ISSQN


Informamos abaixo os novos canais de atendimento para os assuntos contidos nesta página:
Coordenação de Tributos Mobiliários

Coordenação de Fiscalização Tributária

Saiba mais sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

Imposto incide sobre prestação de serviços de qualquer natureza

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem como fato gerador a prestação de serviços que consta da lista anexa à Lei Municipal 6.075/2003, mesmo que esses não sejam a atividade preponderante do prestador. Contribuinte do imposto é o prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, que exercer qualquer das atividades incluídas na lista anexa à lei.

Incidência

A incidência do imposto independe da denominação dada ao serviço prestado, da sua destinação, da existência de estabelecimento fixo, do resultado financeiro do efetivo exercício da atividade e do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Ele incide sobre:

  • O serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do país;
  • Os serviços previstos na lista anexa à Lei 6.075 que ficam sujeitos ao imposto, mesmo que sua prestação envolva o fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções previstas na própria lista;
  • Os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos;
  • Explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

Não incidência

O ISSQN não incide sobre:

  • As exportações de serviços para o exterior do país. Nesse caso, não se enquadram os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que pago por residente no exterior. Nesse caso, estão excluídos os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que pago por residente no exterior;
  • A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, dos sócios-gerentes e dos gerentes delegados;
  • O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Última atualização em 13/03/2019, às 17h32

Cadastro de atividades deve ser solicitado pelos contribuintes

As pessoas físicas ou jurídicas que exerçam qualquer atividade, econômica ou não, localizadas no município de Vitória, sujeitando-se ou não ao recolhimento do imposto na condição de contribuinte ou ainda de responsável, ficam obrigadas a se inscrever no Cadastro Mobiliário do Município antes do início das atividades. A obrigatoriedade da inscrição estende-se às pessoas físicas e jurídicas, isentas ou imunes do pagamento do imposto.

As declarações prestadas pelo contribuinte ou responsável no ato da inscrição ou da atualização dos dados cadastrais não implicam sua aceitação pela Prefeitura de Vitória, que poderá revê-las a qualquer época, independentemente de prévia ressalva ou comunicação.

O contribuinte é obrigado a comunicar o encerramento, a paralisação ou a alteração de suas atividades no prazo de até 60 dias contados da data de sua ocorrência, conforme legislação vigente, mas o encerramento ou a paralisação da atividade não extingue débitos existentes ou que venham a ser apurados posteriormente.

Segundo a legislação municipal, a Prefeitura de Vitória poderá suspender temporariamente, cancelar ou reativar a inscrição do sujeito passivo, tanto por solicitação deste, quanto de ofício, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento.

Como fazer

Para obter informações relativas ao cadastro de pessoas jurídicas, acesse a página do Cadastro Mobiliário/REDESIM.

Para obter informações relativas ao cadastro de pessoas físicas, alterações na inscrição, suspensão, reativação e baixa, consulte a página dedicada aos Profissionais Autônomos.

Última atualização em 08/03/2024, às 11h53

Alíquotas de 2% e 5% em Vitória

Elizabeth Nader
Exames especializados no Hospital Santa Rita

A Prefeitura de Vitória aplica duas alíquotas para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): 2% e 5%.

A alíquota de 2% será usada nas seguintes atividades:

  • Serviços de cartórios, arrendamento mercantil;
  • Serviços recreativos e esportivos, patrocinados por associações e clubes filiados à Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo ou às federações amadoras de esportes e organizações estudantis;
  • Concertos, recitais, shows, exibições cinematográficas e espetáculos similares, quando sua renda for destinada integralmente a entidades assistenciais sem fins lucrativos;
  • Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e a explotação de petróleo e gás natural;
  • Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres;
  • Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres;
  • Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

Para todos os outros serviços será aplicada a alíquota de 5%.

Empresas sediadas no Centro

A Prefeitura de Vitória reduziu a alíquota do ISSQN de 5% para 2% para as atividades que já estejam instaladas ou que venham a se instalar no Centro de Vitória e que forem consideradas relevantes para o projeto de revitalização daquela área.

