato com mucosas de nariz, boca e olhos.
São cuidados simples, importantes e que devem ser diários para prevenir qualquer tipo de doença.
Última atualização pela SEMUS em 21/05/2024, às 17h55
Informes epidemiológicos
Os documentos abaixo listados apresentam subsídios e informações essenciais para o enfrentamento da doença por coronavírus (COVID-19):
- 23º informe epidemiológico (Covid-19)
- 22º informe epidemiológico (Covid-19)
- 21º informe epidemiológico (Covid-19)
- 20º informe epidemiológico (Covid-19)
- 19º informe epidemiológico (Covid-19)
- 18º Informe epidemiológico (Covid-19)
- 17º Informe epidemiológico (Covid-19)
- 16º Informe epidemiológico (Covid-19)
- 15º Informe epidemiológico (Covid-19)
- 14º Informe epidemiológico (Covid-19)
- 13º Informe epidemiológico (Covid-19)
- 12º Informe epidemiológico (Covid-19)
- 11º Informe epidemiológico (Covid-19)
- 10º Informe epidemiológico (Covid-19)
- 9º Informe epidemiológico (Covid-19)
- 8º Informe epidemiológico (Covid-19)
- 7° Informe epidemiológico (Covid-19)
- 6° Informe epidemiológico (Covid-19)
- 5° Informe epidemiológico (Covid-19)
- 4° Informe epidemiológico (Covid-19)
- 3° Informe epidemiológico (Covid-19)
- 2° Informe epidemiológico (Covid-19)
- 1° Informe epidemiológico (Covid-19)
Última atualização pela SEMUS em 21/05/2024, às 17h53
Plano de Contingência municipal para o Controle das Arboviroses
Com o objetivo de reduzir a morbimortalidade por Dengue, Zika e Chikungunya, e o impacto das epidemias na cidade de Vitória- ES, bem como garantir a atenção integral ao paciente nos diversos serviços da rede municipal de saúde, a Secretaria Municipal de Saúde elaborou o Plano de Contingência para controle das arboviroses (Dengue, Zika e Chikungunya) e assistência ao paciente para os anos de 2024 e 2025.
Conheça a íntegra do Plano de Contingência para controle das arboviroses (Dengue, Zika e Chikungunya) e assistência ao paciente (2024/2025)
Última atualização pela SEMUS em 19/06/2024, às 20h04
Plano de Enfrentamento à Covid-19
O Plano de Enfrentamento à Covid-19 consiste na sistematização de todas as ações que estão sendo desenvolvidas no município de Vitória para a contenção da pandemia do novo Coronavírus e na mitigação dos impactos socioeconômicos decorrentes dela.
O presente plano não constitui um documento finalizado, mas sim em processo de constante atualização haja vista a necessidade de adequações de ações e estratégias, conforme a própria dinâmica da pandemia.
Conheça a íntegra do Plano de Ações para o Enfrentamento à Pandemia de Covid-19.
Última atualização pela SEMUS em 21/05/2024, às 17h54
Transparência Vitória - COVID-19
Aquisições Emergenciais (COVID19)
Acompanhamento de casos - Secretaria de Saúde
Painel epidemiológico - Sistema interativo de informação sobre o Coronavírus
Última atualização pela SEMUS em 21/05/2024, às 17h55
Entrega de cesta de alimentos durante o período de pandemia do Covid-19
Definição e quem pode solicitar
A cesta de alimentos é um benefício eventual concedido para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária.
Famílias moradoras de Vitória e com renda mensal de até 178,00 reais por pessoa inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) podem solicitar cestas básicas durante o período de pandemia do Covid 19 pelo aplicativo Vitoria Online e pelo 156 Online.
Após a abertura do chamado, é feita uma análise da solicitação e, se aprovado, contato com o munícipe informando local, data e horário da retirada da cesta.
Pessoas em situação de rua contam com assistência e orientação sobre alimentação, higiene e cuidados nesse período de pandemia.
