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Novas regras para bares da capital colocarem mesas e cadeiras em calçada

Publicada em | Atualizada em

Por Danielly Campos, com edição de Matheus Thebaldi


Marcos Salles
Calçada Cidadã na Rua da Lama
Os bares com calçada de 1,95 metro que possuem licença para colocar mesas e cadeiras não vão perder o benefício

Os novos bares e restaurantes que desejarem usar a calçada para colocar mesas e cadeiras vão ter que estar atentos às novas regras de instalação, publicadas nos Atos do Poder Executivo do último dia 4 de julho.

Antes de pedir a licença municipal para colocação provisória do mobiliário, eles deverão checar se as medidas da calçada atendem ao tamanho necessário para a colocação provisória do mobiliário.

Apenas calçadas com mais de 2,35 metros de largura poderão ter mesas e cadeiras dispostas.

Antes da decisão da Comissão de Análise de Posturas, os estabelecimentos com calçada com mais de 1,95 metro de largura poderiam solicitar o município a liberação para a instalação, desde que garantido o espaço de 90 centímetros a 1,20 metro, de acordo com o tamanho da calçada, para a passagem segura de pedestre.

As calçadas com largura entre 2,35 metros e 3,10 metros vão ter que destinar 90cm, a contar do meio fio, para a passagem de pedestres. Nas acima de 3,10 metros de largura, o percurso para as pessoas que caminham no espaço será de 1,20 metro. Para separar o espaço das cadeiras e de passagem, os bares pintarão uma faixa amarela com 10 centímetros de largura.

“Dessa forma, deixamos as calçadas mais acessíveis e confortáveis para o trânsito de pedestres. Os bares com calçada de 1,95 metro que possuem licença para colocar mesas e cadeiras não vão perder o benefício”, assegurou o secretário municipal de Desenvolvimento da Cidade, Kleber Frizzera.