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Última atualização em 15/04/2019, às 16h47

ISSQN: valor do imposto depende do preço do serviço prestado

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Ou seja, tudo que for cobrado em virtude da prestação do serviço, seja em dinheiro, bens, serviços ou direitos, na conta ou não, inclusive a título de reembolso, reajustamento ou dispêndio de qualquer natureza.

Nos serviços contratados em moeda estrangeira o preço será o valor resultante da sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador.

Na falta de preço, será tomado como base de cálculo o valor cobrado dos usuários ou dos contratantes de serviços similares.

O imposto é parte integrante e indissociável do preço do serviço, constituindo o seu destaque nos documentos fiscais mera indicação para fins de controle e esclarecimento do prestador ou tomador dos serviços.

Base de cálculo/Prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte

Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será apurado anualmente em função da natureza dos serviços ou outros fatores pertinentes.

Última atualização em 21/07/2014, às 16h58

Prestador de Serviços deve emitir declarações

Segundo a Lei Municipal 6.075/2003, o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é obrigado a proceder, junto à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), a Declaração de Movimento Econômico, a Declaração de Serviços Prestados e a Declaração de Serviços Tomados.

Declaração de Serviços Prestados

Consiste na informação dada pelo contribuinte de todos os serviços prestados por ele, com identificação das notas fiscais emitidas e respectiva Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), a data de emissão, os valores dos serviços prestados, o tomador dos serviços e outras informações de natureza fiscais e gerenciais.

Declaração de Movimento Econômico

Trata de resumir as informações geradas pela Declaração de Serviços Prestados, auxiliando o contribuinte na emissão das guias de recolhimento e, consequentemente, no controle da arrecadação pela Secretaria de Fazenda.

Declaração de Serviços Tomados

Abrange os dados relativos aos serviços tomados pelos contribuintes estabelecidos no município, com identificação dos respectivos prestadores, o tipo de serviço, o seu valor e data de pagamento. Ela permite à Prefeitura analisar os dados relativos aos tipos de serviços prestados por empresas não estabelecidas no município.

Essa declaração tem ainda como objetivo auxiliar as empresas obrigadas à retenção do ISSQN no que diz respeito à geração de guia de recolhimento do imposto retido e à emissão de comprovação de retenção.

Além disso, essa declaração permite à Secretaria de Fazenda o controle total de todos os serviços sujeitos à retenção do imposto e seu efetivo recolhimento aos cofres municipais.

Última atualização em 21/03/2014, às 16h27

Prestador de Serviços deve conservar documentos por cinco anos

Os prestadores de serviços, inclusive os isentos, imunes ou não-tributados, são obrigados a manter em uso a documentação fiscal, composta de livros comerciais e fiscais, notas fiscais e demais documentos que se relacionarem com operações tributáveis pelo prazo de cinco anos, inclusive após o encerramento das atividades.

Os livros fiscais devem ser mantidos no estabelecimento, com exceção dos casos previstos em ato administrativo, presumindo-se retirados quando não exibidos à fiscalização.

Última atualização em 21/07/2014, às 17h10

Débitos em dívida ativa podem ser pagos em até 60 meses

Os débitos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) inscritos em dívida ativa poderão ser pagos à vista com redução de 70% da multa de dívida ativa e de 50% dos juros, inclusive de dívida ativa.

O contribuinte pode consultar qualquer tipo de débito com o município via internet no Portal do Cidadão, ou de forma presencial, em um dos três endereços informados abaixo.

Além disso, a Prefeitura de Vitória permite o pagamento do tributo em até 60 meses.

Os débitos relativos inscritos em dívida ativa poderão ser pagos parceladamente com as seguintes reduções, obedecido ao escalonamento abaixo:

  • 40% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral do débito;
  • 30% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 40% do valor integral do débito;
  • 20% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 30% do valor integral do débito;
  • 10% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 20% do valor integral do débito.

