Secretaria de Assistência Social
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Benefício oferece leite para crianças de 0 a 1 ano
O benefício, regulamentado pela Resolução nº 016/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória (COMASV), é um benefício eventual para famílias com crianças de 0 a 1 ano visando atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária e preferencialmente nos casos de:
- Falecimento de nutriz;
- Nutriz reclusa;
- Adoção ou acolhimento familiar;
- Nascimento de mais de um recém-nascido.
Cada CRAS recebe uma quantidade limitada de latas de leite por mês, devendo atender conforme o surgimento da demanda e até quando durar o estoque.
Quem pode solicitar o benefício
Para fazer jus ao benefício leite, a família deverá comprovar, no ato do requerimento, que:
- a renda mensal familiar per capita é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- reside no Município de Vitória;
- apresentar prescrição médica, indicando o tipo e a quantidade de leite, além de orientações para uso e manuseio pela família.
A comprovação das condições acima citadas se dará através de:
- Certidão de óbito em caso de falecimento de nutriz;
- Documento oficial em caso de reclusão da nutriz;
- Documento oficial que comprove a adoção ou acolhimento familiar;
- Certidão de nascimento para comprovação de existência de mais de um recém-nascido.
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