Licença maternidade

Licença maternidade
A licença maternidade é um direito concedido a toda servidora municipal, em período de gestação, a partir do oitavo mês. A licença é concedida mediante inspeção médica, com duração de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
O que a servidora deve fazer para requerer a Licença Maternidade?
Deve requerer a licença a partir do oitavo mês de gestação, sendo necessário agendar on-line o atendimento, acessando o sistema de agendamento on-line por meio do portal da Prefeitura ou do aplicativo Vitória Online. No dia e horário agendados, compareça à Medicina do Trabalho com a documentação médica (abaixo descrita) para análise da Perícia.
- Atestado Médico emitido pelo médico assistente;
- Outros documentos médicos que esclareçam a licença.
Importante
- No caso da prorrogação, a solicitação deve ser feita via web, por meio do link "solicitação de extensão de licença maternidade".
- No caso de natimorto a licença será concedida a partir da data do parto e será limitada a dois meses.
Caso a mãe venha a falecer, o pai tem direito a Licença Maternidade?
Sim, é assegurado ao pai o direito a licença maternidade no total de quatro meses.
Observação
Durante todo o período da licença maternidade o pai da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.
A mãe adotiva tem direito à Licença Maternidade?
Sim. A toda servidora será concedida dias de licença remunerada, para ajustamento do adotado em novo lar.
As servidoras celetistas, contratadas temporariamente e exclusivamente comissionadas, vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social, devem requerer o benefício junto à Previdência Social, órgão responsável por seu pagamento, sendo que neste período a PMV suspende a remuneração da servidora.
As servidoras efetivas deverão requerer junto ao Protocolo da Prefeitura de Vitória, anexando os seguintes documentos:
- Termo de Guarda ou Guarda Provisória;
- Comprovante de Requerimento de Adoção.
Observação
O período de afastamento está condicionado à documentação e deferimento do pedido pela Gerência de Pagamento de Pessoal, de acordo com a legislação e normas internas.
Embasamento legal
- Constituição Federal de 1988, Art. 6º; Art. 7º, inciso XVIII, Art. 203, inciso I e Art. 226;
- Lei Federal nº 10.421/2002 (vinculado ao RGPS);
- Lei Municipal nº 6.587/2006;
- Decreto Municipal nº 12.799/2006;
- Lei Municipal nº 8.707/2014, Art. 2º.
A mãe que estiver amamentando tem direito a horário especial?
Sim. Desde que não opte pela extensão da licença maternidade.
Todas as servidoras, que estiverem amamentando o próprio filho, terão sua jornada de trabalho reduzida em uma hora diária, até que a criança complete seis meses de idade.
Embasamento legal
- Decreto Municipal 6.491/82, alterado pelo Decreto Municipal 11.425/02
Abertura e Consulta de Processos
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Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Somente para informações
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Protocolo Geral
Telefone: (27) 98185-0233
E-mail: protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das às . -
Protocolo CIAC
Telefone: (27) 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das às .
Última atualização pela SEGES em 07/05/2024, às 17h44