A Vigilância Sanitária (VSA) está presente na fiscalização de diversos serviços prestados, garantindo a higiene e evitando riscos à saúde humana. Além da simples fiscalização, os agentes da VSA orientam fornecedores e consumidores, tirando dúvidas sobre limpeza e armazenamento dos itens utilizados.
Kadidja Fernandes
A Vigilância Sanitária atua em defesa da saúde coletiva, desenvolvendo um conjunto de ações integradas e articuladas de coordenação, normatização, capacitação, educação, informação, apoio técnico, fiscalização, supervisão e avaliação, cujo objetivo é impedir que a saúde humana seja exposta a riscos. Busca combater as causas dos efeitos nocivos gerados em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, como também na prestação de serviços de interesse à saúde.
Regulamentada pela Lei Federal 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), a Vigilância Sanitária conta com o trabalho e conhecimentos técnicos de profissionais de nível médio e superior de várias áreas de formações (química, farmácia, nutrição, medicina, engenharia, enfermagem, biologia, entre outras).
A participação da população, prevenindo ou denunciando situações que coloquem em risco a saúde da comunidade, é fundamental nesse processo.
Denúncias e reclamações podem ser encaminhadas ao serviço 156 Online, que funciona de segunda a domingo, das 6 horas à meia-noite, incluindo feriados.
Última atualização em 22/07/2014
A Área Técnica de Alimentos da Vigilância Sanitária de Vitória tem a função de fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos. Buscando que todos estejam de acordo com a legislação sanitária vigente, são realizadas inspeções regulares pela equipe multidisciplinar formada por agentes de vigilância sanitária e técnicos especializados: nutricionistas, engenheiros de alimentos e médicos veterinários.
Incluem-se na área de alimentos estabelecimentos como bares; comércios atacadistas e varejistas; cozinhas industriais; distribuidoras de água e alimentos; indústrias de alimentos; lanchonetes; padarias; pizzarias; restaurantes; sorveterias e transportadoras de alimentos, entre outros.
Última atualização em 31/03/2014
Kadidja Fernandes
Todo estabelecimento privado que desenvolva atividades de saúde ou de interesse à saúde deve possuir alvará sanitário, documento emitido pela autoridade sanitária competente, autorizando seu funcionamento ou operação. Dependendo da atividade e do seu grau de complexidade sanitária, a licença é emitida pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela Secretaria de Estado da Saúde.
Para a emissão do alvará, são fiscalizadas as condições de geração, acondicionamento, armazenamento, comercialização, transporte e destinação de resíduos, além da organização de trabalho e do manuseio de substâncias, produtos, máquinas e/ou equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador ou da coletividade.
No tocante à coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, é exigido que essas atividades se processem em condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem-estar individual ou coletivo e ao meio ambiente. Em estabelecimento prestador de serviço de saúde, como clínicas e hospitais, o fluxo interno e o armazenamento de resíduos sólidos devem obedecer ao previsto nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e nas Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Também são observadas, para emissão da licença sanitária, as normas pertinentes às condições ambientais e de saúde do trabalhador, como as relativas à segurança e medicina do trabalho, conforme o parágrafo 3º do Artigo 6º, o parágrafo 2º do Artigo 10º e o Artigo 18 da Lei Federal 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).
Para obter o licenciamento junto à Prefeitura de Vitória, é preciso preencher o Requerimento de Alvará e Habite-se Sanitário e protocolar pedido no Protocolo Geral da Prefeitura de Vitória. O requerimento deve vir acompanhado da documentação pertinente a cada atividade. Uma vez concedido, o alvará deverá ser renovado anualmente.
A Lei Municipal 4.424/1997 institui o Código Sanitário do Município de Vitória, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social para a proteção, defesa, promoção, prevenção e recuperação da saúde.
Última atualização em 03/04/2019