O texto da Lei assegura às pessoas o direito de acesso às informações públicas municipais
Para conferir mais transparência aos atos da gestão pública, a Prefeitura de Vitória publicou, nesta quinta-feira (8), o Decreto 15.520. A norma dispõe sobre o acesso às informações públicas municipais e regulamenta a Lei nº 8.286, a Lei de Acesso à Informação (LAI), publicada em 11 de maio de 2012.
"O decreto orienta todos os atores envolvidos, cidadãos e servidores públicos, sobre a metodologia da LAI. Define termos procedimentos e a metodologia da mesma para garantir que a lei seja cumprida. É um avanço na transparência e na gestão democrática", disse a secretária da Controladoria Geral do Município, Lísia Pimenta Mendes.
De acordo com o texto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
O Decreto regulamenta ainda a classificação de informações sob restrição de acesso, por grau de sigilo - reservada, secreta e ultrassecreta - e respectivos prazos, conforme a Constituição Federal.
Pelo decreto, qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação no Protocolo Geral do Município, no Protocolo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Vitória (Ipamv) e na Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV).
Além disso, poderá solicitar por meio do sítio eletrônico do Município, do Ipamv (www.ipamv.org.br) e da CDV (www.cdvitoria.com.br). O pedido de acesso à informação deverá conter nome do requerente; número de documento de identificação válido; especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. O decreto ainda determina sanções para os agentes públicos que não descumprirem a lei.