Profissional Autônomo
Para os itens "Cadastramento" e "Alterações"
Coordenação de Controle de Atividades da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC/GCON/CCA
Contatos:
Telefones: (27) 3135-1116, 3135-1083 ou 3382-6520
Para assuntos relativos ao Protocolo Virtual:
Contatos:
E-mail: protocolociac@vitoria.es.gov.br, protocolo@vitoria.es.gov.br, protocolopmves@gmail.com
Telefones / WhatsApp: (27) 99639-2613, 99510-3044
Telefones: (27) 3382-6239 / 3382-6000
Para os demais itens:
Coordenação de Cadastro Mobiliário - SEMFA/GCM/CCM
Contatos:
E-mail: cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Ligações telefônicas: (27) 3382-6326 (a partir das 12h)
Não é necessário comparecer pessoalmente à Prefeitura de Vitória.
Para exercer com legalidade as atividades de autônomo, é importante conhecer os documentos e procedimentos necessários. Conheça as normas e tire suas dúvidas.
Profissional autônomo: um guia para quem presta serviços

Trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, sem relação de emprego (vínculo empregatício) e assumindo seus próprios riscos. A sua forma de prestar serviços é eventual e não habitual. É o que diz a Lei Federal 8.212/1991, e suas alterações.
Em outras palavras, é a pessoa física que presta serviços a outrem por conta própria, por sua conta e risco, não possui horário definido, nem recebe salário, mas sim uma remuneração prevista pelo desenvolvimento de determinada atividade.
A Prefeitura de Vitória, por meio das secretarias de Fazenda e de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, disponibiliza um guia para os profissionais autônomos, desde a sua inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal até o encerramento da atividade.
Clique abaixo no item de seu interesse para mais informações:
Autônomo localizado (com estabelecimento fixo/alvará) |
Autônomo não localizado |
---|---|
Cadastramento | Cadastramento |
Alterações | Alterações |
Última atualização em 23/03/2023, às 09h26
Autônomo sem estabelecimento fixo deve fazer seu cadastro

A análise desse requerimento compete à Coordenação de Controle de Atividades da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC/GCON/CCA.
Cadastramento
As pessoas físicas sem localização, isto é, autônomos sem estabelecimento fixo, precisam se cadastrar na Prefeitura de Vitória para exercer suas atividades. Confira os documentos necessários para realizar a inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal.
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física preenchido, datado e assinado conforme o documento de identificação cuja cópia anexar;
- Cópia do documento oficial de identidade e do CPF;
- Cópia do Diploma de Graduação e Registro Profissional junto ao Órgão de Classe (para as atividades que assim o exijam);
- Cópia da folha do carnê de IPTU em que consta o endereço da residência do autônomo.
De posse dos documentos, dê entrada no processo no site do Protocolo Virtual. Para mais informações, contate a SEDEC/GCON/CCA através dos telefones: (27) 3135-1116, 3135-1083 ou 3382-6520.
- Protocolo virtual da Prefeitura: protocolo.vitoria.es.gov.br (utilizar o assunto "CADASTRO PESSOA FÍSICA NÃO LOCALIZADA")
- E-mail: protocolociac@vitoria.es.gov.br, protocolo@vitoria.es.gov.br
- Telefone: (27) 3382-6239 / 3382-6000
- Telefone / WhatsApp: (27) 99639-2613, 99510-3044
Atendimento de segunda à sexta-feira em dias úteis e horário comercial.
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
É importante que o interessado informe seu e-mail no requerimento a fim de garantir celeridade às comunicações enviadas para ele pela Secretaria de Fazenda. Após o protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido.
Certificado de Registro
Em se tratando de profissional que atue sem estabelecimento fixo (autônomo não localizado), a Secretaria de Fazenda disponibiliza, imediatamente após a geração da inscrição e sem cobrança de taxas, o Certificado de Registro de Profissional Autônomo Não Localizado.
Última atualização em 28/09/2022, às 18h31
Autônomo sem estabelecimento fixo deve comunicar alteração de dados
A análise desse requerimento compete à Coordenação de Controle de Atividades da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC/GCON/CCA.