Relação de cesta de alimentos concedidas
- Período de 29 de junho a 31 de julho de 2020
- Período de 22 a 26 de junho de 2020
- Período de 01 a 19 de junho de 2020
- Período de 16 a 31 de maio de 2020
- Período de 01 a 15 de maio de 2020
- Período 23 a 30 de abril de 2020
- Período 13 a 18 de abril de 2020
- Período 20 de março a 11 de abril de 2020
Última atualização pela SEMUS em 21/05/2024, às 17h54
Auxílio emergencial para famílias de baixa renda
Para assegurar a sobrevivência e a reconstrução da autonomia neste período de pandemia do novo Coronavírus, o morador da capital conta com um auxílio emergencial no valor de R$ 900,00, dividido em três parcelas de R$ 300,00.
Para recebê-lo, é necessário ter renda per capita de até meio salário mínimo, que é o equivalente a R$ 522,50. Outro requisito para receber o benefício é que a pessoa não esteja recebendo o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal.
O auxílio será depositado diretamente na conta do munícipe, que deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
Relação de famílias benficiadas
Relação de famílias suspensas ou excluídas do benefício
Última atualização pela SEMAS em 21/05/2024, às 17h54
Comitê de políticas sociais para a população
O Comitê de Gerenciamento das Políticas Sociais dos Impactos Causados pela Covid-19 tem como objetivo promover a articulação junto a entidades da sociedade civil de ações conjuntas para reduzir os impactos da pandemia para a população, garantindo a alimentação das pessoas e envolvendo moradores em uma rede de solidariedade em torno das ações em desenvolvimento.
Entre as atribuições do Comitê, estão também analisar a alteração do quadro dos indicadores sociais a partir da declaração do estado de emergência de saúde pública e construir estratégias, ações e fluxos para mitigação dos impactos sociais da pandemia do novo Coronavírus.
Última atualização pela SEMUS em 21/05/2024, às 17h53
Legislação Municipal e Estadual durante o estado de emergência do Coronavírus
Para consultar a íntegra dos decretos listados acesse Atos Normativos
Número | Assunto | Vigência | Observações |
---|---|---|---|
Portaria SEMFA n° 020/2020, |
Retorno do exercício das funções laborais cuja presença seja imprescindível. |
Na data de sua publicação | Republicada por ter havido erro de digitação. |
Portaria SEME n° 022/2020, de 09/10/2020 |
Adiamento da Avaliação Permanente e Específica dos profissionais do magistério lotados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral (EMEFTI) da Rede de Ensino de Vitória, prevista na Lei Municipal 9.049, de 5 de Dezembro de 2016, enquanto durar ar a situação de emergência no âmbito do Município de Vitória e a suspensão das atividades presenciais da Rede Municipal de Ensino. |
Em vigor na data de sua publicação. | |
Portaria SEDEC n° 017/2020, |
Disciplina o funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade na forma do Decreto Municipal no 18.194/2020. |
Na data de sua publicação | |
Portaria SEME n° 021/2020, de 07/10/2020 |
Institui as diretrizes gerais para o retorno às atividades presenciais e atendimento ao público no âmbito da Secretária Municipal de Educação. |
Na data de sua publicação | |
Portaria SEMUS n° 032/2020, |
Estabelece diretrizes para o funcionamento da Rede Municipal de Saúde frente ao novo cenário epidemiológico constatado no Município, no que diz respeito à pandemia do coronavírus. |
A partir de 05/10/2020 | |
Portaria SEMFA n° 020/2020, |
Retorno do exercício das funções laborais cuja presença seja imprescindível. |
Na data de sua publicação | |
Portaria SEGOV n° 006/2020, |
Retorno do exercício das funções laborais cuja presença seja imprescindível. |
Na data de sua publicação | |
Portaria CDTIV n° 019/2020, |
Restabelecer o expediente presencial, com início na data de 05 de outubro de 2020, no regime de escalas de trabalho definidas pelas Diretorias desta Companhia, nos respectivos setores de sua competência. |
Na data da sua assinatura. | |
Instrução normatica IPAMV n° 003/2020, |
Retorno do exercício das funções laborais cuja presença seja imprescindível. |
Na data de sua publicação | |
Portaria conjunta SEGES / SEMUS n° 002/2020, |
