Prefeitura de Vitória

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Secretaria de Gestão e Planejamento

Licença médica

André Luiz Silva Sobral
Atendimento médico

Servidor Estatutário

  • Qual o prazo máximo?
    • 60 dias
  • Quem assume a remuneração?
    • Prefeitura de Vitória
  • Quem avalia a prorrogação?
    • A partir do 61º dia é avaliada pela Junta Médica Oficial da PMV
  • Quem assume a remuneração após a prorrogação?
    • Prefeitura de Vitória

Servidor Celetista/Comissionado/Contratado por tempo Determinado

  • Qual o prazo máximo?
    • 15 dias
  • Quem assume a remuneração?
    • Prefeitura de Vitória
  • Quem avalia a prorrogação?
    • A partir do 16º dia é avaliada pelo INSS
  • Quem assume a remuneração após a prorrogação?
    • INSS

Importante

Somente o médico do trabalho pode atestar se o servidor tem ou não condições de retornar ao trabalho.

Como devo proceder em caso de licença médica

Para requerer licença médica (licença para tratamento de saúde, licença para acompanhamento familiar e licença maternidade), é necessário marcar o atendimento pelo aplicativo Mihmo Saúde (Android e IOS).

No dia e horário agendados, compareçer à Medicina do Trabalho com a documentação médica original comprobatória inserida no aplicativo (abaixo descrita) para análise da Perícia

  •  Atestado Médico, emitido pelo médico assistente, informando o fato com o Código Internacional de Doença (CID) e o número de dias necessários para o tratamento e outros documentos médicos que esclareçam o pedido de licença;
  • O atestado para Assistência Familiar deverá conter (o nome do servidor beneficiado com o afastamento; o nome do acompanhante do enfermo; o grau de parentesco com o servidor; a codificação (CID-10) da doença do enfermo e o número de dias de afastamento solicitado.

Solicitamos atenção quanto aos prazos, abaixo, a serem obedecidos:

  • Os servidores que trabalham em regime de plantão e/ou serviços essenciais têm um prazo de até 24 horas, sem internação, e 48 horas, com internação, após o início do evento.
  • Para os demais servidores o prazo é de até 72 horas após o início do evento.

Importante

São contemplados com a Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família os servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão.

Como proceder em caso de acidente de trabalho

O servidor deverá comparecer presencialmente sem agendamento no prazo de 24h (a partir da ocorrência). Os horários de atendimento para acidente de trabalho são: das 08h às 10:30h e das 13h às 16h de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis).

  • Apresentar Guia de Inspeção Médica Ocupacional (GIMO), obrigatoriamente, preenchida de forma digitada com assinatura e carimbo ou assinatura digital pela chefia imediata, com descrição da ocorrência, acrescentando a identificação e assinatura de testemunhas (caso haja);
  • Apresentar Boletim de Ocorrência em caso de acidente de trânsito com envolvimento de veículos.

Importante

O acidente de trabalho deverá ser registrado, mesmo que não haja necessidade de afastamento do trabalho.

Embasamento legal

Última atualização pela SEGES em