Alteração de dados da inscrição
Profissionais autônomos sem localização (sem estabelecimento fixo) devem comunicar à Prefeitura alterações relativas à endereço, atividade ou nome, para que seja efetuada a atualização do Cadastro Mobiliário Municipal. Veja os documentos necessários nesses casos:
- Requerimento para alteração de cadastro de Pessoa Física não localizada, preenchido, datado e assinado conforme o documento de identificação cuja cópia anexar;
- Cópia dos documentos que comprovem a alteração de atividade, do endereço ou do nome;
- Cópia do documento oficial de identidade com foto e assinatura coincidente com a constante do requerimento.
De posse dos documentos, dê entrada no processo no site do Protocolo Virtual. Para mais informações, contate a SEDEC/GCON/CCA através dos telefones: (27) 3135-1116, 3135-1083 ou 3382-6520.
- Protocolo virtual da Prefeitura: protocolo.vitoria.es.gov.br (utilizar o assunto "CADASTRO PESSOA FÍSICA NÃO LOCALIZADA")
- E-mail: protocolociac@vitoria.es.gov.br, protocolo@vitoria.es.gov.br
- Telefone: (27) 3382-6239 / 3382-6000
- Telefone / WhatsApp: (27) 99639-2613, 99510-3044
Atendimento de segunda à sexta-feira em dias úteis e horário comercial.
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
É importante que o interessado informe seu e-mail no requerimento a fim de garantir celeridade às comunicações enviadas para ele pela Secretaria de Fazenda. Após o protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido.
Certificado de Registro
Em se tratando de profissional sem estabelecimento fixo (autônomo não localizado), a Secretaria de Fazenda disponibiliza, imediatamente após a alteração dos dados da inscrição e sem cobrança de taxas, o Certificado de Registro de Profissional Autônomo Não Localizado.
Última atualização em 28/09/2022, às 18h34
Autônomos localizados

A análise desse requerimento compete à Coordenação de Controle de Atividades da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC/GCON/CCA.
Cadastramento
As pessoas físicas com localização, isto é, autônomos com estabelecimento fixo, precisam se cadastrar na Prefeitura de Vitória para exercer suas atividades. Confira os documentos necessários para realizar a inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal. Para reativação de cadastro, são necessários os mesmos documentos listados abaixo.
- Requerimento devidamente preenchido e assinado conforme o documento de identificação cuja cópia anexar;
- Taxa prévia devidamente acompanhada de comprovante de pagamento;
- Consulta Prévia - PDU com situação "Permitida" ou Decisão do CTA com parecer favorável;
- Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros vigente ou, dependendo das atividades exercidas, protocolo de solicitação junto ao órgão, conforme Decreto 16.248/2015;
- Contrato de Locação ou Autorização do proprietário do imóvel;
- Certificado de Conclusão ou Habite-se (uso comércio/serviço);
- Termo de Compromisso e Responsabilidade (formulário oficial);
- Cópia do CPF e da Carteira de Identidade da Pessoa Física;
- Comprovante de escolaridade e registro profissional junto ao Órgão de Classe, caso esteja sujeita a registro;
- Espelho do IPTU (a numeração do imóvel deverá estar oficializada pelo Município);
- Licenciamento Ambiental vigente ou, para os casos de atividades classificadas como Classe I (pequeno potencial poluente) e Classe II (médio potencial poluente), protocolo de solicitação junto à Secretaria competente;
- Licenciamento Sanitário vigente ou, para os casos de atividades passíveis de licenciamento sanitário simplificado, protocolo de solicitação junto à Secretaria competente.
De posse dos documentos, dê entrada no processo no site do Protocolo Virtual. Para mais informações, contate a SEDEC/GCON/CCA através dos telefones: (27) 3135-1116, 3135-1083 ou 3382-6520.
Endereço do Protocolo
- Protocolo virtual da Prefeitura: protocolo.vitoria.es.gov.br (utilizar o assunto "CADASTRO PESSOA FÍSICA NÃO LOCALIZADA")
- E-mail: protocolociac@vitoria.es.gov.br, protocolo@vitoria.es.gov.br, protocolopmves@gmail.com
- Telefone: (27) 3382-6239 / 3382-6000
- Telefone / WhatsApp: (27) 99639-2613, 99510-3044
Atendimento de segunda à sexta-feira em dias úteis e horário comercial.
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
É importante que o interessado informe seu e-mail no requerimento a fim de garantir agilidade às comunicações enviadas pela Secretaria de Fazenda. Após o protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido.
