Prefeitura de Vitória

Atalhos de teclado:

Lei Rubem Braga: Cultura abre prazo para adequação de documentos

Publicada em | Atualizada em

Por Julia de Almeida (jalimaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


Foto Divulgação
SELO DA LEI RUBEM BRAGA

A Secretaria Municipal de Cultura de Vitória (Semc) inicia, nesta segunda-feira (28), o envio das notificações de diligência aos proponentes dos projetos inscritos na seleção da Lei Rubem Braga, regida pela Instrução Normativa de 2025. Ao todo, 109 projetos culturais foram analisados pela Comissão de Habilitação, abrangendo 16 áreas culturais.

Entre as áreas contempladas estão: artesanato, cultura indígena, moda, patrimônio material, arte digital/inovação/tecnologia, cultura popular, cultura afro-brasileira, patrimônio imaterial, circo, arquivos, dança, teatro, artes visuais, audiovisual, música, livro, leitura e literatura.

As notificações serão encaminhadas exclusivamente para o e-mail informado pelos proponentes no momento da inscrição. O comunicado apresentará o parecer técnico da Comissão de Habilitação, com as eventuais inconformidades documentais identificadas, o prazo para regularização e o número do processo administrativo gerado no Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo Digital (SIPAD).

Adequação dos documentos

Os proponentes que receberem a notificação deverão apresentar as justificativas e os documentos complementares exclusivamente de forma digital, por meio do protocolo virtual do SIPAD. Não é necessário comparecer presencialmente à Secretaria Municipal de Cultura.

No momento do envio, deverá ser informado o número do processo administrativo indicado no e-mail de notificação. O prazo para manifestação é de cinco dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio do comunicado.

Próximas etapas

Após o recebimento e a análise dos documentos apresentados pelos proponentes, a Secretaria Municipal de Cultura publicará o Resultado Parcial da Etapa de Habilitação.

Nos casos em que o projeto for considerado inabilitado nessa etapa, o proponente poderá apresentar recurso contra a decisão. Conforme o item 10.4 da Instrução Normativa de 2025, o prazo será de três dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado parcial nos canais oficiais da Prefeitura de Vitória.

Informações

Esclarecimentos e informações complementares podem ser solicitados pelo e-mail semc.gpcrb. semc.gpcrb.comissaoeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br ou pelo telefone (027) 3332-3700.