A licença paternidade é uma licença de cinco ou vinte dias corridos a contar do nascimento do filho, de acordo com a Lei 9.199/17.
Servidores estatutários, efetivos ou comissionados, servidores celetistas e contratados.
Sim. É assegurado ao pai o direito a licença para acompanhamento e amparo ao menor.
Durante todo o período da licença paternidade o pai da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.
Solicitar via do Protocolo online
Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 16h49