Última atualização em 28/09/2022, às 14h19
Encerramento de atividades para autônomo
Solicitação de baixa de inscrição de pessoa física/autônomo
As pessoas físicas com localização (com estabelecimento fixo) devem comunicar à Prefeitura o encerramento de suas atividades, para que se possa efetuar a baixa da inscrição mobiliária. A comunicação do encerramento de atividades é realizada por meio do Requerimento para Baixa de Inscrição Mobiliária de Pessoa Física, preenchido, datado e assinado. O requerimento deve estar acompanhado do documento de identificação do contribuinte. As assinaturas do formulário e do documento de identificação devem coincidir. Em caso de requerimento assinado por procuração, devem ser anexados, além da procuração, os documentos de identificação do contribuinte e do procurador. As assinaturas do formulário e dos documentos de identificação também devem coincidir.
De posse dos documentos e do requerimento, devidamente preenchido e assinado, deverá registrar a solicitação no sistema de Protocolo Virtual desta Prefeitura:
- Protocolo virtual da Prefeitura: protocolo.vitoria.es.gov.br (utilizar o assunto "BAIXA - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA LOCALIZADA E NÃO LOCALIZADA -> GERAL")
Abertura e Consulta de Processos
-
Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 ou (27) 99639-2613
Somente para informações
-
Protocolo Geral
Telefone: (027) 995103044 ( Whatsapp )
protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br -
Protocolo CIAC
Telefone: (027) 996392613 ( Whatsapp )
Email: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
É importante que o interessado informe seu e-mail no requerimento a fim de garantir celeridade às comunicações enviadas para ele pela Secretaria de Fazenda. Após o protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido.
Análise do requerimento de baixa
- Parecer do órgão responsável pelas posturas municipais quanto à paralisação ou não das atividades no endereço, quando tratar-se de autônomo localizado;
- Parecer do órgão responsável pelas vistorias e controle de edificações quanto à existência ou não de projeto/obra sob a responsabilidade do interessado, quando tratar-se de profissional sujeito a registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Documentos fiscais impressos
É necessário devolver as notas fiscais impressas não utilizadas, à Coordenação de Fiscalização Tributária (SEMFA/GAT/CFT), anexando cópia da última nota emitida ao requerimento de baixa. Caso nenhuma nota fiscal tenha sido utilizada, todas deverão ser devolvidas. Em caso de extravio das notas fiscais, deverá se publicado edital de extravio, anexando, em seguida, a página do jornal contendo a publicação ao processo. Nesse caso, a data da baixa não poderá ser anterior a data dessa publicação.
Baixa retroativa
Conforme as leis municipais 4.165/1994 e 6.075/2003, o interessado é obrigado a comunicar o encerramento de suas atividades no prazo de até 60 dias, contados da data de sua ocorrência.
Quando essa comunicação ocorre em período superior a 60 dias (baixa retroativa), além de ser aplicada multa por descumprimento do prazo, é necessário apresentar documentação que comprove a não atuação como profissional autônomo no município.
- Preenchimento, no campo específico do requerimento, da data de paralisação das atividades. E será a partir dela que a documentação deverá ser apresentada;
- Preenchimento com letra legível, no campo específico do requerimento, do endereço de email para envio de comunicações acerca do processo;
- Certidão de óbito, em caso de falecimento do contribuinte;
- Declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do respectivo recibo de entrega de todos os anos-calendário a partir do qual solicitar a baixa retroativa;
- Carteira de Trabalho assinada, inclusive com a parte de identificação do trabalhador;
- Declaração do empregador informando último dia trabalhado, em caso de não haver registro de desligamento na Carteira de Trabalho;
- Declaração da instituição empregadora contendo data de admissão e último dia trabalhado, tratando-se de vínculo com órgão público;
- Em caso de atuação como profissional autônomo em outro município, comprovante de inscrição no cadastro mobiliário da respectiva Prefeitura, contendo data de início do registro e confirmação se ainda em atividade, acompanhado dos comprovantes de recolhimento do ISSQN naquele município ou declaração de dispensa de recolhimento, se for o caso.
- Outros documentos poderão ser solicitados no decorrer da análise do requerimento.
Certidão de Baixa
Havendo deferimento da solicitação de baixa, a certidão estará disponível na página na Prefeitura na internet desde que não existam guias de ISSQN Fixo vencidas e não pagas ou inscritas em Dívida Ativa, posto que o encerramento das atividades não extingue débitos existentes ou que venham a ser apurados posteriormente.
