Publicada em 17/08/2011, às 17h47
Por Simone Kobe, com edição de Deyvison Longui
Legislação regulamenta serviço de táxi e normas de conduta para permissionários

Da advertência à cassação da permissão. Estas são as punições previstas para taxistas que descumprem as normas de conduta e regras impostas pela legislação vigente.
O serviço de táxi da capital está instituído pela Lei Municipal nº 7.362/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 13.802/2008, sendo prestado através da outorga da permissão e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran).
Atualmente, Vitória conta com uma frota de 452 táxis convencionais e dois táxis acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida.
Desde 2008, as vagas para taxistas em Vitória são preenchidas através de licitação, para a qual o interessado deverá preencher todos os requisitos dispostos.
Também em 2008, a administração publicou edital de licitação para o preenchimento de 100 vagas para os táxis convencionais. Já, em 2010, foi lançado um novo edital, dessa vez para o preenchimento de dez vagas para táxi acessível. Em ambos os casos a permissão é válida por um período de 18 anos, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período.
Todas as normas e exigências para a concorrência, na modalidade "Melhor Técnica", foram amplamente divulgadas com clareza e transparência. Nos Editais de 2008 e 2010 foi concedida uma única permissão para cada interessado que poderia ter dois condutores auxiliares devidamente cadastrados e registrados pela Setran.
Condições
Entre outras condições e exigências podiam concorrer pessoas físicas portadoras de Carteira Nacional de Habilitação com capacitação para conduzir veículos categoria mínima "B"; pessoas que possuiam, no mínimo, o quarto ano do Ensino Fundamental; e pessoas que não eram permissionários de serviço de transporte de passageiros de aluguel a taxímetro em qualquer município.
Não foi permitida a participação de servidores do município de Vitória, pessoas que na época estavam cumprindo suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal; empresas, associações, cooperativas, consórcios e assemelhados; e pessoas consideradas inidôneas.

Os candidatos foram classificados através de pontuação, cujos critérios incluiam equipamentos de segurança; tempo de habilitação do licitante; número de pontos registrados em nome do licitante no Registro Nacional de Habilitação, oriundos de infrações; tempo efetivo no exercício da atividade como condutor auxiliar; escolaridade; além de condições e especificações do veículo.
De acordo com a Lei Municipal nº 4818/98 é possível a transferência das permissões que não foram outorgadas através de licitação. Para isso, o permissionário deve comparecer à Setran portando toda a documentação exigida e formalizar a solicitação de transferência da permissão. Se a solicitação atender todas as exigências, a transferência é realizada. Para as permissões outorgadas através de licitação a transferência não é permitida.
A Setran fiscaliza, de forma intensa e rotineira, a prestação do serviço de táxi na capital. Mas os usuários do serviço podem e devem denunciar abusos e irregularidades. Para isso, devem ligar para o Fala Vitória - 156, que funciona 24h e fornecer aos atendentes informações como os números da placa e da permissão do veículo, o local e o horário nos quais ocorreram as irregularidades.