Estabelecer os procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) que devem ser observados nas repartições públicas municipais que estiverem em funcionamento. |
A partir de 05/10/2020. | |
Portaria Central de Seviços n° 010/2020, |
Retorno do exercício das funções laborais cuja presença seja imprescindível. |
Na data de sua publicação | |
Portaria CGM n° 009/2020, |
Retorno do exercício das funções laborais cuja presença seja imprescindível. |
Na data de sua publicação | |
Portaria SEDEC n° 017/2020, |
Retorno do exercício das funções laborais cuja presença seja imprescindível. |
Na data de sua publicação | |
Portaria SEMC n° 023/2020, |
Retorno do exercício das funções laborais cuja presença seja imprescindível. |
Na data de sua publicação | |
Portaria SEMCID n° 011/2020, |
Retorno do exercício das funções laborais cuja presença seja imprescindível. |
Na data de sua publicação | |
Portaria SEMESP n° 002/2020, |
Retomada das atividades esportivas realizadas nas academias populares e aulas de ginástica noturna, com acompanhamento dos professores da Secretaria de Esportes e Lazer, bem como o expediente administrativo. |
A partir de 05/10/2020. | |
Portaria SEMMAM n° 013/2020, |
Retorno do exercício das funções laborais cuja presença seja imprescindível. |
Na data de sua publicação. | |
Portaria SEMOHAB n° 015/2020, |
Retorno do exercício das funções laborais cuja presença seja imprescindível. |
Na data de sua publicação. | |
Portaria SETRAN n° 035/2020, |
Retorno do exercício das funções laborais cuja presença seja imprescindível. |
Na data de sua publicação. | |
Portaria SEGES n° 135/2020, |
Restabelece o atendimento presencial ao público da Subsecretaria de Gestão de Pessoas. |
Na data de sua publicação. | |
Decreto nº 18.194, de 28/09/2020 |
Restabelece o expediente presencial nas repartições públicas municipais da Administração Pública direta e indireta e autoriza o sistema de trabalho de escritório remoto para secretarias cuja atuação não seja finalística, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública declarada por meio do Decreto no 18.037, de 13 de março de 2020 e dá outras providências. |
A partir de 05/10/2020. | Fica revogado o Decreto no 18.044, de 16 de março de 2020, a partir de 05 de outubro de 2020. |
Decreto nº 18.178, de 09/09/2020. |
Dá nova redação aos Arts. 1º e 5º do Decreto n° 18.044, de 16 de março de 2020 e ao Art. 5º do Decreto n° 18.133, de 19 de julho de 2020, adequando o funcionamento dos serviços públicos municipais à classificação no mapa de risco da COVID-19, feito pelo Governo do Estado do Espírito Santo. |
Não se aplica | Revogado o Art. 6º do Decreto n° 18.044, de 16 de março de 2020. |
Decreto nº 18.171, de 31/08/2020. |
Altera o artigo 2º do Decreto nº 18.168, de 28 de agosto de 2020, que prorroga a suspensão do expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória e dá outras providências. |
Até 30 de setembro suspensão das aulas presenciais em todas as escolas da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, inclusive educação profissional técnica de nível médio, das redes de ensino pública e privada no Município de Vitória. Sem definição para as faculdades e universidades. | |
Decreto nº 18.168, de 28/08/2020. |
Prorroga a suspensão do expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória e dá outras |
Até 30/09/2020. | |
Lei nº 9.659, de 11/08/2020. |
Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial, obedecendo regras de saúde pública, em períodos de calamidade pública no Estado do Espírito Santo. | Sem definição. | |
Decreto nº 18.148, de 06/08/2020. |
ltera as regras para funcionamento das feiras comunitárias, instituídas pela Lei 5949 de 16 de julho de 2003, e do Programa Artes na Praça, instituído pela Lei 5759 de 26 de outubro de 2002, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, decretada por meio do Decreto no 18.037, de 13 de março de 2020, em razão da pandemia do coronavírus, no Município de Vitória. | Sem definição. | |
Portaria SEME nº 017/2020, de 03/08/2020. |
