Atraso no pagamento de parcela do ITBI implica cobrança de multa e juro

O não pagamento de qualquer parcela do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no prazo superior a 60 dias contados a partir da data de seu vencimento implicará no cancelamento do parcelamento e, consequentemente, inscrição do débito em Dívida Ativa.

O não pagamento das parcelas nas datas de seus vencimentos implica aplicação de multa e juros. Para a transmissão do título de transferência no registro de imóveis é obrigatório o pagamento do total do imposto devido. Nesse caso, na hipótese de pagamento parcelado, após o pagamento de todas as parcelas, será emitida a respectiva declaração de quitação, disponível on-line (Certidão de Recolhimento).

Inscrição em dívida ativa

Depois de 60 dias da data de ciência da homologação da avaliação ou da decisão da impugnação ou recurso, sem que tenha ocorrido o pagamento do imposto, o débito, acrescido de juros de mora, será inscrito em Dívida Ativa.


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