O parcelamento será formalizado mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento. No termo, devem constar:

  • identificação e assinatura do devedor ou responsável;
  • número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor e/ou do responsável;
  • número de inscrição municipal e endereço completo e contato telefônico do devedor e/ou do responsável, inclusive endereço eletrônico (e-mail), se houver;
  • origem do débito, inclusive juros, multas e quaisquer outros acréscimos que deram origem à dívida;
  • valor total da dívida;
  • número de parcelas concedidas;
  • valor de cada parcela;
  • normas pertinentes ao parcelamento efetuado;
  • valor da parcela inicial ou primeira parcela, bem como as demais parcelas comprometidas.

O pagamento do débito poderá ser feito à vista e integral ou de forma parcelada.

O contribuinte pode regularizar qualquer tipo de débito com o município de forma presencial, nos três endereços abaixo, ou on-line, pelo Portal do Cidadão.

Onde ir para fazer o requerimento

Os postos de atendimento abaixo listados atendem somente por Agendamento Online

  • Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal.
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
    WhatsApp (somente mensagens): (27) 99514-5117;
    Telefone: 3382-6317;
    E-mail: dividaativaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br

  • Posto de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa),
    Localizado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU
    Rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras, próximo ao Residencial Santo André - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas.
    Telefone: (27) 3323-8345

Última atualização em 29/08/2023, às 16h21

Lançamento de ISSQN pode ser por ofício ou homologação

O lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é feito com base nos dados do Cadastro Mobiliário de Contribuintes, nos documentos fiscais e contábeis, nos documentos de arrecadação, nas declarações prestadas pelo contribuinte, por terceiros e por órgãos oficiais e nas demais provas e informações.

O lançamento será:

  • de ofício (através de auto de infração; na hipótese de atividade sujeitas à taxação fixa; por meio de notificação de lançamento);
  • por homologação, nos casos não incluídos na modalidade prevista no item anterior.

Lançamento por estimativa

O valor do imposto poderá ser fixado a partir de uma base de cálculo estimada nos seguintes casos:

  • atividade exercida em caráter provisório. Nesse caso, o imposto deverá ser pago antecipadamente sob pena de inscrição em dívida ativa e imediata execução judicial;
  • quando se tratar de contribuinte de rudimentar organização;
  • quando o contribuinte não tiver condições de emitir documentos fiscais ou deixar de emiti-los com regularidade;
  • quando se tratar de contribuinte ou grupo de contribuintes cuja tipo, modalidade ou volume de negócios ou de atividades exija tratamento fiscal específico.

Na fixação da estimativa são levados em consideração o tempo de duração e a natureza do acontecimento ou da atividade; o preço dos serviços; o volume de receitas em períodos anteriores e sua projeção para os períodos seguintes, podendo ser tomadas como base de cálculo as receitas de outros contribuintes de idêntica atividade.

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Solicitação para Regularização de Recolhimento do ISSQN por Estimativa de Shows e Congêneres

Última atualização em 15/04/2019, às 16h49

Guia de recolhimento para ISSQN está disponível on-line

O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é feito por meio da Guia de Recolhimento, disponível on-line, após efetuadas as declarações do ISISS. Devidamente preenchida, a guia deve ser paga na rede bancária credenciada pela Prefeitura de Vitória.

Rede bancária credenciada

  • Banco do Brasil;
  • Banco Santander;
  • Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes);
  • Casas lotéricas da Caixa;
  • Bradesco;
  • Itaú.

As casas lotéricas só aceitam guias com código de barras, com valor até R$ 1.000, e pagamento até a data de vencimento.

Última atualização em 13/03/2019, às 17h42

ISSQN: pagamento a mais pode ser deduzido nos meses seguintes

O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pode fazer dedução na base de cálculo do imposto, nos meses subsequentes, dos valores declarados e recolhidos a mais, desde que não tenha débito com a Fazenda Pública Municipal.

