O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre imóveis situados no município de Vitória e é cobrado sempre que há transmissão onerosa da propriedade ou domínio útil de bens imóveis.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre imóveis situados no município de Vitória e é cobrado sempre que há transmissão onerosa da propriedade ou domínio útil de bens imóveis.
O imóvel recebido por herança está isento de pagar o ITBI.
Ele é cobrado nos seguintes casos:
São bens imóveis o solo, com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e os frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo; tudo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e as construções, de modo que não possa retirar sem destruição, fratura ou dano.
O imposto não incide sobre a transmissão de bens e direitos ao patrimônio:
Última atualização em 13/03/2019
O não pagamento de qualquer parcela do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no prazo superior a 60 dias contados a partir da data de seu vencimento implicará no cancelamento do parcelamento e, consequentemente, inscrição do débito em Dívida Ativa.
O não pagamento das parcelas nas datas de seus vencimentos implica aplicação de multa e juros. Para a transmissão do título de transferência no registro de imóveis é obrigatório o pagamento do total do imposto devido. Nesse caso, na hipótese de pagamento parcelado, após o pagamento de todas as parcelas, será emitida a respectiva declaração de quitação, disponível on-line (Certidão de Recolhimento).
Depois de 60 dias da data de ciência da homologação da avaliação ou da decisão da impugnação ou recurso, sem que tenha ocorrido o pagamento do imposto, o débito, acrescido de juros de mora, será inscrito em Dívida Ativa.
Última atualização em 13/03/2019
Para calcular o valor do Imposto Sobre Transição de Bens Imóveis (ITBI) , a Prefeitura de Vitória estabelece o valor do imóvel. Esse valor serve de base de cálculo do imposto. Sobre essa avaliação aplica-se a alíquota.
As alíquotas do imposto são de 1%, na transmissão de imóvel adquirido através do sistema de cooperativa habitacional; e 2%, nas demais transmissões. A lei considera cooperativa habitacional a associação de pessoas sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e constituída exclusivamente com o objetivo de construção do imóvel objeto da transmissão.
Para calcular o valor do imóvel, a Prefeitura de Vitória leva em consideração a área de terreno, área de construção, fração ideal do terreno, depreciação (que é o fator de redução do valor de um imóvel em função da idade da construção), localização, melhorias (como serviços de fornecimento de água, luz, telefone), arborização, padrão de acabamento do imóvel, tipo de construção (como, por exemplo, casa ou galpão), tipo de ocupação (utilização de uma casa como consultório ou comércio).
Segundo o Decreto Municipal 12.882/2006, os notários, oficiais de registro de imóveis, ou seus prepostos, são obrigados a verificar, na declaração de transmissão ou no documento de arrecadação, sobre o contribuinte e o imóvel. Caso seja necessário, ainda de acordo com o decreto, será feita a declaração retificadora e emitido documento de arrecadação complementar.
Última atualização em 21/07/2014
Os débitos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) inscritos em dívida ativa poderão ser pagos à vista com redução de 70% da multa de dívida ativa e de 50% dos juros, inclusive de dívida ativa.
O contribuinte pode consultar qualquer tipo de débito com o município via internet no Portal do Cidadão, ou de forma presencial, em um dos três endereços informados abaixo.
Além disso, a Prefeitura de Vitória permite o pagamento do tributo em até 60 meses.
Os débitos relativos inscritos em dívida ativa poderão ser pagos parceladamente com as seguintes reduções, obedecido ao escalonamento abaixo:
O parcelamento será formalizado mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento. No termo, devem constar:
O pagamento do débito poderá ser feito à vista e integral ou de forma parcelada.
O contribuinte pode regularizar qualquer tipo de débito com o município de forma presencial, nos três endereços abaixo, ou on-line, pelo Portal do Cidadão.
Última atualização em 10/01/2020
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode ser pago de forma parcelada em, no mínimo, três e no máximo dez parcelas mensais, mediante assinatura de Termo de Parcelamento.
As parcelas deverão ser pagas da seguinte forma:
Para requerer o parcelamento, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte levando cópias do CPF e Carteira de Identidade. Caso a solicitação seja feita por terceiros, é necessário apresentar procuração.
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Última atualização em 13/03/2019