Benefício oferece leite para crianças de 0 a 1 ano

O benefício, regulamentado pela Resolução nº 016/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória (COMASV), é um benefício eventual para famílias com crianças de 0 a 1 ano visando atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária e preferencialmente nos casos de:

  • Falecimento de nutriz; 
  • Nutriz reclusa; 
  • Adoção ou acolhimento familiar; 
  • Nascimento de mais de um recém-nascido. 

Cada CRAS recebe uma quantidade limitada de latas de leite por mês, devendo atender conforme o surgimento da demanda e até quando durar o estoque.

Quem pode solicitar o benefício

Para fazer jus ao benefício leite, a família deverá comprovar, no ato do requerimento, que:

  • a renda mensal familiar per capita é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  • reside no Município de Vitória;
  • apresentar prescrição médica, indicando o tipo e a quantidade de leite, além de orientações para uso e manuseio pela família. 

A comprovação das condições acima citadas se dará através de:

  • Certidão de óbito em caso de falecimento de nutriz; 
  • Documento oficial em caso de reclusão da nutriz; 
  • Documento oficial que comprove a adoção ou acolhimento familiar;
  • Certidão de nascimento para comprovação de existência de mais de um recém-nascido.

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