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Infração ambiental - autuados podem recorrer
As pessoas que foram autuadas pelos agentes de proteção ambiental da Prefeitura de Vitória têm o direito de recorrer da infração. O prazo é de 20 dias, contados a partir da data de recebimento do auto. Em primeira instância, os recursos são interpostos à Junta de Impugnação Fiscal (JIF).
Se a junta mantiver a infração, o autuado será informado por meio de ofício, mas pode recorrer mais uma vez. O prazo para interpor recurso à segunda instância, representada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), é de 20 dias, a contar da data de recebimento do comunicado emitido pela JIF. Caso a decisão seja desfavorável ao autuado, ele terá 20 dias para pagar a multa.
Confira a sequência de procedimentos:
- Ação fiscal (constatação do fato);
- Emissão dos atos administrativos (autos de constatação, de infração, de embargo/interdição);
- Impugnação do auto de infração e/ou de embargo à JIF (prazo de 20 dias);
- Julgamento e ciência ao autuado;
- Acatada a impugnação, o auto é cancelado e devidamente comunicado;
- Mantido o auto, o munícipe recorre ao Comdema (prazo de 20 dias);
- Julgamento e ciência ao autuado;
- Acatado o pedido de impugnação, o auto é cancelado e a decisão é comunicada por resolução ao munícipe e à JIF;
- Mantido o auto, o munícipe tem o prazo de 20 dias para pagar a dívida (cobrança amigável);
- Se não houver o pagamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa.
Fundamentação legal
- Lei Municipal 4.438/97: institui o Código Municipal de Meio Ambiente.
- Decreto Municipal 10.023/97: regulamenta o poder de Polícia Ambiental.
Última atualização pela SEMMAM em