Iluminação pública - Taxa permite manutenção do sistema
A Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip) foi instituída pela Lei Municipal 5.815/02 e se destina a custear a prestação dos serviços de operação, manutenção e expansão do sistema de iluminação pública de Vitória. Ela deve ser paga por todo contribuinte que tem imóvel atendido pelo sistema de fornecimento de energia.
De acordo com a lei, iluminação pública é o fornecimento de iluminação para ruas, praças, avenidas, túneis, jardins, vias, estradas, passarelas e abrigos de ônibus. Também contempla a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas.
A Cosip é atualizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e). São aplicadas as mesmas regras do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) quanto a datas, normas e acréscimos.
Cosip/imóvel edificado
Quando se trata de imóvel edificado, a Cosip é lançada e cobrada mensalmente por meio da conta de energia elétrica.
Cosip/imóvel não edificado
Quando se trata de imóvel não edificado, a Cosip é lançada anualmente, no carnê do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbano (IPTU).
Última atualização pela SEMFA em 17/07/2024, às 19h21