Dispõe sobre a regulamentação na Rede Municipal de Ensino de Vitória das Atividades Educacionais Complementares de Apoio à Aprendizagem, proporcionadas aos estudantes durante o período de distanciamento social, em virtude da suspensão das atividades letivas presenciais, decorrente da pandemia COVID-19, para efeito de reconhecimento no cômputo de carga horária mínima anual obrigatória para o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, e para os necessários registros decorrentes do desenvolvimento, monitoramento e acompanhamento dessas atividades. | Ano Letivo de 2020. | Anexos I (Quadro Síntese de Registros de Carga Horárias das Atividades Educacionais Complementares de Apoio à Aprendizagem - Ensino Fundamental: Anos Iniciais, Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos), II (Quadro Síntese de Registros de Carga Horárias das Atividades Educacionais Complementares de Apoio à Aprendizagem - Ensino Fundamental: Anos Iniciais, Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos/A partir de agosto), III (Quadro Síntese de Registros de Carga Horárias das Atividades Educacionais Complementares de Apoio à Aprendizagem - Ensino Fundamental: EMEFTI, Anos Iniciais, Anos Finais/A partir de agosto), IV (Plano de Ensino Emef, EF e EJA), V (Registro de Controle e Atividades) e VI (Guia de Aprendizagem EMEFTI). |
Decreto nº 18.143, de 30/07/2020. |
Prorroga a suspensão do expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória e dá outras providências. | Até 31/08/2020. | |
Decreto n° 18.133 de 19/07/2020 |
Reestabelece o acesso do público aos parques no Município de Vitória com regras sanitárias relativas às medidas de prevenção e combate à Pandemia do novo coronavírus (COVID-19). | Sem definição. | |
Portaria CGM 006/2020, de 09/07/202 |
Define procedimentos para análise dos processos administrativos de contratações emergenciais realizadas com fundamento na Lei Federal no 13.979/2020. | Sem prazo definido. | |
Portaria SEMUS 022/2020, de 29/06/2020 |
Dispõe sobre o protocolo para o uso dos medicamentos Ivermectina e cloroquina/Hidroxicloroquina nos pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19. |
Sem previsão de data limite. | Anexos I (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Uso de Ivermectina no Tratamento da Covid-19) e II (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Uso de Cloroquina ou Hidroxicloroquina no Tratamento Da Covid-19) e Declaração do Médico Responsável |
Lei n° 9.647 de 06/07/2020 |
Institui auxílio emergencial municipal para pessoas em situação de vulnerabilidade social agravada pela pandemia da doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, e dá outras providências. |
Pelo período de três meses. | |
Decreto n° 18.120 de 29/06/2020 |
Prorroga a suspensão do expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória e dá outras |
Até 31 de julho de 2020. | |
Decreto n° 18.116 de 18/06/2020 |
Dispõe sobre a adoção de procedimentos virtuais, videoconferência e demais recursos tecnológicos e de transmissão de sons e imagens, na instrução de processos administrativos tributário no âmbito do Conselho Municipal de Tributos Imobiliários (CMTI), da Secretaria de Fazenda, em razão da situação de emergência e de calamidade de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus. |
Pelo período em que perdurar a existência do risco de contágio pela Covid-19 | |
Decreto n° 18.112 de 10/06/2020 |
Dispõe sobre restrição de aglomeração de pessoas no entorno dos estabelecimentos de distribuição de bebidas alcoólicas e estabelecimentos de vendas em que as bebidas são retiradas para consumir em outro local (modalidade "take away"). |
Até 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogado caso necessário. | |
Decreto n° 18.109 de 08/06/2020 |
Dispõe sobre o procedimento para recebimento de doações ou comodato de bens móveis, direitos e serviços para auxílio no enfrentamento da pandemia internacionalmente declarada de COVID-19, e dá outras providências. |
Durante o enfrentamento da pandemia. | |
Decreto n° 18.099 de 01/06/2020 |
Institui o Centro de Comando, Controle e Monitoramento do estado de calamidade pública em saúde pública decorrente de pandemia em razão de doença infecciosa viral respiratória COVID-19, e dá outras providências. |
Enquanto perdurar o estado de calamidade pública causado pelo Coronavírus. | |
Decreto n° 18.100 de 28/05/2020 |
