Vaga de estacionamento reservada para idoso e pessoa com deficiência
Em todas as regiões da capital, existem vagas de estacionamento reservadas exclusivamente para idosos, pessoas com deficiência e com transtorno do Espectro Autista (TEA).
O uso da credencial é obrigatório e pode ser obtida por meio de solicitação online sem que os interessados precisem se deslocar até a Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória (Setran), ou presencialmente.
Ao utilizar uma dessas vagas, é preciso deixá-la sobre o painel, no interior do veículo, de modo que seja possível a sua visualização pelos agentes de trânsito da Guarda Municipal.
A Resolução nº 965 de 17 de maio de 2022, define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. As áreas destinadas ao estacionamento específico regulamentado em via pública aberta à circulação, devem ser estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via, nos termos desta Resolução.
Quem tem direito
Foi instituída, desta maneira, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência / Lei 13.146/2015), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Para fins de sua aplicação, considera-se a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, entre outros, de uso público ou privados de uso coletivo para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Segundo o Estatuto do Idoso, têm direito às vagas especiais de estacionamento pessoas com 60 anos ou mais e Pessoas com deficiência - PCD, residentes no município de Vitoria.
Cadastramento
A Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) realiza o cadastramento e a emissão de credencial para a utilização das vagas reservadas.
Solicitação on-line
Cadastro por meio do Protocolo Virtual da PMV
- Clicar em Novo processo;
- Assunto - Digitar Cartão de estacionamento, e escolhera a opção apresentada;
- Lista de órgão - Selecionar Setran;
- Resumo da solicitação - Escreva se o cadastro é para Idoso ou Pessoa com deficiência;
- Clicar em Prosseguir e seguir para as demais telas onde serão pedidos documentos etc.
Será necessário anexar cópias dos seguintes documentos do requerente:
- CPF;
- Carteira de Identidade ou CNH dentro do prazo de validade;
- Comprovante de residência (de Vitória e em nome do requerente) tanto para os idosos quanto para pessoas com deficiência;
- Para caso de pessoa com deficiência será necessário ainda anexar laudo com CID (Classificação Internacional de Doença), cuja validade não seja superior a seis meses.
Preencher e anexar também a Requisição para estacionar em vaga especial - Idoso / PCD
Solicitação presencial
Os interessados deverão dirigir-se à sala Cartão de Estacionamento Idoso e Deficiente que fica no andar térreo do endereço abaixo:
Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac)
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, Térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 as 12h e 13 às 17h
Telefone: (27)3382-6450
A documentação exigida é a mesma para o procedimento feito de maneira on-line
Penalidade
A credencial é de uso pessoal e intransferível. Sempre que o idoso ou pessoa com deficiência estiver conduzindo um veículo ou sendo transportada na condição de passageiro (desde que seja veículo particular) deverá utilizá-la, para estacionamento nas vagas exclusivas para a sua condição, deixando-a à vista, sobre o painel do veículo.
As credenciais de idosos e de pessoas com deficiência são diferenciadas, assim como a sinalização das vagas exclusivas.
O uso indevido dessas vagas caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e acarreta multa e pontuação na carteira.
Caso a credencial seja utilizada indevidamente, ela poderá vir a ser suspensa ou cassada, sendo retida pelo agente de trânsito no ato do registro da infração.
Os agentes de trânsito estão autorizados a solicitar a qualquer portador de uma dessas credenciais que apresente comprovante que o identifique como sendo o beneficiário da vaga em uso.
É proibido fazer cópia, rasurar ou repassar a terceiros. Os agentes de trânsito estão autorizados a solicitar a qualquer portador de uma dessas credenciais que apresente comprovante que o identifique como sendo o beneficiário da vaga em uso.
Prazo de validade
As credenciais emitidas a partir de 1º de junho de 2022 contam com prazo de validade de cinco anos.
A data de validade da credencial começa a contar a partir de sua retirada na Setran
Perda ou roubo da credencial
Em caso de perda ou roubo o processo para solicitar a segunda via segue os mesmos passos acima mencionados acrescentando-se a obrigatoriedade de anexar o Boletim de ocorrência (BO).
Dúvidas
Para informações ou esclarecimento de dúvidas utilize os telefones (27)3382-6450
Última atualização pela SETRAN em 27/06/2024, às 16h57