Licença para assuntos particulares

A licença sem vencimentos para o trato de interesses particulares é um afastamento por um período de, no máximo, quatro anos, que poderá ser concedido ao servidor estatutário, após três anos consecutivos de efetivo exercício.

Quem tem direito

Todo servidor estatutário.

Como requerer?

Solicitar via do Protocolo online

Informações Adicionais

  • A licença para trato de interesses particulares será concedida desde que não seja necessária a nomeação de outro servidor para suprir o afastamento do interessado e está condicionada à conveniência e interesse da Municipalidade;
  • O servidor aguardará em exercício a decisão, que será publicada no veículo de comunicação oficial da PMV;
  • O afastamento antes de decidido o pedido constitui justa causa para efeito de abandono de cargo;
  • O servidor licenciado não poderá exercer outro cargo ou função na administração direta ou indireta municipal, estadual ou federal.

Embasamento legal

Abertura e Consulta de Processos


Somente para informações

Última atualização pela SEGES em 07/05/2024, às 17h43


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