Histórico da legislação urbanística em Vitória

O primeiro Plano Diretor Urbano de Vitória foi publicado em 1984, por meio da Lei 3.158/1984, e antecipando anseios pela qualificação dos espaços urbanos brasileiros, que viriam a incorporar a Constituição de 1988.

Em seu artigo 182, a Constituição afirma que a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade. Ela estabelece a obrigatoriedade de formulação do Plano Diretor para capitais e cidades com mais de 20 mil habitantes e sua revisão a cada dez anos. Outros temas importantes são abordados na lei, como a questão da propriedade e da função social da terra.

Vitória publicou a Lei 4.167/1994, em atendimento ao disposto na Constituição. Durante a vigência daquele PDU, novos elementos deram força aos municípios no que diz respeito ao regramento urbanístico. Em 2001, foi publicada a Lei Federal 10.257/2001, conhecida como o Estatuto da Cidade, deixando mais claras as responsabilidades e atribuições dos municípios.

Portanto, o ciclo seguinte de revisão do PDU ocorreu no âmbito do Estatuto, que trouxe como maior benefício o alinhamento das políticas urbanas dos municípios a uma política nacional. Em Vitória, esse processo resultou na publicação da Lei 6.705/2006, revogada pelo PDU vigente, instituído pela Lei nº 9.271/2018.

A legislação urbana brasileira vem se consolidando ao longo das décadas, o que aumenta o comprometimento das gestões municipais com a defesa de políticas urbanas que de fato qualifiquem suas cidades. Instituído pela Lei 13.089/2015, o Estatuto da Metrópole tem por objetivos estabelecer diretrizes para o planejamento, a gestão e a execução de Funções Públicas de Interesse Comum (FPICs) em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; as normas gerais para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI); as normas gerais para a elaboração dos instrumentos de governança interfederativa; e os critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano.

Enquanto capital e território de atratividade para uma gama de empreendimentos que geram emprego, renda e circulação da população de toda a Região Metropolitana, Vitória tem participação decisiva na constituição de instrumentos de cooperação entre os municípios e o órgão gestor do Estado, responsável pela elaboração do plano.


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