Para a atualização da base de cálculo a ser deduzida será utilizado o mesmo índice praticado pela Fazenda Pública Municipal, na atualização dos seus créditos.

É importante que o contribuinte faça constar nas duas partes do verso do documento de arrecadação a base de cálculo deduzida e sua atualização, além de fazer a devida anotação no Livro de Registro de Prestação de Serviços, quando obrigados à sua escrituração.

Última atualização em 21/07/2014, às 17h09

Débitos de ISSQN podem ser pagos de forma parcelada

O pagamento de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) está regulamentado pelo Decreto Municipal 13.270/2007, que abrange as seguintes situações:

  • débitos sujeitos à homologação e que tenham sido objeto de lançamento de ofício, isto é, realizado pela Prefeitura de Vitória;
  • os relativos ao ISSQN, sujeitos à homologação e que tenham sido denunciados espontaneamente pelo contribuinte. Denúncia espontânea é o requerimento averbado no Protocolo da Prefeitura de Vitória antes do início da ação fiscal, no qual consta a receita mensal tributável não recolhida no prazo regulamentar, acompanhado do pedido de parcelamento;
  • os de natureza não tributária;
  • os inscritos em Dívida Ativa.

Parcelamento

O pagamento do débito poderá ser efetuado à vista e integral ou de forma parcelada.

O parcelamento será formalizado mediante a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, no qual deverá constar:

  • identificação e assinatura do devedor ou responsável;
  • número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor e/ou do responsável;
  • número de inscrição municipal e endereço completo e contato telefônico do devedor e/ou do responsável, inclusive endereço eletrônico (e-mail), se houver;
  • origem do débito, inclusive juros, multas e quaisquer outros acréscimos que deram origem à dívida;
  • valor total da dívida;
  • número de parcelas concedidas;
  • valor de cada parcela;
  • normas pertinentes ao parcelamento efetuado;
  • valor da parcela inicial ou primeira parcela, bem como as demais parcelas comprometidas.

ISSQN variável/lançamento de ofício

Os débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, sob a forma variável, oriundos de lançamento de ofício poderão ser pagos com a seguinte redução:

  • 60% da multa por infração e juros de mora no pagamento dentro do prazo de 20 dias da data do lançamento;
  • 50% da multa por infração e juros de mora no pagamento dentro do prazo de impugnação;
  • 45% da multa por infração e juros de mora no pagamento dentro do prazo de recurso ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais (CMRF);
  • 40% da multa por infração e juros de mora e 50% da multa por inscrição em dívida ativa e de juros de mora para os créditos inscritos em dívida ativa.

ISSQN variável/lançamento de ofício/inclusive os inscritos em dívida ativa

Já os débitos relativos ao ISSQN, sob a forma variável, oriundos de lançamento de ofício, inclusive os inscritos em dívida ativa, poderão ser pagos com as seguintes reduções, obedecido o seguinte escalonamento:

  • 40% das multas e dos juros se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral do débito;
  • 30% das multas e dos juros se o valor da parcela inicial for equivalente a 40% do valor integral do débito;
  • 20% das multas e dos juros se o valor da parcela inicial for equivalente a 30% do valor integral do débito;
  • 10% das multas e dos juros se o valor da parcela inicial for equivalente a 20% do valor integral do débito.

Débitos relativos ao ISSQN oriundos de denúncia espontânea

Os débitos relativos ao ISSQN oriundos de denúncia espontânea poderão ser pagos com as seguintes reduções, obedecido o seguinte escalonamento:

  • 40% de redução da multa e juros, se o valor da parcela inicial for equivalente a 80% do valor integral débito;
  • 30% de redução da multa e juros, se o valor da parcela inicial for equivalente a 70% do valor integral débito;
  • 20% de redução da multa e juros, se o valor da parcela inicial for equivalente a 60% do valor integral débito;
  • 10% de redução da multa e juros, se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral débito.

