O Procon tem como objetivo promover e desenvolver uma política de proteção e defesa dos consumidores, baseada na educação para o consumo consciente e sustentável, buscando garantir o equilíbrio nas relações entre fornecedor e consumidor. Suas atribuições são garantir melhor qualidade de produtos e serviços, coibindo fraudes e abusos contra as relações de consumo.
O órgão esclarece, conscientiza, educa e informa os cidadãos sobre seus direitos e deveres enquanto consumidores. A distribuição das senhas de atendimento é feita das 12 às 18h horas. Para ser atendido, o consumidor deve levar documentos pessoais, nota fiscal, contrato e ordem de serviços, entre outros.
Samira Gasparini
O consumidor deve levar documentos pessoais, comprovante de residência (em nome do reclamante, não pode estar em nome de terceiros) e comprovantes da reclamação, como nota fiscal, contrato, ordem de serviços, entre outros.
Se a reclamação for feita em nome de outra pessoa, é necessário apresentar uma procuração simples, que não precisa ser registrada em cartório, com a cópia simples dos documentos pessoais do reclamante.
Última atualização em 16/02/2021
O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, criando os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.
Última atualização em 26/02/2019
O reclamante deve ser morador do município de Vitória ou a empresa reclamada tem que possuir loja física no município de Vitória.
Última atualização em 15/02/2021
O Procon de Vitória disponibiliza o atendimento on-line para registro de dúvidas, consultas e acompanhamento de processos administrativos. Após análise prévia do caso, a equipe do Procon de Vitória envia-lhe uma mensagem orientando sobre os seus direitos ou solicitando o envio de documentos e outros dados.
Atendimento Eletrônico
Os consumidores também podem consultar pela internet o andamento de seus registros realizados junto ao Procon de Vitória, que podem gerar uma Carta de Informação Preliminar (CIP) e/ou um processo administrativo. A CIP Eletrônica é uma ferramenta por meio da qual a empresa é informada pelo Procon sobre o registro e tem a oportunidade de responder on-line.
Isso é possível porque o órgão municipal participa do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), sistema informatizado que integra em rede as bases de dados usadas pelos Procons de todo o país, possibilitando ao munícipe o acesso a informações em tempo real.
Já os fornecedores também podem consultar, no site, os registros pertinentes à própria empresa e feitos pelos consumidores. A medida contribui para agilizar as respostas às reclamações. Para ter acesso ao sistema, o fornecedor deve previamente cadastrar-se no Procon, mediante preenchimento de formulário e indicação de até dois e-mails para recebimento de avisos automáticos toda vez que houver registro relacionado à sua empresa. A empresa deve, também, assinar um termo de responsabilidade junto ao Procon, formalizando, assim, o seu compromisso em resolver o problema. O acesso do fornecedor ao sistema é feito por login e senha, fornecidos após o cadastro.
Última atualização em 26/02/2019
O Procon Municipal de Vitória, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Decreto Federal nº 2.181/1997, e ao disposto no art. 2º, XVI, do Decreto Municipal nº 14.975/2011, publica o Cadastro de reclamações Fundamentadas.
Ele abrange as demandas dos consumidores registradas como reclamação e que, após análise técnica pelos órgãos públicos de defesa do consumidor, foram consideradas fundamentadas.
O cadastro apresenta um ranking de fornecedores, que podem ser identificados por seus nomes fantasia, razão social e respectivos números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como por outros indicadores, quando disponíveis. O cadastro indica, ainda, se os processos administrativos formulados a partir de reclamações dos consumidores foram ou não atendidas pelos fornecedores.
Última atualização em 12/03/2020
O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor tem como objetivo ressarcir e prevenir danos causados à coletividade relativos ao meio ambiente, ao consumidor, bem como a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou referentes a qualquer outro interesse difuso ou coletivo no município de Vitória.
Os recursos, depositados em conta especial de instituições financeiras do Estado, são aplicados no financiamento de projetos relacionados aos objetivos da política municipal das relações de consumo e com a defesa dos direitos básicos do consumidor.
Esses recursos também são utilizados na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo de defesa do consumidor, assim como no custeio da apuração de fato ofensivo a interesse público ou coletivo e na capacitação dos servidores do Procon Municipal.
As receitas do fundo são constituídas de rendimentos bancários e aplicações financeiras; contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas; produtos de incentivos fiscais; multas administrativas a ele destinadas e outras receitas.
Gerido e administrado por um conselho gestor, o fundo foi criado pela Lei Municipal 5.332/01, com alterações feitas pelas leis 5.930/03 e 6.825/06. Integra a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vinculada à Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos (Semcid).
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor tem a finalidade de administrar financeiramente e economicamente os valores e recursos depositados, bem como deliberar sobre a forma de aplicação e destinação desses recursos na reconstituição dos bens lesados e na prevenção de danos.
Também cabe ao conselho zelar pela utilização prioritária dos recursos no próprio local onde o dano ocorreu ou possa a vir ocorrer, além de firmar convênios e contratos com o objetivo de elaborar, acompanhar e executar projetos pertinentes às finalidades do fundo municipal e prestar contas aos órgãos competentes.
Os membros titulares e suplentes do Conselho Gestor são indicados pelos órgãos e entidades representados. Fazem parte desse conselho:
A presidência do fundo é exercida pelo titular da Subsecretaria de Promoção de Cidadania da Semcid.
As reuniões ordinárias do Conselho são públicas e bimestrais.
Última atualização em 26/02/2019