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Procon orienta sobre cobrança diferente para pagamento em dinheiro ou cartão

Publicada em

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Josué de Oliveira


Samira Gasparini
Atendimento no Procon Municipal - Casa do Cidadão
A gerente do Procon de Vitória recomenda ao consumidor a pedir desconto nas compras feitas à vista

O Procon de Vitória alerta para a mudança na legislação nacional que, acaba de ser sancionada permitindo a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Em virtude disso, a gerente do Procon de Vitória Herica Correa Souza orienta os consumidores a solicitarem desconto real em compras pagas em dinheiro.

“Com o pagamento em dinheiro, em espécie, o fornecedor não vai ter despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo. Nada mais justo disponibilizar para o consumidor um desconto”, defende a gerente do Procon de Vitória.

Mas, Herica alerta, embora seja justa a oferta de descontos para o consumidor, a lei não obriga os estabelecimentos/fornecedores (lojas, restaurantes, academias, hotéis, prestadoras de serviços, ou seja, o comércio em geral) a darem descontos na hora do pagamento. A saída, reforça ela, é o consumidor colocar em prática a pesquisa comparativa de preços.

“O consumidor deve ir atrás do melhor preço, da melhor forma de pagamento e, também, do estabelecimento que adote a concessão de descontos como prática. Essa tarefa de pesquisa pode ser facilitada com a obrigatoriedade de exposição dos percentuais de desconto de acordo com a modalidade de pagamento”, ressalta a gerente do Procon de Vitória.

Hérica explica a lei estabelece que é dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar o consumidor, com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.