Secretaria de Gestão e Planejamento
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- Tabelas Salariais
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Licença médica
Servidor Estatutário
- Qual o prazo máximo?
- 60 dias
- Quem assume a remuneração?
- Prefeitura de Vitória
- Quem avalia a prorrogação?
- A partir do 61º dia é avaliada pela Junta Médica Oficial da PMV
- Quem assume a remuneração após a prorrogação?
- Prefeitura de Vitória
Servidor Celetista/Comissionado/Contratado por tempo Determinado
- Qual o prazo máximo?
- 15 dias
- Quem assume a remuneração?
- Prefeitura de Vitória
- Quem avalia a prorrogação?
- A partir do 16º dia é avaliada pelo INSS
- Quem assume a remuneração após a prorrogação?
- INSS
Importante
Somente o médico do trabalho pode atestar se o servidor tem ou não condições de retornar ao trabalho.
Como devo proceder em caso de licença médica
Para requerer licença médica (licença para tratamento de saúde, licença para acompanhamento familiar e licença maternidade), é necessário marcar o atendimento pelo aplicativo Mihmo Saúde (Android e IOS).
No dia e horário agendados, compareçer à Medicina do Trabalho com a documentação médica original comprobatória inserida no aplicativo (abaixo descrita) para análise da Perícia
- Atestado Médico, emitido pelo médico assistente, informando o fato com o Código Internacional de Doença (CID) e o número de dias necessários para o tratamento e outros documentos médicos que esclareçam o pedido de licença;
- O atestado para Assistência Familiar deverá conter (o nome do servidor beneficiado com o afastamento; o nome do acompanhante do enfermo; o grau de parentesco com o servidor; a codificação (CID-10) da doença do enfermo e o número de dias de afastamento solicitado.
Solicitamos atenção quanto aos prazos, abaixo, a serem obedecidos:
- Os servidores que trabalham em regime de plantão e/ou serviços essenciais têm um prazo de até 24 horas, sem internação, e 48 horas, com internação, após o início do evento.
- Para os demais servidores o prazo é de até 72 horas após o início do evento.
Importante
São contemplados com a Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família os servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão.
Como proceder em caso de acidente de trabalho
O servidor deverá comparecer presencialmente sem agendamento no prazo de 24h (a partir da ocorrência). Os horários de atendimento para acidente de trabalho são: das 08h às 10:30h e das 13h às 16h de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis).
- Apresentar Guia de Inspeção Médica Ocupacional (GIMO), obrigatoriamente, preenchida de forma digitada com assinatura e carimbo ou assinatura digital pela chefia imediata, com descrição da ocorrência, acrescentando a identificação e assinatura de testemunhas (caso haja);
- Apresentar Boletim de Ocorrência em caso de acidente de trânsito com envolvimento de veículos.
Importante
O acidente de trabalho deverá ser registrado, mesmo que não haja necessidade de afastamento do trabalho.
Embasamento legal
- Lei Municipal 2.994/82, Artigo 83.
- Lei Municipal 5.709/02, Artigo 91, § 3º.
- Lei Municipal 8.777/14.
- Regulamento do Regime Geral da Previdência Social (celetistas, contratados e comissionados).
Última atualização pela SEGES em