Prorroga a suspensão do expediente presencial, mantendo atendimento remoto e on-line nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada no Município de Vitória, e dá outras providências. |
Até 30 de junho de 2020. | Alteração do Decreto n° 18.044, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto n° 18.069, de 14 de abril de 2020 e no 18.083, de 30 de abril de 2020. |
Decreto n° 18.096 de 25/05/2020 |
Dispõe sobre a criação de leitos de retaguarda, em razão da situação de emergência e de calamidade de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus. | Durante a pandemia do novo Coronavírus. | |
Portaria SEGES nº 082/2020, de 26/05/2020 |
Atendimento mediante agendamento na Medicina do Trabalho de candidato que se declarar deficiente nos processos seletivos emergenciais. |
Durante o período da pandemia do novo Coronavírus. | |
Portaria SEGES nº 078/2020, de 14/05/2020 |
Da nova redação ao Artigo 1o da Portaria Seges 061/2020, publicada em 17/03/2020. | Enquanto perdurar o Estado de Emergência causado pelo COVID-2019. | |
Portaria SEMUS n° 017/2020, de 07/04/2020 |
Inclui o medicamento Dipirona 500 mg comprimido na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME 2019. | Sem previsão de data limite. | |
Decreto n° 18.081, de 29/04/2020. |
Dispõe sobre a adoção de procedimentos virtuais, videoconferência e demais recursos tecnológicos e de transmissão de sons e imagens, na instrução de processos administrativos disciplinares no âmbito das Corregedorias do Município de Vitória, em razão da situação de emergência e de calamidade de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus. | Sem previsão de data limite. | |
Decreto n° 18.083, de 30/04/2020. |
Prorroga a suspensão do expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória e dá outras providências. | Até 30/05/2020. | |
Portaria SEMUS n° 018/2020, de 24/04/2020 |
Institui, n° âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória, o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE- COVID-19/Vitória-ES). |
Até a pandemia do novo Coronavírus for controlada, eliminada ou encerrada a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). | |
Decreto n° 18.077, de 22/04/2020 |
Den°mina o Comitê criado pelo Decreto n° 18.039, de 16 de março de 2020, como Comitê de acompanhamento e de recuperação econômica para situação de emergência de saúde pública, decorrente de pandemia em razão de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19. | Enquanto perdurar o estado de calamidade causado pelo Coronavírus. | |
Portaria SEMMAM 06/2020, de 23/04/2020 |
Autoriza a reabertura das feiras livres n° Município de Vitória mediante as regras sanitárias relativas às medidas de prevenção e combate à Pandemia do n°vo coronavírus (COVID-19). | Enquanto perdurar a declaração de situação de emergência e calamidade n° âmbito do Município de Vitória por meio, respectivamente, dos Decretos n° 18.037/2020 e 18.064/2020. | Fica revogada a Portaria SEMMAM 05/2020. |
Portaria SEMMAM 005/2020, de 18/04/2020, publicada em 18/04/2020 |
Suspende temporariamente autorizações de funcionamento das feiras livres n° Município de Vitória para adequação das atividades às orientações sanitárias relativas às medidas de prevenção e combate à Pandemia do n°vo coronavírus. | Pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por igual periíodo. | |
Decreto n° 18.074, de 17/04/2020 |
Recomenda o uso de máscaras de tecido ou tecido não tecido (TNT) pela população em geral na circulação pela cidade de Vitória, como medida adicional de proteção, por barreira mecânica, a pandemia causada pelo coronavírus, na forma da Instrução n°rmativa 003/2020, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. | Enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do n°vo coronavírus (COVID-19), na forma da Instrução n°rmativa 003/2020, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. | |
Instrução Normativa 002/2020 (Anexo único do Decreto 18.072), de 16/06/2020. |
Faz orientações acerca da obrigatoriedade do uso de máscaras por funcionários e das medidas preventivas a serem adotadas por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço n° Município de Vitória. | Enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do n°vo coronavírus (COVID-19). | |
