Licença por falecimento de cônjuge, pais, irmãos, filhos, sogros e avós
O afastamento decorrente de falecimento (Licença Nojo) é uma licença concedida em decorrência de falecimento de cônjuge, pais, irmãos, filhos, sogros e avós.
Quem tem direito?
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Servidor Efetivo e Comissionado - 08 dias
- Avós, bisavós, neto, bisneto, companheiro, conjugue, enteado, filho, irmão, madrasta, padrasto, sogros, mãe, pai.
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Servidor Contratado por Tempo Determinado - 08 dias
- Ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoa dependente.
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Servidor Celetista - 02 dias
- ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoa dependente.
Onde e como requerer?
Na Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) da sua Secretaria ou Unidade de Recursos Humanos equivalente apresentando a certidão de óbito do familiar.
Embasamento legal
- Lei Municipal 2.994/82, Artigo 142.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Artigo 473.
- Lei Municipal 7.534/08
Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 16h54