A partir desta sexta-feira, 1º de maio, tem início o período de defeso do robalo branco no estado do Espírito Santo, também conhecido como camurim ou barriga mole (espécies Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis e Centropomus spp). A medida segue até o dia 30 de junho e está prevista na Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de abril de 2009.
Durante esse período, fica proibida a captura dessas espécies com qualquer tipo de equipamento de pesca, tanto no litoral quanto em águas interiores do Espírito Santo. A restrição também se estende ao transporte, armazenamento, beneficiamento, industrialização e comercialização do robalo, salvo nos casos em que haja comprovação legal de origem do produto.
Os robalos são peixes ósseos típicos de regiões tropicais e subtropicais das Américas. No Brasil, são encontrados em ambientes costeiros e estuarinos, como manguezais, desembocaduras de rios, praias, recifes e áreas alagadas. Entre as espécies, o robalo-flecha (Centropomus undecimalis) se destaca pelo maior porte e maior presença em ambientes marinhos.
O período de defeso é essencial para garantir a reprodução das espécies, contribuindo para a conservação da biodiversidade aquática e a sustentabilidade da pesca artesanal. A proteção do robalo também ajuda a manter o equilíbrio ecológico dos ambientes costeiros, fundamentais para diversas outras espécies.
Penalidade
A comercialização irregular durante o defeso configura crime ambiental e está sujeita a penalidades, incluindo multa.
Denúncias podem ser feitas por meio do serviço Fala Vitória, pelo telefone 156.