Débitos inscritos em dívida ativa relativos ao ISSQN inscrito em dívida ativa

Os débitos inscritos em dívida ativa relativos ao ISSQN inscrito em dívida ativa poderão ser pagos com as seguintes reduções, obedecido o seguinte escalonamento:

  • 40% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de Dívida Ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral do débito;
  • 30% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de Dívida Ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 40% do valor integral do débito;
  • 20% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de Dívida Ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 30% do valor integral do débito;
  • 10% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de Dívida Ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 20% do valor integral do débito.

Abertura e Consulta de Processos

  • Protocolo Online
    Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
    Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 98185-0233 ou (27) 98144-0984

Somente para informações

Última atualização em 05/08/2022, às 17h55

ISSQN: responsável deve respeitar prazo regulamentar

Responsável tributário é a pessoa física ou jurídica obrigada ao recolhimento do imposto, multas e demais acréscimos legais. A retenção do imposto pelo tomador dos serviços exclui a responsabilidade do contribuinte no que diz respeito ao recolhimento do tributo, aos acréscimos legais e às multas decorrentes do seu não-recolhimento.

O não-recolhimento da importância retida, no prazo regulamentar, será considerado como apropriação indébita, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas em lei.

As fontes pagadoras deverão fornecer aos contribuintes documento comprobatório da retenção do imposto, com indicação da natureza e o montante dos serviços executados, o nome do prestador, sua inscrição, se houver, o mês de referência, endereço e atividade do prestador.

Última atualização em 21/07/2014, às 17h09

ISSQN: retenção na fonte é realizada de três formas

Quando o imposto estiver sujeito à retenção na fonte pagadora, observar-se-á o seguinte:

  • havendo o pagamento do serviço e a respectiva retenção do imposto devido, o seu recolhimento deverá ser efetuado no mês subsequente àquele em que se der a retenção, em dia fixado em regulamento, considerando-se exonerado o contribuinte, da obrigação principal e demais encargos legais.
  • havendo o pagamento do serviço e não sendo feita a devida retenção do imposto, a omissão implicará na responsabilidade subsidiária do prestador dos serviços pelo cumprimento da obrigação tributária. Nesse caso, será aplicada a regra geral que adota como mês de competência do imposto o da prestação do serviço, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao seu tomador, pelo não cumprimento da obrigação acessória, relativa à falta da retenção.
  • prestado o serviço e não havendo o respectivo pagamento até o segundo mês subsequente ao da sua prestação, o imposto deverá ser recolhido pelo seu tomador no mês imediatamente posterior àquele em que se consumar o prazo acima referido, em dia fixado em regulamento, incidindo, ainda, nesta hipótese, a responsabilidade subsidiária do prestador do serviço. Não havendo o cumprimento dessa determinação, será aplicada a regra que adota como mês de competência do imposto o da prestação do serviço, incidindo, ainda, nesta hipótese, a responsabilidade subsidiária do prestador do serviço.

Última atualização em 13/03/2019, às 17h57

Lançamento do imposto fixo

Vencimento do imposto

Cronograma ISS fixo 2023
Cota Data de vencimento
Cota Única ou 1ª cota 29/04/2024
Segunda cota 28/05/2024
Terceira cota 28/06/2024
Quarta cota 29/07/2024

Fonte: SEMFA

Autônomos

A Lei nº 6.075/2003, em seu artigo 18, define que o ISSQN incidirá sobre os serviços prestados por profissional autônomo que exerce suas atividades sob a forma de trabalho pessoal.

Sociedade uniprofissional de advogados

No município de Vitória, as sociedades uniprofissionais de advogados podem recolher o ISSQN na modalidade fixa quando as mesmas se enquadrarem nas situações previstas no artigo 18, inciso III, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei nº 6.075/2003.