Última atualização em 05/08/2022, às 17h40
Suspensão de inscrição mobiliária de pessoa física
A pessoa física que possui inscrição ativa no Cadastro Mobiliário Municipal pode solicitar a suspensão de sua inscrição se atender às seguintes condições, conforme previsto na Lei Municipal 6.075/2003, no Decreto Municipal 13.314/2007 e na Portaria SEMFA/GAB 034/2010:
- apresentar regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal;
- providenciar previamente a devolução dos documentos fiscais autorizados, impressos e não utilizados, à Coordenação de Fiscalização Tributária (SEMFA/GAT/CFT). Em caso de ter utilizado todas as notas fiscais impressas, anexar cópia da última nota utilizada ao requerimento de suspensão.
Regularidade Fiscal
Deve-se consultar aqui se o CPF apresenta regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal. Caso o documento não seja emitido, é necessário comparecer a um dos balcões de atendimento da Secretaria de Fazenda e solicitar informativo de débitos para o CPF.
Atendidos os requisitos mencionados acima, a suspensão da inscrição mobiliária deve ser requerida por meio de formulário próprio, a ser apresentado a um dos Protocolos da Prefeitura, acompanhado do documento de identificação do contribuinte. As assinaturas do formulário e do documento de identificação devem coincidir. Em caso de requerimento assinado por procuração, devem ser anexados, além da procuração, os documentos de identificação do contribuinte e do procurador. As assinaturas do formulário e dos documentos de identificação também devem coincidir.
De posse dos documentos e do requerimento, devidamente preenchido e assinado, deverá registrar a solicitação no sistema de Protocolo Virtual desta Prefeitura:
- Protocolo virtual da Prefeitura: protocolo.vitoria.es.gov.br (utilizar o assunto "SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA PESSOA FÍSICA -> ISSQN FIXO")
Abertura e Consulta de Processos
-
Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 99510-3044 ou (27) 99639-2613
Somente para informações
-
Protocolo Geral
Telefone: (027) 995103044 ( Whatsapp )
protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br -
Protocolo CIAC
Telefone: (027) 996392613 ( Whatsapp )
Email: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
É importante que o interessado informe seu e-mail no requerimento a fim de garantir celeridade às comunicações enviadas para ele pela Secretaria de Fazenda. Após o protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido.
Análise
Na análise da solicitação de suspensão da inscrição, ainda será considerado o seguinte item:
- que obtenha parecer favorável do órgão responsável pelas vistorias e controle de edificações quanto a não existência de projeto/obra sob sua responsabilidade, quando tratar-se de profissional sujeito a registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Prazo máximo da suspensão
O prazo máximo para a manutenção da inscrição mobiliária suspensa é de cinco anos. Concluído esse prazo sem que haja pedido para a sua reativação, a inscrição será baixada de ofício, não estando sujeita à reativação. Nesse caso, se houver necessidade, o interessado deverá requerer nova inscrição:
Última atualização em 25/08/2022, às 17h06
Microempreendedor individual tem benefícios especiais

O microempreendedor individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como microempresário. Esse profissional deve faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00 por mês) e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
Benefícios do MEI
- Ausência de Burocracia;
- Cobertura Previdênciária;
- Contratação de (1) funcionário;
- Emissão de Alvará;
- Acesso facilitado ao Crédito;
- Emissão de Nota Fiscal;
- Obtenção de CNPJ;
- Capacitação.
Quem pode se tornar MEI
Pessoas que trabalham por conta própria, como por exemplo:
- esteticista;
- manicure;
- eletricista;
- pedreiro;
- jardineiro;
- carpinteiro;
- fotógrafo;
- guias de turismo;
- promotor de vendas;
- bombeiro hidráulico;
- torneiro mecânico;
- motorista;
- cabeleireiro;
- vendedora de cosméticos;
- outras atividades.
Obrigações legais
- Pagamento da contribuição previdenciária mensal;
- Declaração anual do MEI.
Documentos necessários para formalização
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência (IPTU);
- Declaração do Imposto de Renda da pessoa física (caso já tenha declarado);
- Estar cadastrado na conta Gov.br (https://www.gov.br) com classificação a partir de Prata
Última atualização em 23/01/2023, às 15h56