Publicada em 31/03/2015, às 14h26 | Atualizada em 31/03/2015, às 14h39

Por Fabrício Faustini (fafaustinieira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi

Seguro-desemprego via web será obrigatório a partir desta quarta-feira


Elizabeth Nader
Mulher segura carteira de trabalho na mão
Seguro-desemprego será emitido através de registro em sistema on-line

O Ministério do Trabalho e Emprego vai exigir, a partir desta quarta-feira (1º), o uso da ferramenta chamada "Empregador Web" para requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador. Todos os empregadores, ao informar o ministério sobre a dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício, terão, necessariamente, de fazer o registro via sistema.

A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta. O uso do aplicativo já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on-line. O sistema permite o preenchimento do RSD e CD, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo o subsecretário de Apoio ao Trabalhador da Secretaria Municipal de Turismo, Trabalho e Renda, Michel Rossi Moscon, o trabalhador que busca os postos do Sine para requerer o seguro-desemprego deve ficar atento à nova regra.

"A atenção maior é para não serem prejudicados, pois os atuais formulários de requerimento do seguro-desemprego e comunicação de dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos somente até hoje (31). Depois disso, o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório e as empresas já estão avisadas há um bom tempo", frisou Moscon.

Segurança

A utilização do sistema possibilita às empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como o envio de informações em lote; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um procurador que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do seguro-desemprego.

O "Empregador Web" encontra-se disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Veja aqui.

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