Instrução Normativa 003/2020 (Anexo único ao decreto18.074), de 17/04/2020 |
Faz orientações acerca da utilização das máscaras de tecido ou tecido não tecido (TNT) pela população em geral, como medida adicional de proteção, por barreira mecânica, a pandemia causada pelo coronavírus. | Enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do n°vo coronavírus (COVID-19). | |
Decreto n° 18.072, de 16/04/2020 |
Estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras por funcionários e adoção de medidas de prevenção pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em funcionamento n° Município de Vitória. | Enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do n°vo coronavírus (COVID-19) na forma da Instrução n°rmativa 002/2020, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. | |
Decreto n° 18.070, de 15/04/2020 |
Aprova a Instrução n°rmativa SEMUS 001/2020 e dispõe acerca das medidas a serem adotadas pelos prestadores de serviços funerários. | Enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do n°vo coronavírus (COVID-19). | |
Decreto n° 18.069, de 14/04/2020. |
Prorroga a suspensão do expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta |
Até 30/04/2020 |
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Resolução SEMFA n° 06/2020, de 06/04/2020 |
Implementação de medidas que auxiliem o Município n° enfrentamento dos efeitos administrativos, financeiros e orçamentários que as ações de combate à pandemia poderão causar |
SEM PREVISÃO DE DATA LIMITE |
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Decreto n° 18.037/2020 |
- Declara Situação de Emergência de saúde pública, no Município de Vitória; |
ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA CAUSADO PELO CORONAVÍRUS |
Cf. Decreto 18.056/20, as medidas previstas observarão os prazos e limitações impostos pelos atos n°rmativos similares, editados pelo Govern° do Estado do Espírito Santo. |
Decreto n° 18.039/2020 |
Cria comitê de acompanhamento para situação de emergência de saúde pública decorrente de pandemia em razão de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19; |
ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA CAUSADO PELO CORONAVÍRUS |
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Portaria SEGES n° 61/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020 |
- Dispensa o comparecimento físico para perícia médica daqueles servidores do Poder Executivo Municipal que forem diagn°sticados como caso suspeito ou confirmado do n°vo Coronavírus; |
SEM PREVISÃO DE DATA LIMITE |
- Portaria n° 65/20, publicada em 02/04 - altera o Art. 2º da Portaria |
Portaria PGM n° 02/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020 |
Suspende as reuniões e audiências presencias do Colegiado da Procuradoria do Município de Vitória e da Corregedoria Geral do Município, e define regras para home office para servidores do grupo de risco. |
SEM PREVISÃO DE DATA LIMITE |
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Decreto n° 18.041, DE 17 DE MARÇO DE 2020 |
Regulamenta a forma de realização de sessões públicas de licitações, em caráter excepcional, durante o estado de emergência causado pelo Coronavirus - COVID-19 e dá outras providências. |
ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA POR MEIO DO Decreto n° 18037/2020 |
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Decreto n° 18.044/2020 DE 18/03/2020 |
Suspende expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta e dá outras providências - Interrompe os prazos administrativos previstos em lei, decretos e atos n°rmativos municipais; - autoriza a SEMUS, por meio da Vigilância Sanitária, a aconselhar os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços abertos ao público, com vistas à suspensão temporária de suas atividades ou adoção de providências necessárias para prevenir a disseminação do coronavírus-COVID 19 |
31/03/2020 15/04/2020 (CF. DEC. 18.056/20) |
Cf. Decreto 18.056/20, as medidas previstas observarão os prazos e limitações impostos pelos atos n°rmativos similares, editados pelo Govern° do Estado do Espírito Santo. |
Portaria SEMUS n° 013/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020 |
