Novas regras para bares da capital colocarem mesas e cadeiras em calçada
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Por Danielly Campos, com edição de Matheus Thebaldi
Marcos Salles
Os bares com calçada de 1,95 metro que possuem licença para colocar mesas e cadeiras não vão perder o benefício
Os novos bares e restaurantes que desejarem usar a calçada para colocar mesas e cadeiras vão ter que estar atentos às novas regras de instalação, publicadas nos Atos do Poder Executivo do último dia 4 de julho.
Antes de pedir a licença municipal para colocação provisória do mobiliário, eles deverão checar se as medidas da calçada atendem ao tamanho necessário para a colocação provisória do mobiliário.
Apenas calçadas com mais de 2,35 metros de largura poderão ter mesas e cadeiras dispostas.
Antes da decisão da Comissão de Análise de Posturas, os estabelecimentos com calçada com mais de 1,95 metro de largura poderiam solicitar o município a liberação para a instalação, desde que garantido o espaço de 90 centímetros a 1,20 metro, de acordo com o tamanho da calçada, para a passagem segura de pedestre.
As calçadas com largura entre 2,35 metros e 3,10 metros vão ter que destinar 90cm, a contar do meio fio, para a passagem de pedestres. Nas acima de 3,10 metros de largura, o percurso para as pessoas que caminham no espaço será de 1,20 metro. Para separar o espaço das cadeiras e de passagem, os bares pintarão uma faixa amarela com 10 centímetros de largura.
“Dessa forma, deixamos as calçadas mais acessíveis e confortáveis para o trânsito de pedestres. Os bares com calçada de 1,95 metro que possuem licença para colocar mesas e cadeiras não vão perder o benefício”, assegurou o secretário municipal de Desenvolvimento da Cidade, Kleber Frizzera.