Pagamento em até 10 parcelas
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode ser pago de forma parcelada em, no mínimo, três e no máximo dez parcelas mensais, mediante assinatura de Termo de Parcelamento.
As parcelas deverão ser pagas da seguinte forma:
- A primeira parcela deverá ser paga no primeiro dia útil subseqüente a assinatura do termo de parcelamento;
- As demais parcelas vencerão, sucessivamente, nos meses subsequentes, respeitado o dia do vencimento da primeira.
Para requerer o parcelamento, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte levando cópias do CPF e Carteira de Identidade. Caso a solicitação seja feita por terceiros, é necessário apresentar procuração.
Onde fica
Palácio Jerônimo MonteiroAvenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Última atualização pela SEMFA em 29/09/2022, às 13h54