Conforme disposto no Decreto nº 15.815/2013, as sociedades de advogados poderão optar pelo pagamento do imposto na modalidade variável, devendo ser observados os prazos estabelecidos nos artigos 2º e 4º do referido decreto.

Prestadores de serviços contábeis optantes pelo regime do Simples Nacional

Conforme dispõe a Lei nº 7.870/2009, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis constantes do subitem 17.19 da lista anexa à Lei 6.075/2003 e optantes e incluídas no regime do Simples Nacional recolhem o imposto na modalidade fixa, calculado por ano e por sócio.

É possível parcelar o pagamento em quatro cotas, com vencimentos nos meses de abril, maio, junho e julho. Nesse caso, a primeira parcela vence no mesmo dia do pagamento da cota única.

O pagamento em cota única até a data de vencimento terá a redução de 5% do valor a pagar, com exceção dos contribuintes enquadrados através da Lei nº 7.870/2009.

Em Vitória, o pagamento das guias de ISS Fixo pode ser feito em bancos credenciados nos canais de recebimentos por eles disponibilizados. Essas mesmas instituições financeiras também oferecem a opção de cadastramento em débito automático em conta-corrente.

Bancos credenciados pelo município e canais de recebimentos por eles disponibilizados:

  • Banestes - Autoatendimento, internet banking, office banking, Banestes Celular, correspondentes bancários (Banestes Mais Fácil);
  • Banco do Brasil - Home banking, autoatendimento e correspondentes bancários (banco postal);
  • CEF - Home banking, autoatendimento, correspondentes bancários (casas lotéricas);
  • Itaú - Caixa eletrônico e internet;
  • Bradesco - Bradesco Expresso, internet e autoatendimento;
  • Santander - Autoatendimento; internet banking, Superlinha, pagamento a fornecedores e correspondentes bancários (Corben);
  • Bancoob-Sicoob - Guichê caixa, home banking e auto atendimento.
Observações:
  • Pagamento eletrônico disponível somente para os correntistas do banco;
  • Correspondentes bancários disponíveis para todos os contribuintes, mas neste canal deverá ser observado o limite de valor que pode ser pago;
  • Há a opção de cadastramento de débito automático em conta-corrente nos bancos acima listados.

Como pagar

O ISSQN Fixo deve ser recolhido através de guias que são enviadas através dos Correios no mês anterior ao vencimento. Não recebendo a guia, o contribuinte deverá emitir o documento de arrecadação através da página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet em Guia de Pagamento.

As guias ficam disponíveis na internet a partir da segunda quinzena de fevereiro.

Pagamento fora do prazo

Após o vencimento, incidirão, dentro do ano civil, os seguintes acréscimos:

Em caso de opção pelo pagamento em parcelas, ocorrendo o atraso de quaisquer parcelas, haverá o acréscimo de 0,4%, por dia de atraso, até o limite de 10%, conforme previsto no inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 4.452/1997.

Os impostos que não forem quitados durante o ano civil serão inscritos em Dívida Ativa, com multa de 30%, como previsto no artigo 25, §1º, da Lei 3.112/83, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 4.452/1997, e estará sujeito também à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), conforme artigo 2º da Lei nº 5.248/2000.

O contribuinte pode regularizar qualquer tipo de débito com o município de forma presencial, nos três endereços abaixo, ou on-line, pelo Portal do Cidadão.

Centrais de atendimento ao contribuinte

  • Central de Atendimento ao Contribuinte - ISSQN, localizada no térreo do Palácio Municipal.
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. 

  • Centro Integrado de Atencimento ao Cidadão - CIAC
    Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, 8 às 18 horas.

  • Posto de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), localizado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU
    Rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras, próximo ao Residencial Santo André - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira,  das 8 às 18 horas.

Última atualização em 07/02/2024, às 14h29


Prefeitura Municipal de Vitória
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927
Bento Ferreira, Vitória, ES - CEP: 29.050-945
Telefone: (27) 3382-6000 - Protocolo Geral
(Atendimento ao público de 08 às 17 horas)