Controle e orientações sobre pombos

O pombo doméstico (Columbalivia) é uma ave comum na maioria das cidades em quase todos os países. Visto que o Brasil não constitui seu habitat original, não há predadores locais em quantidade que promovam um controle biológico natural eficiente (exemplo de falcões, gaviões e felinos). Com isso, as aves proliferam-se em grande número devido à grande oferta e disponibilidade de alimento e água que encontram no meio urbano, motivo pelo qual essa espécie é considerada sinantrópica nociva (praga urbana), conforme o que dispõe a Instrução Normativa IBAMA n° 141/2006.

Desde o momento em que se instalam, essas aves estabelecem grande afinidade com seu domicílio fazendo do mesmo seu abrigo vitalício. Somente a interrupção do suprimento alimentar/água e a aplicação de um sistema eficaz de barreiras físicas impedirão sua permanência e retorno ao local.

Conforme estabelecido em legislação, a eliminação direta dos indivíduos somente pode ser adotada como alternativa quando esgotadas as medidas de manejo ambientais, ou seja, quando eliminado ou alterado o acesso aos recursos utilizados pelos animais, que possibilitam sua instalação e manutenção em determinado ambiente.

O Centro de Vigilância em Saúde Ambiental (CVSA) realiza visitas técnicas e orientações sobre controle da população de pombos em imóveis e locais públicos no município. Qualquer demanda relativa a infestação de pombos deve ser informada por meio de ligação telefônica para o número 156 , com custo de ligação local, de segunda a sexta, das 7 às 16 horas, exceto feriados. Pode ainda usar a opção via Internet e sem custo do 156 on-line, para que a equipe possa agendar uma visita técnica ao local e verificar quais as medidas são necessárias para o desalojamento dos animais e eliminação da possibilidade de novo acesso ao ambiente para repouso e nidificação (formação de ninhos), principalmente por meio de barreiras físicas. As providências recomendadas pelo CVSA deverão ser adotadas pelos respectivos responsáveis dos imóveis vistoriados, sejam estes particulares ou públicos.

Conforme estabelecido em legislação, a eliminação direta dos indivíduos somente pode ser adotada como alternativa quando esgotadas as medidas de manejo ambientais, ou seja, quando eliminado ou alterado o acesso aos recursos utilizados pelos animais, que possibilitam sua instalação e manutenção em determinado ambiente.

Tal recurso, por sua vez, somente poderá ser executado por empresas especializadas, que possuem autorização adequada à atividade.

Última atualização pela SEMUS em 19/06/2024, às 19h12


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