Estabelece alteração na validade das prescrições n° âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória. |
ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO Decreto n° 18.037, DE 13 DE MARÇO DE 2020. |
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Portaria SEMUS n° 014/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020 |
Suspende atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos e técnico-científicos presenciais, e as autorizações para participação de servidores em atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos técnico-científicos realizados por outras instituições, e dá outras providências |
SEM PREVISÃO DE DATA LIMITE |
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Decreto n° 18.045, DE 18 DE MARÇO DE 2020 |
Dispõe sobre o uso de certificado digital na assinatura de documentos públicos na forma eletrônica n° âmbito do Poder Executivo do Município de Vitória e dá outras providências. |
ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA CAUSADO PELO CORONAVÍRUS. |
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Decreto n° 18.047/2020 DE 20/03/2020 |
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do n°vo coronavírus e dá outras providências. - Autorizou o tráfego de veículos com peso bruto total acima de 16t nas vias do município; - Recomendou às pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços à população em geral a observação de boas práticas recomendadas pela OMS e, ainda, realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas e banheiros de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral. |
SEM PREVISÃO DE DATA LIMITE PRAZO: 15 DIAS A PARTIR DE 20/03/2020 PRAZO FATAL: 03 DE ABRIL AULAS - SUSPENSÃO ATÉ 06/04/20 PRAZOS E LIMITAÇÕES FIXADOS PELO GOVERn° DO ESTADO |
- Decreto 18.050/20, dá n°va redação ao inciso X do art. 3º; - Decreto 18.048/20 revoga o art. 3º, inciso VI, alínea "a"; - Decreto 18.054/20, deu n°va redação ao inciso X do art. 3º do Decreto n° 18.047, de 20 de março de 2020, autorizando o funcionamento de supermercados até 16h; - Decreto 18.056/20 dispôs que as medidas previstas observarão os prazos e limitações impostos pelos atos n°rmativos similares, editados pelo Govern° do Estado do Espírito Santo; |
Portaria SEMUS n° 015/2020 DE 19 DE MARÇO DE 2020 |
Adota medidas temporárias para servidores da Rede Municipal de saúde de Vitória, inclusive para aqueles que compõem o grupo de risco e que foram transferidos para execução de suas atividades na modalidade de home office |
SEM PREVISÃO DE DATA LIMITE |
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Portaria SETRAN N° 022/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020 |
Todos os recursos administrativos relativos a infrações de trânsito que o prazo prescreve a partir do dia 18/03/2020, terão seus prazos prorrogados por 30 dias |
16/04/2020 |
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Decreto n° 18.048/2020 DE 23/03/2020 |
Dispõe sobre suspensão de ciclofaixa e feiras livres, faz recomendações aos supermercados em funcionamento para adoção de providências n° sentido de garantir restrições de acesso aos seus estabelecimentos, e recomenda que a circulação de pessoas se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais. |
SEM PREVISÃO DE DATA LIMITE |
Cf. Decreto 18.056/20, as medidas previstas observarão os prazos e limitações impostos pelos atos n°rmativos similares, editados pelo Govern° do Estado do Espírito Santo. |
Portaria SEGES n° 062/2020 DE 19 DE MARÇO DE 2020 |
Dispõe sobre a dispensa de procedimentos da Medicina do Trabalho durante estado de emergência, para admissão de servidores contratados emergencialmente. |
SEM PREVISÃO DE DATA LIMITE |
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Portaria SEDEC n° 07/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020 |
Institui em caráter emergencial esquema de atendimento não presencial para a SEDEC |
SEM PREVISÃO DE DATA LIMITE |
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Portaria SEMAS N° 002/2020, DE 20 DE MARÇO DE 2020. |
Estabelece funcionamento da SEMAS durante o período de suspensão do expediente presencial |
SEM PREVISÃO DE DATA LIMITE |
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Portaria SEMUS n° 016/2020 DE 23 DE MARÇO DE 2020 |
