Secretaria de Assistência Social
- O que faz
- 1ª Revista Científica
- 2ª Revista Científica
- Abordagem social
- Abrigo para pessoas em situação de rua
- Ações de educação alimentar
- Albergue para migrantes
- Assistência às Famílias
- Assistência Social
- Auxílio emergencial
- Banco de alimentos
- Benefício família extensa
- Casa dos Conselhos
- Casa Lar
- Casa República
- Centro de Referência
- Centro de Referência
- Centro de referência
- Centros de Convivência
- Conselho do idoso
- Conselhos Tutelares
- Convênios socioassistenciais
- CREAS - O que é
- Dicas de alimentação
- Direitos Criança e do Adolescente
- Direitos da Pessoa com deficiência
- Escola da Vida
- Escolarização para pessoas em situação de rua
- Espaços de acolhida
- Estatuto da criança
- Grupos de Terceira Idade
- Hospedagem noturna
- Maio laranja
- Manual de Pesquisas Sociais
- Moradias Alternativas
- Núcleo de Integração Social para Pessoas Idosas
- Onde Anda Você
- Pessoa idosa ou com deficiência
- Plano Municipal de Educação - PMEP
- Plano Municipal Socioeducativo
- Política de assistência
- Projeto Cajun
- ProJovem Adolescente
- Proteção social básica
- Proteção social especial
- Segurança Alimentar e Nutricional
- Serviço de abordagem para criança e adolescente
- SUAS - O que é
Bolsa Família

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de extrema pobreza ou pobreza, por meio de cartão magnético, vinculando o recebimento do auxílio financeiro ao cumprimento de compromissos (condicionalidades) nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
De acordo com os conceitos do Governo Federal, família em situação de extrema pobreza é aquela com renda familiar mensal de até R$ 89,00 por pessoa; e família em situação de pobreza é aquela com renda familiar mensal de R$ 89,01 a R$ 178,00 por pessoa.
O PBF visa assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.
As famílias que estejam recebendo o Bolsa Família e tenham crianças de 0 a 6 anos, e estiverem com a renda per capita inferior a R$ 109,00, recebem automaticamente do Governo do Estado do Espírito Santo um complemento, conhecido como Bolsa Capixaba do Programa Estadual Incluir.
Condicionalidades
A família que não cumprir as condicionalidades pode receber efeitos gradativos em seu benefício, desde a advertência do Governo Federal, bloqueio, suspensão ou ter seu benefício cancelado do programa. Para que isso não aconteça, a família deve realizar a pesagem e vacinação de crianças e gestantes na Unidade de Saúde, deve garantir frequência escolar mínima das crianças e adolescentes de 6 a 17 anos.
Benefícios
O benefício do Programa Bolsa Família é pago mensalmente a partir da composição familiar e da renda da família. Informações detalhadas sobre valores podem ser consultadas no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania
Como se cadastrar
A família deve ter cadastro no CRAS e CADÚnico com dados atualizados (veja documentos necessários para inscrição no CADÚnico) e ter renda familiar mensal de até R$178,00 por pessoa para estar no perfil de recebimento do bolsa família. A partir do momento que a família se inscreve no CADÚnico e, desde que atenda aos critérios, ela poderá ser inserida no programa pelo Governo Federal.
O Governo Federal é responsável pela inclusão e exclusão de famílias do Bolsa Família; e o Governo Estadual é responsável pela inclusão e exclusão de famílias do Bolsa Capixaba; ou seja, os CRAS não são responsáveis pela inclusão ou exclusão de famílias nesses programas.
O cadastro é feito por meio dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CAJUNs, CCTI´s e CRPD).
Última atualização pela SEMAS em