Ambulantes podem recuperar objetos apreendidos pela fiscalização
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Por Danielly Campos, com edição de Matheus Thebaldi
Com a colaboração de Mallena Arpini
Diego Alves
Ambulantes que tiveram materiais apreendidos podem retirá-los na Sedec
Os ambulantes que tiveram os seus bens apreendidos durante ações de fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) podem retirar seus materiais, de acordo o Código de Posturas e de Atividades Urbanas.
Para retirá-los, o comerciante deve apresentar requerimento específico e comprovação da propriedade, no prazo máximo de 15 dias. Aqueles que não forem retirados nesse prazo serão vendidos, doados ou destruídos, conforme o artigo 194 da legislação.
O vendedor deve comparecer à Gerência de Fiscalização de Posturas e Edificações da Sedec, localizado no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), na sala 312, na Enseada do Suá, para retirar os materiais.
Os objetos que estão em poder do município até 15 dias contando da data da apreensão o valor é R$ 859,20. Já os de 15 até 30 dias, a taxa é de R$ 859,20 mais 4% do valor diário (decreto 13.853/08).
Entre os bens apreendidos, estão: carrinhos de supermercado, água de coco e milho verde, guarda-sol, cadeiras de praia, bolas de futebol e futsal, capas de volante, caixas de isopor, entre outros.