Estabelecer as diretrizes para reorganização da Rede Municipal de Saúde para Enfrentamento à Situação de Emergência em Saúde Pública, decorrente de Pandemia COVID-19. |
SEM PREVISÃO DE DATA LIMITE |
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Decreto n° 18.050 DE 24/03/2020 |
Dá n°va redação ao inciso X do art. 3º do Decreto n° 18.047, de 20 de março de 2020, excluindo da suspensão: |
SEM PREVISÃO DE DATA LIMITE |
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Decreto n° 18.051, DE 25 DE MARÇO DE 2020 |
Altera o Decreto n° 17.963, de 23 de dezembro de 2019, que estabelece o Calendário Fiscal do exercício de 2020 e dá outras providências e dá outras providências. |
SEM PREVISÃO DE DATA LIMITE |
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Decreto n° 18.054/2020 DE 26/03/2020 |
Dá n°va redação ao inciso X do art. 3º do Decreto n° 18.047, de 20 de março de 2020, autorizando o funcionamento de supermercados até 16h, bem como prorroga até 30 de junho os prazos de Alvarás de Localização e Funcionamento válidos ou das condicionantes e dá outras providências. |
SEM PREVISÃO DE DATA LIMITE |
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Decreto n° 18.056, DE 30 DE MARÇO DE 2020 |
Uniformiza os prazos e limitações das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública e dá outras providências. |
SEM PREVISÃO DE DATA LIMITE |
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SEDEC - Portaria n° 08/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020 |
Dispõe sobre o uso obrigatório do portal de serviços online para solicitação de determinados alvarás de aprovação e do Sistema SIGAVIX. |
ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA DECRETADO n° MUNICÍPIO |
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Decreto n° 18.060, DE 01 DE ABRIL DE 2020 |
Altera as regras para funcionamento das feiras livres de que trata o Art. 144 da Lei n° 6.080, de 29 de dezembro de 2003 - Código de Posturas do Município, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, decretada por meio do Decreto n° 18.037 de 13 de março de 2020, em razão da pandemia do coronavírus, n° município de Vitória. |
ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA DECRETADO n° MUNICÍPIO |
Errata publicada n° diário do dia 06/04/20 |
SEGES - Portaria n° 065, DE 26 DE MARÇO DE 2020 |
Altera o Art. 2º da Portaria n° 061/2020 SEGES, publicada n° Diário Oficial do Município em 17/03/2020 - servidores transferidos para execução de suas atividades na modalidade de home office, não se aplicando as normas exigidas para o programa de escritório remoto previstas n° Decreto 17.584/2018, enquanto durar o estado de emergência. |
ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA DECRETADO n° MUNICÍPIO |
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Decreto n° 18.058, DE 01 DE ABRIL DE 2020 |
Altera o Decreto 17.107, de 18 de julho de 2017, que instituiu n° âmbito do Poder Executivo Municipal a Comissão de Avaliação Orçamentária e Financeira - CAOF. |
SEM PREVISÃO DE DATA LIMITE |
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PGM - Portaria 003/2020, DE 02/04/2020 |
Dispõe sobre a criação de Conselho de Assessoramento do Gabinete da Procuradoria Geral do Município de Vitória, para atuação específica n°s processos decorrentes de questões advindas da situação de emergência, declarada por meio de Decreto n° 18.037/2020. |
ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA DECRETADO n° MUNICÍPIO |
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Decreto n° 18.062, DE 02 DE ABRIL DE 2020 |
Institui o Comitê de Gerenciamento das Políticas Sociais de mitigação dos impactos da Covid-19 n° Município de Vitória-ES |
SEM PREVISÃO DE DATA LIMITE |
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Decreto n° 18.064, DE 02 DE ABRIL DE 2020 |
Declara estado de calamidade pública n° Município de Vitória para enfrentamento da pandemia da COVID-19 |
31/12/20 |
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Decreto n° 18.066, DE 06 DE ABRIL DE 2020 |
Prorroga a suspensão das atividades educacionais presenciais n° Município de Vitória |
30/04/20 |
Última atualização pela SEMUS em 21/05/2024, às 17h54